TJAL - 0703125-29.2024.8.02.0044
1ª instância - 2ª Vara Civel e Criminal de Marechal Deodoro
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/05/2025 12:27
Arquivado Definitivamente
-
06/05/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 12:23
Transitado em Julgado
-
21/03/2025 21:19
Retificação de Prazo, devido feriado
-
18/03/2025 14:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabio Oliveira Dutra (OAB 292207/SP) Processo 0703125-29.2024.8.02.0044 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Honda S/A. - HOMOLOGO a transação entabulada, o que faço com base no artigo 487, III, 'b', do Código de Processo Civil.
Custas remanescentes dispensadas em razão da transação realizada, na forma do artigo 90, § 3º do Código de Processo Civil.
Sem condenação em honorários sucumbenciais.
Proceda, o cartório, o cancelamento/recolhimento de eventual mandado de busca e apreensão emitido bem como o cancelamento de eventual anotação junto ao Renajud promovida por este juízo.
Publicação nesta data.
Intimem e registrem a presente sentença.
Oportunamente arquivem, com a devida baixa na distribuição.
Cumpra-se.
Marechal Deodoro,26 de fevereiro de 2025.
Fabíola Melo Feijão Juíza de Direito -
17/03/2025 13:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/03/2025 14:31
Homologada a Transação
-
19/02/2025 13:24
Conclusos para decisão
-
19/02/2025 12:36
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2025 08:08
Conclusos para julgamento
-
07/02/2025 17:36
Juntada de Outros documentos
-
22/01/2025 10:23
Juntada de Mandado
-
22/01/2025 10:23
Juntada de Mandado
-
22/01/2025 10:23
Juntada de Mandado
-
22/01/2025 10:23
Juntada de Mandado
-
22/01/2025 10:23
Juntada de Mandado
-
22/01/2025 10:23
Juntada de Mandado
-
22/01/2025 10:23
Juntada de Mandado
-
22/01/2025 10:23
Juntada de Mandado
-
22/01/2025 10:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/01/2025 10:36
Juntada de Outros documentos
-
13/01/2025 12:13
Expedição de Mandado.
-
08/01/2025 18:37
Decisão Proferida
-
31/12/2024 09:50
Realizado cálculo de custas
-
24/12/2024 10:20
Conclusos para despacho
-
24/12/2024 10:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/12/2024
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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