TJAL - 0760339-10.2024.8.02.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 11:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/07/2025 00:00
Intimação
ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 14858A/AL), ADV: JOSÉ EDUARDO KOTWICA JARDIM (OAB 88077/PR) - Processo 0760339-10.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTORA: B1Mary Tatiana da SilvaB0 - RÉU: B1Creditas Sociedade de Credito Direto S/AB0 - Intimem-se as partes, por seus respectivos patronos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem-se sobre a intenção de produzir novas provas, especificando-as de forma clara e objetiva, bem como apresentem quaisquer outras manifestações que entenderem necessárias.
Cumpra-se. -
29/07/2025 19:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/07/2025 18:32
Despacho de Mero Expediente
-
14/07/2025 15:37
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 15:01
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 12:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: José Eduardo Kotwica Jardim (OAB 88077/PR) Processo 0760339-10.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Mary Tatiana da Silva - Réu: Creditas Sociedade de Credito Direto S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
21/04/2025 01:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/04/2025 22:37
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 15:31
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2025 13:05
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2025 17:00
Juntada de Outros documentos
-
06/01/2025 10:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/01/2025 00:00
Intimação
ADV: José Eduardo Kotwica Jardim (OAB 88077/PR) Processo 0760339-10.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Mary Tatiana da Silva - Estando presentes as condições da ação e observados os pressupostos processuais, pelo menos em uma análise preliminar dos documentos apresentados, e não sendo o caso de improcedência liminar do pedido, defiro a petição inicial.
Defiro o benefício da gratuidade da justiça, por não haver nos autos elementos que evidenciem possuir(em) o(a)(s) autor(a)(es) condição econômica para pagar(em) as despesas do processo sem prejuízo de seu sustento e de sua família.
No que se refere à tutela provisória de urgência, dispõe o art. 300 do Código de Processo Civil (CPC) que esta será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, sendo certo que não poderá ser deferida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão.
Para que seja concedida a tutela provisória, portanto, faz-se necessária a presença cumulativa de dois requisitos, quais sejam, o fumus boni juris e o perculum in mora, estando o primeiro consubstanciado na demonstração perfunctória da procedência das alegações e o segundo ocorrendo quando se observa que o provimento final pode causar danos irreparáveis ou de difícil reparação.
Pois bem.
Na presente demanda, ao analisar o conteúdo da petição inicial e os documentos que a instruem, cheguei à conclusão de que no presente caso que a regularidade da contratação demanda instrução probatória, impedindo o deferimento nesta fase inicial da tutela pretendida.
Pelo exposto, com fundamento no art. 300 do CPC, indefiro o pedido de tutela provisória de urgência formulado na petição inicial.
Diligências cartorárias: Defiro o pedido de busca de endereço no sistema sisbajud das pessoas descritas na Tabela 1 - dados conhecidos dos estelionatários.
Não havendo interesse das instituições financeiras em celebrar autocomposição judicial em demandas de tal natureza, deixo de designar a audiência de conciliação prevista no art. 334 do CPC, sem prejuízo das partes apresentarem, a qualquer tempo, pedido específico de designação de audiência para tal finalidade, termo de acordo extrajudicial nos autos para homologação ou proposta de composição na contestação ou réplica.
Cite-se o(a) ré(u), para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias, oportunidade em que deverá especificar as provas que pretende produzir, sob pena de preclusão.
Apresentada resposta, intime-se o(a) autor(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, oportunidade em que também deverá especificar as provas que pretende produzir, sob pena de preclusão.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
03/01/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/01/2025 11:02
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
11/12/2024 17:55
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 17:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0757448-16.2024.8.02.0001
Jonathan Silva Amorim
Laginha Agro Industrial S/A
Advogado: Pamela de Moura Ribeiro
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 27/11/2024 11:11
Processo nº 0747391-36.2024.8.02.0001
Maria Arabela Vasconcelos Brandao
Banco Daycoval S/A
Advogado: Emilly Jessica Vasconcelos Guimaraes
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 02/10/2024 13:45
Processo nº 0730861-54.2024.8.02.0001
Valdemir Pedro do Carmo
Banco Pan S/A
Advogado: Fernando Segato Betti
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 28/06/2024 16:35
Processo nº 0761298-78.2024.8.02.0001
Banco Volkswagen S/A
Renata Lais Farias Gomes
Advogado: Aretha da Silva Campos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 14/01/2025 10:23
Processo nº 0762307-75.2024.8.02.0001
Jocelio da Rocha Cavalcante
Banco do Brasil S/A
Advogado: Luciano Sotero Rosas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 24/12/2024 10:35