TJAL - 0700102-78.2025.8.02.0064
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Taquarana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 08:34
Arquivado Definitivamente
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16/06/2025 08:28
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 08:22
Transitado em Julgado
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19/03/2025 12:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: David Adam Meneses Teixeira (OAB 10981/AL) Processo 0700102-78.2025.8.02.0064 - Embargos à Execução Fiscal - Embargante: José Edmilson dos Santos, - III.
DISPOSITIVO Ante o exposto, REJEITO OS EMBARGOS À EXECUÇÃO interpostos, face a ausência de garantia do juízo e interesse processual, o que faço com fulcro no art. 16, §1°, da Lei º 6.830/80 c/c o disposto no art.
VI, do Código de Processo Civil.
Condeno o requerido ao pagamento de custas e honorários que fixo no valor correspondente 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação.
Defiro os benefícios da justiça em favor do embargante, motivo pelo qual fica suspensa a exigibilidade da sucumbência pelo prazo de 05 (cinco) anos, a contar do trânsito em julgado da presente, nos termos do §3º, do art. 98, do CPC.
Caso seja interposto recurso de embargos de declaração, o Cartório Judicial deverá expedir ato ordinatório com intuito de intimar a parte contrária para, no prazo de 05 (cinco) dias, contrarrazoar os embargos de declaração.
Se a parte interpuser recurso de apelação, o Cartório Judicial expedir ato ordinatorio com propósito de intimar a parte apelada para oferecer contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias.
E, transcorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, o Cartório Judicial deverá remeter os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, independentemente de nova conclusão.
Após o trânsito em julgado, se nada for requerido, arquivem-se os autos e dê-se baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Taquarana,14 de março de 2025.
Felipe Pacheco Cavalcanti Juiz de Direito -
18/03/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/03/2025 12:38
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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06/02/2025 10:53
Conclusos para despacho
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06/02/2025 10:53
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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