TJAL - 0700818-63.2024.8.02.0057
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Vicosa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 07:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: BRUNO CABRAL DE ALENCAR MONTEIRO (OAB 17058B/AL), ADV: BRUNO CABRAL DE ALENCAR MONTEIRO (OAB 17058B/AL), ADV: BRUNO CABRAL DE ALENCAR MONTEIRO (OAB 17058B/AL), ADV: BRUNO CABRAL DE ALENCAR MONTEIRO (OAB 17058B/AL) - Processo 0700818-63.2024.8.02.0057 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - REQUERENTE: B1Marcos Alex Borges da SilvaB0 - B1Sandra Magda Borges de AraujoB0 - B1Simone Mary Borges da SilvaB0 - B1Sâmmya Mayara Borges RebêloB0 - Citem-se por edital, com prazo de 20 dias, os interessados incertos ou desconhecidos para que se manifestem, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 721 c/c art. 259, III).
Determino a consulta via SISBAJUD, a fim de que seja informado eventuais valores retidos a título de PIS/PASEP, saldos de salários ou quaisquer outras verbas deixadas pelo de cujus em contas de sua titularidade.
Expeça-se ofício ao INSS, para que forneça, no prazo de 10 (dez) dias, certidão a respeito da existência de dependentes do(a) de cujus, habilitados perante aquele órgão.
Oficie-se à Secretaria Municipal/Estadual de Educação para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente certidão acerca da eventual existência de valores a título de FUNDEF/FUNDEB, devidos ao de cujus.
Consigne-se nos ofícios remetidos a advertência, em caso de inobservância da ordem judicial, ao responsável pela pessoa jurídica oficiada quanto à prática de crime de desobediência (Código Penal, art. 330), com possibilidade de prisão em flagrante, e à possibilidade de aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da Justiça no valor de até 20% do valor atualizado da causa ou de até 10 (dez) salários-mínimos, além de outras sanções criminais, civis e processuais cabíveis (CPC, art. 77, IV, §§ 1º e 2º).
Instrua-os com as informações necessárias para a realização da diligência.
Com a chegada das informações, em caso de não existência de saldo bancário, intime-se a parte requerente para se manifestar em 5 (cinco) dias.
Em caso de existência de saldo, venham-me conclusos os autos.
Providências necessárias. -
05/08/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/08/2025 12:49
Decisão Proferida
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14/03/2025 13:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/03/2025 09:47
Conclusos para decisão
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14/03/2025 09:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Cabral de Alencar Monteiro (OAB 17058B/AL) Processo 0700818-63.2024.8.02.0057 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Marcos Alex Borges da Silva, Sandra Magda Borges de Araujo, Simone Mary Borges da Silva, Sâmmya Mayara Borges Rebêlo - Defiro, por ora, a gratuidade da justiça, porque requerida nos termos do 98 e seguintes do Código de Processo Civil.
Esclareço, no entanto, que a concessão poderá ser revista se no decorrer do processo sobrevierem às partes condições para o pagamento das taxas judiciárias.
A fim de que sejam cumpridos os ditames da Lei n. 6.858/80, intime-se a parte requerente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se, sob as penas da lei, sobre a existência de outros bens a inventariar ou se o valor retido na conta é o único bem do espólio.
Com o decurso do prazo assinalado, venham-me conclusos os autos. -
13/03/2025 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/03/2025 13:36
Decisão Proferida
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09/12/2024 11:01
Conclusos para despacho
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09/12/2024 11:01
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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