TJAL - 0748582-19.2024.8.02.0001
1ª instância - Cejusc do Forum da Capital - Setor Processual
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/04/2025 09:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/04/2025 15:37
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2025 12:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Jhyorgenes Edward dos Santos (OAB 20236/AL) Processo 0748582-19.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Josefa Mariano Silva - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada audiência de Conciliação para o 04/08/2025 às 16:00h, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
OBSERVAÇÕES: 1 - Audiência de conciliação presencial, designada nestes autos, poderá ser realizada na modalidade HÍBRIDA e/ou VIRTUAL (por meio de ligação por Whatsapp) dependendo de requerimento prévio de qualquer uma das partes.
Os pedidos para modificação da modalidade presencial para híbrida e/ou virtual, da audiência pautada, deverão ocorrer por meio de peticionamento eletrônico no respectivo processo.Os pedidos de modificação da modalidade presencial para híbrida virtual, deverão ocorrer obrigatoriamente através de peticionamento eletrônico, impreterivelmente com antecendência de 48 horas, considerando-se autorizado o pedido. 2 - Cada participante deverá adotar as providências técnicas para sua realização (art. 236 §3º, CPC e art. 4º, §2º, Ato Normativo n. 11/2020/TJAL). 3 - Somente as partes, os advogados constituídos, conciliador e servidores/estagiários poderão ingressar na audiência.
ADVERTÊNCIAS: 1 - O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.(art. 334, §8º do CPC). 2 - O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição. (art. 335, I do CPC).3- Devem as partes comparecerem com seus Advogados/Defensores Públicos. -
27/03/2025 13:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/03/2025 15:23
Expedição de Carta.
-
26/03/2025 15:20
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 15:16
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 04/08/2025 16:00:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
-
13/03/2025 08:11
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 13/03/2025 08:11:23, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
-
11/03/2025 17:48
Juntada de Outros documentos
-
10/03/2025 20:55
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2025 10:28
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/01/2025 11:03
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
03/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Jhyorgenes Edward dos Santos (OAB 20236/AL) Processo 0748582-19.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Josefa Mariano Silva - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada audiência de Conciliação para o 11/03/2025 às 15:00h, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
OBSERVAÇÕES: 1 - Audiência de conciliação presencial, designada nestes autos, poderá ser realizada na modalidade HÍBRIDA e/ou VIRTUAL (por meio de ligação por Whatsapp) dependendo de requerimento prévio de qualquer uma das partes.
Os pedidos para modificação da modalidade presencial para híbrida e/ou virtual, da audiência pautada, deverão ocorrer por meio de peticionamento eletrônico no respectivo processo.Os pedidos de modificação da modalidade presencial para híbrida virtual, deverão ocorrer obrigatoriamente através de peticionamento eletrônico, impreterivelmente com antecendência de 48 horas, considerando-se autorizado o pedido. 2 - Cada participante deverá adotar as providências técnicas para sua realização (art. 236 §3º, CPC e art. 4º, §2º, Ato Normativo n. 11/2020/TJAL). 3 - Somente as partes, os advogados constituídos, conciliador e servidores/estagiários poderão ingressar na audiência.
ADVERTÊNCIAS: 1 - O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.(art. 334, §8º do CPC). 2 - O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição. (art. 335, I do CPC).3- Devem as partes comparecerem com seus Advogados/Defensores Públicos. -
02/01/2025 19:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
02/01/2025 15:39
Expedição de Carta.
-
02/01/2025 15:37
Ato ordinatório praticado
-
02/01/2025 15:36
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 11/03/2025 15:00:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
-
18/10/2024 11:06
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
17/10/2024 19:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/10/2024 18:38
INCONSISTENTE
-
17/10/2024 18:38
Recebidos os autos.
-
17/10/2024 18:38
Recebidos os autos.
-
17/10/2024 18:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
17/10/2024 18:38
Recebidos os autos.
-
17/10/2024 18:38
INCONSISTENTE
-
17/10/2024 17:50
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
-
09/10/2024 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 14:10
Conclusos para despacho
-
09/10/2024 14:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701539-18.2024.8.02.0056
Samuel Natalicio da Silva Filho
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Luiz Gustavo Bertolini Nassif
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 20/08/2024 22:25
Processo nº 0736230-29.2024.8.02.0001
Jose Porfirio Rocha
Mgw Ativos - Gestao e Administracao de C...
Advogado: Carla Santos Cardoso
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 31/03/2025 14:07
Processo nº 0743784-15.2024.8.02.0001
Willamys Dias Soares
Cloudwalk Instituicao de Pagamento e Ser...
Advogado: Kristyan Cardoso Sociedade Individual De...
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 04/11/2024 09:10
Processo nº 0732870-23.2023.8.02.0001
Maria Iraci da Silva
Ricardo dos Santos Silva
Advogado: Luciana Martins de Faro
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 22/04/2025 13:01
Processo nº 0748815-16.2024.8.02.0001
Sergio Pontes de Miranda Vidal
Banco do Brasil S.A
Advogado: Jorge Andre Ritzmann de Oliveira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 31/03/2025 14:01