TJAL - 0701179-77.2023.8.02.0037
1ª instância - Vara do Unico Oficio do Sao Sebastiao
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL), Danielle Tenório Toledo Cavalcante (OAB 6033/AL) Processo 0701179-77.2023.8.02.0037 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Arnaldo dos Santos - Réu: Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A. - 3.
DO DISPOSITIVO Ante o exposto, confirmo a decisão que deferiu o pedido de tutela provisória e JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS FORMULADOS, extinguindo o processo com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, para: (a) condenar a Equatorial Energia Alagoas ao refaturamento da conta de energia elétrica referente ao mês de agosto de 2023, com base no faturamento dos 06 (seis) meses anteriores; (b) condenar a Equatorial a pagar ao autor indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), a ser atualizado com juros e correção monetária.
O montante referente à condenação dos danos morais deverá ser atualizado observando os seguintes parâmetros: 1) correção monetária: (a) até 29/08/2024: índice INPC; (b) a partir de 30/08/2024: índiceIPCA; 2) juros moratórios: (a) até 29/08/2024: 1% ao mês (capitalização Simples); (b) a partir de 30/08/2024: taxa legal, que corresponde à taxa referencial da SELIC, subtraído o índice de correção monetária correspondente aoIPCAno período, com metodologia de cálculo disciplinada na Resolução nº 5.571, de 2024, do Conselho Monetário Nacional (BACEN), atentando-se que os cálculos devem ser elaborados de forma a evitar o anatocismo.
O termo inicial da correção monetária será a data do arbitramento da indenização, a teor da Súmula 362 do STJ, enquanto os juros moratórios serão contados a partir do evento danoso, a teor do art.398doCCe da Súmula 54 do STJ.
Por sucumbente, condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios em favor do FUNDEPAL, estes fixados no valor correspondente a 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, observando-se as cautelas legais, ARQUIVE-SE.
São Sebastião (AL), 14 de março de 2025.
Jonathan Pablo Araújo Juiz de Direito -
28/02/2024 17:09
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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28/02/2024 17:08
Audiência #{tipo_de_audiencia} #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
31/01/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 11:11
Juntada de Outros documentos
-
19/01/2024 04:12
Expedição de Certidão.
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12/01/2024 12:27
Juntada de Outros documentos
-
12/01/2024 11:59
Juntada de Outros documentos
-
10/01/2024 11:45
Juntada de Outros documentos
-
10/01/2024 11:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/01/2024 15:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/01/2024 12:39
Expedição de Mandado.
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08/01/2024 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/01/2024 12:11
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
08/01/2024 12:11
Expedição de Certidão.
-
08/01/2024 11:30
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 17:57
Audiência #{tipo_de_audiencia} realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/01/2024 12:45:00, Vara do Único Ofício do São Sebastião.
-
21/11/2023 12:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/11/2023 19:53
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
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17/11/2023 19:52
Expedição de Certidão.
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17/11/2023 18:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/11/2023 18:34
Ato ordinatório praticado
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17/11/2023 10:58
Juntada de Outros documentos
-
10/11/2023 07:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/11/2023 16:56
Juntada de Outros documentos
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27/10/2023 09:12
Juntada de Outros documentos
-
26/10/2023 10:49
Juntada de Outros documentos
-
26/10/2023 09:27
Juntada de Outros documentos
-
18/10/2023 15:47
Expedição de Carta.
-
17/10/2023 10:17
Concedida a Medida Liminar
-
09/10/2023 08:40
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/10/2023 08:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2023
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DEFERIMENTO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA • Arquivo
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