TJAL - 0700266-81.2025.8.02.0019
1ª instância - Vara de Unico Oficio do Maragogi
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 17:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/05/2025 09:01
Conclusos para despacho
-
25/05/2025 09:55
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 12:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Danielle Fantim da Paixao (OAB 7128/SE) Processo 0700266-81.2025.8.02.0019 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Requerido: Sergipe Administradora de Cartões e Serviços Ltda- SEAC - parte autora INTIMADA para apresentar réplica à contestação no prazo de 15 (quinze) dias, contados da presente audiência -
13/05/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/05/2025 11:20
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 13/05/2025 11:20:40, Vara de Único Ofício do Maragogi.
-
13/05/2025 10:55
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2025 11:55
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2025 23:55
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2025 10:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/04/2025 09:31
Expedição de Carta.
-
17/03/2025 13:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Eula Ruth Alves Santos (OAB 14133/SE) Processo 0700266-81.2025.8.02.0019 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Eula Ruth Alves Santos, Eula Ruth Alves Santos - Ante o exposto: 1.
RECEBO a petição inicial pelo rito da Lei 9.099/95. 2.
DEFIRO os beneficios da justiça gratuita. 3.
Conforme preceitua o art. 16 e 27 da Lei 9.099/95, DESIGNO audiência de conciliação para o dia 13/05/2025, às 11:00 horas. 4.
A audiência de conciliação no âmbito do rito sumaríssimo será realizada por meio de videoconferência mediante o uso das tecnologias do WhatsApp, com escopo a promover o impulso no feito e conferir celeridade, tendo em vista a autorização trazida pela Lei nº 13.394/2020. 5.
CITE-SE a parte demandada da audiência, alertando-a que, caso o processo tenha valor superior a vinte salários mínimos, deverá estar acompanhada de advogado ou defensor público (art. 9º da Lei 9.099/95).
ADVIRTA-SE que, não sendo obtido acordo, deverá incontinenti contestar a ação, nos termos do art. 27 da Lei nº 9.099/95, ressaltando-se que a ausência ou recusa de participar do ato importará na presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial.
Na citação da parte demandada, FICA, AINDA, ADVERTIDA que deverá informar nos autos ou no e-mail da unidade ([email protected]), especificando o assunto Videoconferência - Processo n. 0700266-81.2025.8.02.0019, o número do WhatsApp da parte e, se for o caso, do preposto e do advogado que participarão da audiência virtual, com 2 (dois) dias de antecedência do ato, sob pena da ausência das informações ser interpretada como recusa de participar da tentativa de conciliação não presencial com as implicações do art. 23 da lei 9.099/95, redação dada pela lei 13.994/2020. 6.
INTIME-SE a parte autora da audiência e de que deverá informar nos autos ou enviar para o e-mail da unidade judicial (maragogitjal.Jus.br) seu número do WhatsApp e, se o caso, do advogado que participará da audiência, especificando o assunto Videoconferência - Processo n. 0700266-81.2025.8.02.0019, com 2 (dois) dias de antecedência do ato, sob pena da ausência das informações ser interpretada como recusa de participar da tentativa de conciliação não presencial com as implicações do art. 51, I, da lei 9.099/95, isto é, a extinção do processo sem resolução de mérito.
Ressalta-se, ainda, que a réplica à contestação, se presentes as matérias do art. 350 do Código de Processo Civil, deverá ser realizada em audiência. 7.
Por fim, para atender as disposições dos artigos 27 a 37 da Lei 9.099/95, não obtida a conciliação, FICAM DESDE LOGO CIENTES de que deverão imediatamente informar e justificar: (a) se têm provas a produzir; (b) Caso qualquer das partes informem ter interesse na produção de prova testemunhal e não podendo ser obtida na audiência virtual, determino que seja incluído o processo na pauta de instrução, cujas testemunhas, até o máximo de três, serão levadas pela parte que as arrolou; (c) Caso as partes informem que têm prova documental a ser produzida, fica de logo intimada para, nos 05 (cinco) dias subsequentes, juntar os documentos de que dispõem sobre os quais a parte contrária deverá ser intimada para manifestar-se no mesmo prazo; (d) não havendo provas a serem produzidas, o processo será remetido ao gabinete para prolação da sentença.
No mais, SALIENTO que não serão designadas audiências de instrução em casos em que a prova dos fatos se satisfizer com documentos. 8.
CUMPRA-SE, adotando-se todas as providências necessárias à realização do ato. -
14/03/2025 17:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/03/2025 15:33
Decisão Proferida
-
14/03/2025 11:15
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/05/2025 11:00:00, Vara de Único Ofício do Maragogi.
-
10/03/2025 16:08
Conclusos
-
10/03/2025 16:08
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700274-58.2025.8.02.0019
Renata Martins dos Santos
Verde Ambiental Alagoas S.A.
Advogado: Jeimison Jose Neri de Lyra
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 12/03/2025 10:03
Processo nº 0701173-67.2023.8.02.0038
Talitha Olga Vieira de Lira
Espolio de Joao Lira da Silva
Advogado: Mirian Kezia Oliveira Melo Monteiro
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 24/10/2023 09:45
Processo nº 0700288-40.2025.8.02.0052
Banco Bradesco Financiamentos SA
Rivaldo Carlos de Almeida Junior
Advogado: Carla Passos Melhado Cochi
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 13/03/2025 12:45
Processo nº 0700246-90.2025.8.02.0019
Resort Miramar Brasil LTDA (Grand Oca Ma...
Adriana Porto Ataide
Advogado: Jose Humberto S. Araujo Filho
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 27/02/2025 16:56
Processo nº 0700260-74.2025.8.02.0019
Hotel Areias Belas LTDA
Verde Ambiental Alagoas S.A.
Advogado: Lauro Alves de Castro
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 07/03/2025 16:37