TJAL - 0700227-90.2025.8.02.0017
1ª instância - 3ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/04/2025 08:20
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
24/04/2025 08:20
Redistribuição de Processo - Saída
-
24/04/2025 08:20
Recebimento de Processo de Outro Foro
-
24/04/2025 07:57
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
22/04/2025 11:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: José Valter Santos (OAB 11268/AL) Processo 0700227-90.2025.8.02.0017 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Jose da Conceicao Santos - No presente caso, o foro competente é o da comarca de Arapiraca/AL, local onde se situa o domicílio da parte autora e onde deve tramitar a presente demanda.
Diante do exposto, DECLINO DA COMPETÊNCIA DESTE JUÍZO PARA PROCESSAR E JULGAR O PRESENTE FEITO.
Assim, remetam-se os presentes autos ao foro competente, qual seja, da comarca de Arapiraca-AL.
Providências necessárias.
Cumpra-se. -
15/04/2025 17:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/04/2025 13:07
Declarada incompetência
-
09/04/2025 10:41
Conclusos para decisão
-
19/03/2025 11:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: José Valter Santos (OAB 11268/AL) Processo 0700227-90.2025.8.02.0017 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Jose da Conceicao Santos - Defiro a gratuidade da justiça.
A petição inicial encontra-se na sua devida forma, atendendo aos requisitos previstos no art. 319 do Código de Processo Civil Brasileiro.
Além disso, não é caso de improcedência liminar do pedido.
Sendo assim, recebo a petição inicial para os seus devidos fins.
Por se tratar de causa que admite a autocomposição, sendo certo que a parte autora não fez expressa opção pela não realização de audiência inaugural de mediação/conciliação (inciso VII, do art. 319, NCPC), designo audiência de conciliação ou/e de mediação, a ser realizada PRESENCIALMENTE.
Assim sendo, determino que a Secretaria da Vara e/ou CEJUSC inclua o processo em pauta paraaudiência,com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
Cite-se e intime-sea parte demandada com antecedência de até 20 (vinte) dias para a sessão de conciliação e/ou mediação retromencionada (art. 334, caput, CPC).
Intime-sea parte autora na pessoa de seu advogado (CPC, art. 334, § 3º).
Contudo, se a parte autora for assistida pela Defensoria Pública, a intimação deverá ser feita pessoalmente (mandado, carta ou meio eletrônico) e, por sua vez, o Defensor Público deverá ser intimado via portal/sistema.
Ficam as partes cientes de que o comparecimento, acompanhado de advogados, é obrigatório e que a ausência injustificada caracteriza ato atentatório à dignidade da justiça a ser sancionado com multa (CPC, art. 334, § 8º).
As partes, no entanto, podem constituir representantes por meio de procuração específica, como poderes para negociar e transigir (CPC, art. 334, § 10).
Se houver interesse de incapaz, intime-se o Ministério Público para comparecer em audiência.
Se não houver autocomposição, o prazo para contestação, de 15 (quinze) dias (CPC, art. 335, caput), terá início a partir da audiência ou, se for o caso, da última sessão de conciliação (CPC, art. 335, I).
Apresentada resposta do réu, intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade e o fato controvertido a ser provado, sob pena de indeferimento, podendo, nesse prazo, apresentar delimitação consensual a respeito das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, bem como das questões de direito relevantes para a decisão de mérito (artigo 357, § 2º, do Código de Processo Civil).
Ainda dentro do prazo estabelecido no parágrafo anterior, se forem juntados documentos novos (que não os pessoais ou constitutivos da parte ré) ou alegadas preliminares (artigo 337 do Código de Processo Civil) na contestação, fica facultada à parte autora apresentação de réplica à contestação, independentemente de nova intimação.
Se o réu for revel, ordeno a intimação da parte autora para, no prazo de 5 dias, informar se deseja produzir outras provas, justificando suas respectivas pertinências, sob pena de indeferimento.
Caso haja interesse de incapaz ou interesse público/social, dê-se vista dos autos ao Ministério Público pelo prazo de 30 dias (sem contagem em dobro). -
18/03/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2025 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2025 21:16
Conclusos para despacho
-
16/03/2025 21:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700552-73.2024.8.02.0058
Eliane Bernabe Silva
Banco Bmg S.A
Advogado: Juliana Pagamunci Moreira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 03/07/2024 12:11
Processo nº 0700636-67.2024.8.02.0028
Eudo Gomes de Lima
Banco do Brasil S.A
Advogado: Hugo Brito Monteiro de Carvalho
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 26/07/2024 18:25
Processo nº 0714416-18.2023.8.02.0058
Jose Ulisses da Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Jose Andre Araujo do Bomfim
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 05/10/2023 05:42
Processo nº 0700715-46.2024.8.02.0028
Tania Lucia de Lima Santos
Banco do Brasil S.A
Advogado: Marcio Costa Pereira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 21/08/2024 17:41
Processo nº 0702952-08.2022.8.02.0001
Banco Bradesco S.A.
Joao Carneiro Lopes Filho
Advogado: Moises Batista de Souza
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 12/04/2022 15:34