TJAL - 0700855-08.2024.8.02.0052
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Sao Jose da Laje
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 11:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/08/2025 11:41
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 11:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/08/2025 17:45
Remessa à CJU - Custas
-
23/08/2025 17:45
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2025 09:43
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2025 11:25
Baixa Definitiva
-
18/08/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 11:20
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2025 10:45
Transitado em Julgado
-
16/08/2025 08:08
Expedição de Mandado.
-
16/08/2025 08:04
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
16/08/2025 08:04
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/08/2025 00:00
Intimação
ADV: RAFAEL DOS SANTOS CAMPOS (OAB 26425/PE), ADV: EDUARDO PAOLIELLO (OAB 80702/MG), ADV: FELICIANO LYRA MOURA (OAB 21714/PE) - Processo 0700855-08.2024.8.02.0052 - Procedimento Comum Cível - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - RÉU: B1Banco Pan S/AB0 - B1Banco Mercantil do Brasil S/AB0 - Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes (fls. 404/405), para que possa surtir seus efeitos jurídicos e legais; e assim o faço com resolução do mérito, nos termos do art.487,III,"b",CPC.
Acaso existentes, a parte ré arcará com as custas processuais nos termos da sentença, de fls. 363/373.
Sendo os honorários advocatícios, nos termos do acordo, de fls. 404/405.
Tendo as partes renunciado o prazo recursal, arquive-se IMEDIATAMENTE os autos com a devida baixa.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se (DJe).
São José da Laje, data da assinatura eletrônica.
José Alberto Ramos Juiz de Direito -
14/08/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/08/2025 11:35
Homologada a Transação
-
04/07/2025 10:42
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2025 20:39
Conclusos para decisão
-
30/06/2025 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 05:05
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 10:40
Juntada de Outros documentos
-
19/06/2025 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 17:52
Expedição de Mandado.
-
02/06/2025 19:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2025 10:53
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
31/05/2025 10:53
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 13:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Paoliello (OAB 80702/MG), Rafael dos Santos Campos (OAB 26425/PE), Feliciano Lyra Moura (OAB 21714/PE) Processo 0700855-08.2024.8.02.0052 - Procedimento Comum Cível - Réu: Banco Mercantil do Brasil S/A, Banco Pan S/A - Diante do exposto, REJEITO as preliminares suscitadas pelas rés, e JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS, para declarar a inexistência dos contratos de empréstimos de números 0117288608 e 356511172-5, condenar as rés, solidariamente, à título de indenização por danos materiais, a restituir em dobro os valores descontados indevidamente da remuneração da parte autora, acrescidos de correção monetária e juros de mora, com base na taxa SELIC, atualizados a partir do efetivo prejuízo (a partir de cada desconto indevido), consoante orienta a Súmula n. 43 do STJ; e à título deindenização por danos morais, o valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), acrescido de correção monetária e juros de mora, com base na taxa SELIC, atualizados a partir da data de arbitramento (Súmula n. 362 do STJ); extinguindo o feito com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC, devendo o dano material ter a compensação dos valores pagos devidamente atualizados, a serem calculados em sede de cumprimento de sentença.
Torno definitiva a decisão liminar, de fls. 18/21.
Condeno as rés, solidariamente, ao pagamento dos ônus da sucumbência e arbitro os honorários advocatícios, estes ora arbitrados em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, com fulcro no art. 85, §2º, do CPC/15.
Por se tratar da Defensoria Pública, os honorários devem ser depositados no FUNDEPAL (conta nº 71201-0, Ag. 2735, Op. 006, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, CNPJ nº 31.***.***/0001-56).
Se opostos embargos de declaração, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões em 5 (cinco) dias e, após, autos conclusos para sentença.
Por fim, de modo a evitar o oferecimento indevido de embargos de declaração, registre-se que ficam prejudicadas as demais alegações apresentadas pelas partes, por incompatíveis com a linha de raciocínio adotada neste julgamento, observando ainda que o pedido foi apreciado e rejeitado nos limites em que foi formulado.
