TJAL - 0729442-96.2024.8.02.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 19:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/08/2025 16:25
Mandado Recebido na Central de Mandados
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21/08/2025 16:24
Expedição de Mandado.
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20/08/2025 07:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/08/2025 00:00
Intimação
ADV: OSVALDO LUIZ DA MATA JÚNIOR (OAB 1320-A/RN), ADV: THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 11937A/AL) - Processo 0729442-96.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Prescrição e Decadência - AUTORA: B1Anne Kerolayne Vieira dos SantosB0 - RÉU: B1Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados Npl IiB0 - Considerando o requerimento formulado pela parte ré, para a designação de audiência de instrução e julgamento, com o objetivo de proceder o depoimento pessoal, entendo que a produção da prova é imprescindível para o deslinde da controvérsia e essencial à formação do convencimento deste Juízo.
Defiro, portanto, o pedido.
Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 20 de outubro de 2025, às 14h30m, a ser realizada na sala de audiências deste Juízo.
Intimem-se as partes, por intermédio de seus procuradores, para que compareçam à audiência.
Advirta-se a parte autora de que a sua ausência injustificada ou eventual recusa em prestar depoimento poderá acarretar a aplicação dos efeitos da confissão quanto à matéria de fato, nos termos do art. 385, §1º, do Código de Processo Civil.
Ressalte-se, ainda, que, nos termos do art. 455 do Código de Processo Civil, caso a parte requeira a oitiva de testemunhas, cabe ao advogado da parte informar ou intimar as testemunhas por ele arroladas acerca da data, hora e local da audiência designada, sendo dispensada a intimação por este Juízo.
A intimação deverá ser realizada mediante carta com aviso de recebimento (AR), devendo o advogado juntar aos autos, com antecedência mínima de 03 (três) dias da data da audiência, a cópia da correspondência enviada e o respectivo comprovante de recebimento, sob pena de inadmissão da prova testemunhal.
Registre-se.
Cumpra-se. -
19/08/2025 19:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2025 19:12
Decisão Proferida
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19/08/2025 18:26
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 20/10/2025 14:30:00, 13ª Vara Cível da Capital.
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25/05/2025 20:50
Conclusos para julgamento
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07/04/2025 12:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2025 11:52
Juntada de Outros documentos
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20/03/2025 11:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 11937A/AL), Osvaldo Luiz da Mata Júnior (OAB 1320-A/RN) Processo 0729442-96.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Anne Kerolayne Vieira dos Santos - Réu: Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados Npl Ii - Intimem-se as partes, por seus respectivos patronos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem-se sobre a intenção de produzir novas provas, especificando-as de forma clara e objetiva, bem como apresentem quaisquer outras manifestações que entenderem necessárias.
Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos.
Cumpra-se. -
19/03/2025 02:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/03/2025 13:45
Despacho de Mero Expediente
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17/01/2025 11:23
Conclusos para julgamento
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09/09/2024 19:40
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2024 11:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/08/2024 21:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2024 14:53
Ato ordinatório praticado
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12/07/2024 10:25
Juntada de Outros documentos
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05/07/2024 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/06/2024 11:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/06/2024 01:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/06/2024 16:10
Não Concedida a Antecipação de tutela
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18/06/2024 19:40
Conclusos para despacho
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18/06/2024 19:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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