TJAL - 0701357-54.2024.8.02.0081
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/05/2025 15:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Henrique de Gouveia (OAB 7670/AL) Processo 0701357-54.2024.8.02.0081 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Condomínio Residencial Serraria - Autos n° 0701357-54.2024.8.02.0081 Ação: Execução de Título Extrajudicial Autor: Condomínio Residencial Serraria Réu: Edjane dos Santos Visto em autoinspeção - 2025 DESPACHO INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, junte aos autos o termo de acordo firmado com o executado, devidamente assinado por ambas as partes.
P.C Maceió(AL), data da assinatura eletrônica.
Aída Cristina Lins Antunes Juiza de Direito -
12/05/2025 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/05/2025 12:34
Despacho de Mero Expediente
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11/04/2025 13:22
Conclusos para decisão
-
10/04/2025 23:56
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2025 13:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Henrique de Gouveia (OAB 7670/AL) Processo 0701357-54.2024.8.02.0081 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Condomínio Residencial Serraria - Autos n° 0701339-33.2024.8.02.0081 Ação: Execução de Título Extrajudicial Autor: Condomínio Residencial Craibeiras Iii (Bosque das Acácias) Réu: Laila Ferreira Silva Visto em autoinspeção - 2025 DESPACHO INTIME-SE a parte exequente para que emende a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, como assim prescreve o art. 801 do Código de Ritos em vigor, sob pena de indeferimento da inicial, a fim de anexar aos autos a certidão de registro do imóvel, ou documento que demonstre a relação material da parte executada com o bem, devedor das taxas condominiais, a fim de garantir a certeza da obrigação reivindicada, sob pena de extinção sem resolução do mérito.
No decurso do prazo, autos conclusos.
Maceió(AL), data da assinatura eletrônica.
Ricardo Jorge Cavalcante Lima Juiz de Direito -
18/03/2025 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2025 08:42
Despacho de Mero Expediente
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03/07/2024 07:59
Conclusos para decisão
-
03/07/2024 07:59
Retificação de Classe Processual
-
26/06/2024 21:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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