TJAL - 0701746-42.2024.8.02.0080
1ª instância - 11º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 19:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Anderson de Almeida Freitas (OAB 22748/DF), Ezandro Gomes de França (OAB 19691A/AL) Processo 0701746-42.2024.8.02.0080 - Cumprimento de sentença - Autora: Marlene Nazario Cavalcante - Réu: Abapen – Associação Brasileira Dod Aposentados e Pensionistas da Nação - 1.
Ao cartório, para que proceda a evolução da classe processual para cumprimento de sentença, considerando o pedido de execução formulado em petição de fls. 132/134; 2.
Após, intime-se a parte executada a fim de que promova o pagamento da condenação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência da penalidade de que trata o art. 523, §1°, do CPC e respectiva execução; 3.
Decorrido o prazo, retornem-me os autos conclusos; 4.
Cumpra-se. -
15/05/2025 13:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/05/2025 09:39
Evolução da Classe Processual
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15/05/2025 07:39
Despacho de Mero Expediente
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08/04/2025 09:33
Conclusos para despacho
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03/04/2025 14:58
Juntada de Outros documentos
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18/03/2025 16:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Anderson de Almeida Freitas (OAB 22748/DF), Ezandro Gomes de França (OAB 19691A/AL) Processo 0701746-42.2024.8.02.0080 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Marlene Nazario Cavalcante - Réu: Abapen – Associação Brasileira Dod Aposentados e Pensionistas da Nação - Isto posto, julgo procedentes os pedidos formulados na inicial, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para declarar a nulidade do negócio jurídico; a inexistência de débito entre as partes, no tocante ao contrato impugnado na inicial, bem como para condenar a demandada ao pagamento de: (a) R$ 169,44 (cento e sessenta e nove reais e quarenta e quatro centavos), a título de dano material, o qual deverá ser corrigido monetariamente pelo IPCA-IBGE, acrescido de juros de mora, correspondente a Taxa Selic, deduzido o índice de atualização monetária IPCA-IBGE, a contar da data de cada desconto, conforme dispõe os arts. 389 e 406 do Código Civil; e, (b) R$ 2.000,00 (dois mil reais) a título de compensação financeira por danos morais, corrigido monetariamente pelo IPCA-IBGE, desde a data do seu arbitramento (Súmula 362 do STJ), e com juros de mora, correspondente a Taxa Selic, deduzido o índice de atualização monetária IPCA-IBGE, desde a citação, conforme dispõe os arts. 389 e 406 do Código Civil.
Sem custas, deixo de arbitrar honorários por força do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
P.R.I.
Após o trânsito em julgado, não havendo requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos, independente de nova conclusão. -
17/03/2025 13:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2025 12:00
Julgado procedente em parte do pedido
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05/12/2024 08:59
Conclusos para julgamento
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05/12/2024 08:59
Juntada de Outros documentos
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05/12/2024 08:56
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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05/12/2024 08:42
Juntada de Outros documentos
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04/12/2024 18:56
Juntada de Outros documentos
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02/12/2024 13:39
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/10/2024 14:49
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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25/10/2024 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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25/10/2024 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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25/10/2024 11:59
Expedição de Carta.
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25/10/2024 11:54
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 10:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/10/2024 08:47
Conclusos para decisão
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24/10/2024 10:50
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/12/2024 08:45:00, 11º Juizado Especial Cível da Capital.
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24/10/2024 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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