TJAL - 0700889-89.2023.8.02.0028
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Paripueira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2025 12:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/03/2025 09:34
Expedição de Mandado.
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14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0700889-89.2023.8.02.0028 - Execução de Título Extrajudicial - Autora: Ires Rose Pereira da Silva - Com base nos princípios da economia processual e da instrumentalidade das formas, dou continuidade ao presente feito, pelo rito de prisão civil.
Expeça-se mandado de intimação do executado para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento, com juros e correção monetária, das parcelas anteriores ao início do requerimento de págs. 24, somando ao que consta às págs. 27/ ss e às que se vencerem no seu curso, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, advertindo-o que o descumprimento da presente determinação implicará na decretação de sua prisão por até 03 (três) meses, nos moldes do art. 911, parágrafo único, c/c art. 528, §§ 2º a 7º, do Código de Processo Civil.
Não efetuado o pagamento das três prestações anteriores ao ajuizamento desta execução nem apresentada prova de sua ocorrência ou justificativa para sua ausência no prazo pertinente (três dias após a citação), expeça-se mandado de prisão civil em desfavor do executado.
Em sendo o caso de prisão civil, esta terá o prazo de 3 (três) meses e será cumprida em regime fechado, devendo o executado ficar separado dos presos comuns.
Se necessário, o mandado de prisão deverá ser cumprido por carta precatória ao MM.
Juízo da comarca em que o réu se domicilia e nele constará que o pagamento da dívida, correspondente às três últimas parcelas mensais vencidas antes do ajuizamento da ação e as que se venceram no curso deste processo, acarretará na revogação do decreto prisional.
Após, vistas ao MP.
Expedientes necessários. - 
                                            
13/03/2025 17:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/03/2025 14:32
deferimento
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13/03/2025 13:06
Juntada de Outros documentos
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06/01/2025 12:51
Conclusos para despacho
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17/05/2024 08:35
Juntada de Outros documentos
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28/04/2024 03:45
Expedição de Certidão.
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17/04/2024 21:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
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17/04/2024 21:06
Expedição de Certidão.
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17/04/2024 19:50
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2024 12:50
Conclusos para despacho
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29/02/2024 23:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/02/2024 10:19
Autos entregues em carga ao destinatario.
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29/02/2024 10:19
Expedição de Certidão.
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26/10/2023 08:15
Juntada de Mandado
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22/10/2023 15:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/10/2023 11:01
Juntada de Outros documentos
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16/10/2023 11:01
Expedição de Certidão.
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04/10/2023 12:46
Expedição de Mandado.
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03/10/2023 10:27
Decisão Proferida
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29/09/2023 11:16
Conclusos para despacho
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29/09/2023 11:16
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            29/09/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            14/03/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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