Por corolário, ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, §2º, do Código de Processo Civil.
Acaso interposta apelação, intime-se o recorrido para ofertar contrarrazões e, decorrido o lapso temporal, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, independentemente de novo despacho.
Transitado em julgado, intime-se o(s) sucumbente(s) para realizar(em) o pagamento das custas processuais.
Acaso não o faça(m) no prazo de 15 (quinze) dias, expeça-se certidão de débito e remeta-a ao FUNJURIS,nos termos do art. 545, §2º do Código de Normas da CGJ/AL.
Após, arquivem-se.
Intimem-se(DJe). -
08/05/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/05/2025 08:43
Julgado procedente o pedido
-
07/05/2025 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2025 13:56
Conclusos para julgamento
-
30/04/2025 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/04/2025 15:25
Juntada de Outros documentos
-
26/04/2025 02:21
Retificação de Prazo, devido feriado
-
11/04/2025 14:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Paoliello (OAB 80702/MG), Rafael dos Santos Campos (OAB 26425/PE), Feliciano Lyra Moura (OAB 21714/PE) Processo 0700855-08.2024.8.02.0052 - Procedimento Comum Cível - Réu: Banco Mercantil do Brasil S/A, Banco Pan S/A - DESPACHO Intimem-se as partes para que, em 15(quinze) dias, digam se têm interesse em conciliar e se pretendem produzir mais provas, devendo justificar, se for o caso, a pertinência e a motivação da sua finalidade, sob pena de indeferimento das provas não justificadas.
Certificado o decurso do prazo, volte-me concluso para sentença, fluxo SAJ "3.concluso sentença".
Advirto a secretaria da necessidade de observância ao disposto no art. 384 do Código de Normas Judiciais da CGJ de Alagoas, a fim de conferir maior celeridade processual, evitando-se conclusões desnecessárias, como o caso presente que poderia ser impulsionado por ato ordinátório.
Cumpra-se.
Intime-se(DJe).
São José da Laje(AL), data da assinatura eletrônica.
José Alberto Ramos Juiz de Direito -
10/04/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/04/2025 08:42
Despacho de Mero Expediente
-
26/03/2025 01:20
Conclusos para julgamento
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25/03/2025 08:41
Juntada de Outros documentos
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25/03/2025 03:40
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 15:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Paoliello (OAB 80702/MG), Rafael dos Santos Campos (OAB 26425/PE), Feliciano Lyra Moura (OAB 21714/PE) Processo 0700855-08.2024.8.02.0052 - Procedimento Comum Cível - Réu: Banco Mercantil do Brasil S/A, Banco Pan S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa.
São José da Laje, 14 de março de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
17/03/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/03/2025 21:24
Autos entregues em carga ao destinatario.
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14/03/2025 21:24
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 21:23
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 18:27
Juntada de Outros documentos
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24/02/2025 19:31
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 16:13
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 24/02/2025 16:13:36, Vara do Único Ofício de São José da Laje.
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21/02/2025 15:44
Juntada de Outros documentos
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20/02/2025 15:28
Juntada de Outros documentos
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06/11/2024 14:56
Juntada de Mandado
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06/11/2024 14:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/10/2024 08:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/10/2024 07:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/09/2024 11:11
Expedição de Mandado.
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13/09/2024 13:27
Juntada de Outros documentos
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13/09/2024 13:06
Expedição de Carta.
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13/09/2024 13:05
Expedição de Carta.
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13/09/2024 12:48
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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13/09/2024 12:48
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 12:45
Ato ordinatório praticado
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12/09/2024 10:41
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 24/02/2025 10:15:00, Vara do Único Ofício de São José da Laje.
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05/09/2024 11:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/09/2024 18:40
Conclusos para despacho
-
04/09/2024 18:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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