TJAL - 0731513-42.2022.8.02.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 17:28
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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06/05/2025 19:10
Juntada de Petição de Contra-razões
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05/04/2025 10:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fábio Frasato Caires (OAB 124809/SP), Tarcísio Silva Alves de Melo (OAB 14346/AL), Roberto Oliveira Espindola (OAB 14406/AL) Processo 0731513-42.2022.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Valdir Lopes da Rocha - Réu: Banco BMG S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte autora/ré, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
03/04/2025 01:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/04/2025 18:35
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 16:21
Juntada de Outros documentos
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20/03/2025 10:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Fábio Frasato Caires (OAB 124809/SP), Tarcísio Silva Alves de Melo (OAB 14346/AL), Roberto Oliveira Espindola (OAB 14406/AL) Processo 0731513-42.2022.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Valdir Lopes da Rocha - Réu: Banco BMG S/A - DO DISPOSITIVO Isso posto, à luz do expendido, JULGO PROCEDENTE A PRETENSÃO, e, com fulcro no inciso I, do art. 487, do CPC, resolvo o processo com análise do mérito, a fim de: DECLARAR A INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE AS PARTES, decorrente do contrato aqui discutido; CONDENAR O RÉU BANCO BMG S/A AO PAGAMNTO AO AUTOR DO VALOR DE R$ 5.000,00, por danos morais, nos moldes do art. 186, do CC c/c o art. 14, do CDC, com juros moratórios de 1% ao mês, contados a partir da citação (responsabilidade contratual), conforme apregoam os art. 405 c/c o art. 406, ambos do Código Civil, c/c o § 1º, do art. 161, do Código Tributário Nacional, e correção monetária - INPC - incidente desde a data da publicação desta sentença, nos moldes do art. 404, do Código Civil c/c o teor da Súmula nº. 362, do STJ; e CONDENAR O RÉU BANCO BMG S/A A RESTITUIR AO AUTOR OS VALORES DESCONTADOS, a serem apurados em sede de liquidação de sentença, em dobro, a título de dano material, com fulcro no art. 876, do CC c/c nos arts. 14 e 42, ambos do CDC, devendo, pois, o valor ser corrigido monetariamente, a partir do evento danoso, pelo INPC, nos moldes do art. 404, do CC c/c a Súmula nº. 43, do STJ, e acrescido de juros de mora, no valor de 1% ao mês, os quais serão contados a partir da citação, nos moldes do art. 405 c/c art. 406, ambos do Código Civil c/c o § 1º, do art. 161, do CTN.
Condeno o demandado ao pagamento de custas e honorários advocatícios, que fico em 10% do valor da condenação, nos termos do art. 85, do CPC.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, remetam-se os autos à contadoria, para apuração e cobrança das custas, via GECOF.
Derradeiramente, arquivem-se os presentes autos.
Maceió, 18 de março de 2025.
Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira Juiz de Direito -
19/03/2025 17:54
Juntada de Outros documentos
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18/03/2025 19:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/03/2025 16:34
Julgado procedente o pedido
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09/05/2024 20:44
Conclusos para despacho
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25/04/2024 20:05
Juntada de Outros documentos
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03/04/2024 10:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/04/2024 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/04/2024 18:39
Despacho de Mero Expediente
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13/07/2023 18:12
Conclusos para despacho
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30/05/2023 14:20
Juntada de Outros documentos
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24/05/2023 09:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/05/2023 19:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/05/2023 13:44
Despacho de Mero Expediente
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18/05/2023 14:36
Visto em Autoinspeção
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08/02/2023 15:41
Juntada de Outros documentos
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02/02/2023 17:18
Conclusos para despacho
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14/12/2022 09:05
Juntada de Outros documentos
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28/11/2022 12:11
Juntada de Outros documentos
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08/11/2022 09:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/11/2022 19:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/10/2022 14:23
Despacho de Mero Expediente
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08/09/2022 14:10
Conclusos para despacho
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08/09/2022 14:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2022
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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