TJAL - 0747121-12.2024.8.02.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 20:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/06/2025 17:21
Homologada a Transação
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08/05/2025 15:26
Conclusos para julgamento
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06/05/2025 13:58
Juntada de Outros documentos
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27/03/2025 17:06
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2025 13:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/01/2025 11:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Glauber Paschoal Peixoto Santana (OAB 3800/SE) Processo 0747121-12.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: BANCO BRADESCO S.A. - Réu: Pedro Paulo Wanderley Couto Simões - Diante do exposto, CONVERTO a presente Ação de Cobrança em Ação de Execução de Título Executivo Extrajudicial, devendo-se seguir o rito do art. 771 e ss. do CPC/15.
Assim sendo, cite-se o executado para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação.
A parte executada deverá ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade.
Caso o Oficial de Justiça não encontre o executado, este deverá proceder com o arresto de tantos bens quantos bastem para garantir a execução, nos termos do art. 830, do Código de Processo Civil.
Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias.
Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Fica o executado advertido que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.
Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.
Cumpra-se.
Maceió , 27 de janeiro de 2025.
Sérgio Wanderley Persiano Juiz de Direito -
28/01/2025 18:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/01/2025 14:58
Mandado Recebido na Central de Mandados
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28/01/2025 14:57
Expedição de Mandado.
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27/01/2025 18:12
Decisão Proferida
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23/01/2025 14:54
Conclusos para despacho
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23/01/2025 10:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/01/2025 17:42
Processo Transferido entre Varas
-
08/01/2025 17:42
Processo Transferido entre Varas
-
08/01/2025 14:45
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
07/01/2025 11:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Glauber Paschoal Peixoto Santana (OAB 3800/SE) Processo 0747121-12.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: BANCO BRADESCO S.A. - DESPACHO R.
H.
Retornem os autos à vara de origem.
Cancele-se a audiência anteriormente designada.
Maceió(AL), 06 de janeiro de 2025.
Bruno Acioli Araújo Juiz de Direito -
06/01/2025 19:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/01/2025 17:22
Despacho de Mero Expediente
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03/01/2025 11:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Glauber Paschoal Peixoto Santana (OAB 3800/SE) Processo 0747121-12.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: BANCO BRADESCO S.A. - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada audiência de Conciliação para o 28/03/2025 às 09:00h, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
OBSERVAÇÕES: 1 - Audiência de conciliação presencial, designada nestes autos, poderá ser realizada na modalidade HÍBRIDA e/ou VIRTUAL (por meio de ligação por Whatsapp) dependendo de requerimento prévio de qualquer uma das partes.
Os pedidos para modificação da modalidade presencial para híbrida e/ou virtual, da audiência pautada, deverão ocorrer por meio de peticionamento eletrônico no respectivo processo.Os pedidos de modificação da modalidade presencial para híbrida virtual, deverão ocorrer obrigatoriamente através de peticionamento eletrônico, impreterivelmente com antecendência de 48 horas, considerando-se autorizado o pedido. 2 - Cada participante deverá adotar as providências técnicas para sua realização (art. 236 §3º, CPC e art. 4º, §2º, Ato Normativo n. 11/2020/TJAL). 3 - Somente as partes, os advogados constituídos, conciliador e servidores/estagiários poderão ingressar na audiência.
ADVERTÊNCIAS: 1 - O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.(art. 334, §8º do CPC). 2 - O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição. (art. 335, I do CPC).3- Devem as partes comparecerem com seus Advogados/Defensores Públicos. -
02/01/2025 19:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/01/2025 18:15
Expedição de Certidão.
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02/01/2025 18:12
Expedição de Carta.
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02/01/2025 18:11
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 15:16
Juntada de Outros documentos
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02/10/2024 11:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/10/2024 18:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/10/2024 17:53
Processo Transferido entre Varas
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01/10/2024 17:53
Processo recebido pelo CJUS
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01/10/2024 17:53
Recebimento no CEJUSC
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01/10/2024 17:53
Remessa para o CEJUSC
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01/10/2024 17:53
Processo recebido pelo CJUS
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01/10/2024 17:53
Processo Transferido entre Varas
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01/10/2024 16:44
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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01/10/2024 16:33
Despacho de Mero Expediente
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01/10/2024 09:45
Conclusos para despacho
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01/10/2024 09:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2025
Ultima Atualização
29/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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