TJAL - 0705119-27.2024.8.02.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 08:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/07/2025 00:00
Intimação
ADV: GLAUBER PASCHOAL PEIXOTO SANTANA (OAB 3800/SE), ADV: CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO (OAB 6226A/AL) - Processo 0705119-27.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - RÉU: B1Banco do Estado de Sergipe S/AB0 - Diante do exposto, dou por encerrada esta etapa do procedimento com apreciação do mérito, na forma do disposto no artigo 487, I, do CPC, julgando parcialmente procedentes os pedidos formulados na petição inicial, para declarar a inexistência entre as partes de negócio jurídico envolvendo o cartão de crédito com reserva de margem consignável e, em consequência, condenar o banco réu a devolver de forma simples a totalidade dos valores descontados indevidamente dos vencimentos da parte autora, corrigidos pela selic a partir da data do efetivo prejuízo - data dos descontos -, ressalvando a compensação dos valores depositados na conta corrente da parte autora provada nos autos, sob pena de enriquecimento sem causa (CC, art. 884).
Considerando que cada litigante foi, em parte, vencedor e vencido, condeno-os, na proporção de 60% por 40% em favor da parte autora, ao pagamento das custas processuais, iniciais e finais, além de honorários advocatícios, os quais fixo em 10% do valor atualizado da condenação, incidindo quanto ao autor, por ser beneficiário da justiça gratuita, a condição suspensiva pelo prazo determinado no artigo 98, § 2.º e 3.º, do CPC.
P.R.I. -
10/07/2025 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/07/2025 18:35
Julgado procedente em parte do pedido
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24/03/2025 16:26
Conclusos para despacho
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15/01/2025 13:40
Juntada de Outros documentos
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14/01/2025 00:51
Expedição de Certidão.
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06/01/2025 10:22
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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06/01/2025 08:20
Juntada de Outros documentos
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06/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB 6226A/AL), Glauber Paschoal Peixoto Santana (OAB 3800/SE) Processo 0705119-27.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Réu: Banco do Estado de Sergipe S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 384, do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, informarem sobre a possibilidade de conciliação e se há outras provas a produzir além das constantes nos autos, especificando-as. -
03/01/2025 13:39
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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03/01/2025 13:39
Expedição de Certidão.
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03/01/2025 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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03/01/2025 12:19
Ato ordinatório praticado
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24/09/2024 08:56
INCONSISTENTE
-
24/09/2024 08:56
INCONSISTENTE
-
23/09/2024 17:53
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
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23/09/2024 17:52
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
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20/09/2024 22:34
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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20/09/2024 14:55
Juntada de Outros documentos
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19/09/2024 17:16
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2024 21:25
Juntada de Outros documentos
-
24/08/2024 09:05
Juntada de Outros documentos
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12/08/2024 10:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/07/2024 12:38
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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23/07/2024 18:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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23/07/2024 15:37
Expedição de Carta.
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23/07/2024 15:35
Ato ordinatório praticado
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23/07/2024 15:34
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 20/09/2024 08:00:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
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02/07/2024 15:20
INCONSISTENTE
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02/07/2024 15:20
Recebidos os autos.
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02/07/2024 15:20
Recebidos os autos.
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02/07/2024 15:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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02/07/2024 15:20
Recebidos os autos.
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02/07/2024 15:20
INCONSISTENTE
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02/07/2024 14:16
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
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21/05/2024 11:27
Juntada de Outros documentos
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02/04/2024 10:29
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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01/04/2024 19:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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01/04/2024 16:06
Ato ordinatório praticado
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12/03/2024 20:50
Juntada de Outros documentos
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05/03/2024 21:45
Juntada de Outros documentos
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09/02/2024 10:28
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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08/02/2024 23:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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08/02/2024 19:56
Concedida a Medida Liminar
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05/02/2024 16:01
Juntada de Outros documentos
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01/02/2024 07:25
Conclusos para despacho
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01/02/2024 07:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DEFERIMENTO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA • Arquivo
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