TJAL - 0703033-45.2024.8.02.0046
1ª instância - 2ª Vara Palmeira dos Indios / Civel
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            07/05/2025 13:21 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            07/05/2025 00:00 Intimação ADV: Severino da Silva Lopes (OAB 9736/AL), GLEYZZER JOSÉ GOMES LOPES (OAB 14296/AL), João Pedro Canuto de Almeida (OAB 14705/AL) Processo 0703033-45.2024.8.02.0046 - Interdição/Curatela - Requerente: Maria Sonia Silva dos Santos, Marciele Beserra da Silva Paulino - 3.
 
 DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado para deferir a substituição da curadora de JOSÉ PAULINO DA SILVA, nomeando a requerente, MARCELLE BESERRA DA SILVA PAULINO, como atual curadora do interditado.
 
 Via de consequência, extingo o processo com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil.
 
 Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, cuja cobrança ficará suspensa por 05 (cinco) anos, a partir do trânsito em julgado desta sentença, nos termos dos §§ 2° e 3°, do art. 98 do CPC, uma vez que beneficiária da Justiça Gratuita.
 
 Sem condenação em honorários advocatícios em razão da ausência de litigiosidade.
 
 Expeça-se o respectivo termo, advertindo a requerente do compromisso de bem e fielmente desempenhar o encargo.
 
 Tendo em vista o Código de Processo Civil, em seu art. 755, I e II, aplicado ao presente por analogia, exigir que o juiz fixe os limites da curatela, determino que conste no Termo de Curatela que esse estado se limita à prática de atos negociais e patrimoniais, que devem ser efetivados pela curadora em nome do curatelado.
 
 A autoridade da curadora estende-se à pessoa e aos bens do incapaz e que se encontrarem sob a guarda e a responsabilidade do curatelado ao tempo da interdição, bem como a incapazes que eventualmente estejam sob a guarda dele.
 
 Na medida do razoável, a autodeterminação do incapaz, quanto às questões existenciais, permanecem inalteradas.
 
 A curadora deve prestar todo o apoio necessário para preservar o direito à convivência familiar e comunitária do interditado, providências essas imprescindíveis para a tentativa de recuperação da autonomia deste.
 
 A curadora está obrigada a prestar, anualmente, contas de sua administração ao juízo, apresentando o balanço do respectivo ano, conforme o art. 84, § 4º do Estatuto da Pessoa com Deficiência.
 
 A sentença de interdição será inscrita no registro de pessoas naturais e imediatamente publicada na rede mundial de computadores, no sítio do Tribunal de Justiça de Alagoas e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, onde permanecerá por 6 (seis) meses, na imprensa local, 1 (uma) vez, e no órgão oficial, por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, constando do edital os nomes do interditado e da curadora, a causa da interdição, os limites da curatela e, não sendo total a interdição, os atos que o(a) interditado(a) poderá praticar autonomamente, na forma do art. 755, § 3° do Código de Processo Civil, por analogia.
 
 Oficie-se ao cartório de registro competente para que proceda ao ato de averbação quanto ao registro da interdição, no que concerne à substituição de curador, em cumprimento ao quanto dispõe o art. 92 da Lei n° 6.015/73, por analogia.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intime-se.
 
 Após o trânsito em julgado arquive-se.
 
 Expedientes necessários.
 
 Palmeira dos Índios, datado e assinado digitalmente Wilians Alencar Coelho Junior Juiz de Direito
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                                            06/05/2025 13:28 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            06/05/2025 08:25 Julgado procedente o pedido 
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                                            05/05/2025 08:55 Conclusos para julgamento 
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                                            21/03/2025 11:01 Juntada de Outros documentos 
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                                            17/03/2025 13:33 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            17/03/2025 00:00 Intimação ADV: Severino da Silva Lopes (OAB 9736/AL), GLEYZZER JOSÉ GOMES LOPES (OAB 14296/AL), João Pedro Canuto de Almeida (OAB 14705/AL) Processo 0703033-45.2024.8.02.0046 - Interdição/Curatela - Requerente: Maria Sonia Silva dos Santos, Marciele Beserra da Silva Paulino - Autos n°: 0703033-45.2024.8.02.0046 Ação: Interdição/Curatela Requerente: Maria Sonia Silva dos Santos e outro Interditando: José Paulino da Silva ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 15/2019, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, dou vista à(o) douta(o) representante do Ministério Público, e, por meio deste, também abro vistas ao advogado da parte autora, para que manifestem-se acerca do estudo social juntado aos autos, cumprindo assim, efetivamente o constante em audiência de fls. 58/59.
 
 Palmeira dos Índios, 14 de março de 2025 Danilo Ítalo Teixeira Silva Estagiário de Direito Wilton José dos Santos Diretor de Secretaria
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                                            14/03/2025 17:11 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            14/03/2025 14:01 Autos entregues em carga ao destinatario. 
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                                            14/03/2025 14:01 Expedição de Certidão. 
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                                            14/03/2025 14:00 Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC 
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                                            11/12/2024 19:31 Juntada de Outros documentos 
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                                            08/11/2024 09:00 Juntada de Outros documentos 
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                                            31/10/2024 10:16 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/10/2024 13:24 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/10/2024 12:48 Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO. 
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                                            15/10/2024 13:18 Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado. 
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                                            14/10/2024 17:08 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data) 
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                                            14/10/2024 13:59 Juntada de Outros documentos 
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                                            14/10/2024 13:46 Ato ordinatório praticado 
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                                            01/10/2024 11:34 Juntada de Outros documentos 
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                                            01/10/2024 11:29 Expedição de Certidão. 
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                                            27/09/2024 12:19 Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado. 
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                                            27/09/2024 12:19 Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado. 
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                                            26/09/2024 17:07 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data) 
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                                            26/09/2024 13:31 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/09/2024 13:31 Juntada de Outros documentos 
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                                            26/09/2024 13:14 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data) 
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                                            26/09/2024 12:55 Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado. 
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                                            26/09/2024 10:09 Juntada de Outros documentos 
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                                            26/09/2024 10:09 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/09/2024 10:02 Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO. 
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                                            26/09/2024 10:02 Expedição de Certidão. 
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                                            25/09/2024 17:09 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data) 
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                                            25/09/2024 13:41 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            25/09/2024 10:00 Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/10/2024 11:00:00, 2ª Vara de Palmeira dos Índios / Cível. 
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                                            23/09/2024 10:59 Conclusos para despacho 
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                                            23/09/2024 10:49 Conclusos para despacho 
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                                            18/09/2024 11:44 Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao} 
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                                            18/09/2024 11:44 INCONSISTENTE 
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                                            12/09/2024 12:49 Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado. 
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                                            12/09/2024 11:54 Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino} 
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                                            11/09/2024 13:15 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data) 
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                                            11/09/2024 10:28 Declarada incompetência 
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                                            05/09/2024 13:31 Conclusos para despacho 
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                                            05/09/2024 13:31 Conclusos para despacho 
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                                            05/09/2024 13:31 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            18/09/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            06/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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