TJAL - 0707964-08.2019.8.02.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 16:10
Arquivado Definitivamente
-
03/06/2025 16:09
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 17:02
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado
-
26/05/2025 17:02
Realizado cálculo de custas
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06/05/2025 15:53
Remessa à CJU - Custas
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06/05/2025 15:47
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 15:44
Transitado em Julgado
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06/01/2025 10:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Luis Carlos Teles da Silva (OAB 8680/AL), José Vicente Faria de Andrade (OAB 12119/AL), Cicero Roberto Alves de Oliveira (OAB 14157/AL) Processo 0707964-08.2019.8.02.0001 - Embargos à Execução - Embargante: Maria de Lourdes Santos - Embargada: Diva de Lima Amorim - Ante o exposto, rejeito liminarmente estes embargos e extingo este processo sem resolução de mérito, com fundamento no art. 917, §4º, I, do CPC.
Condeno a embargante ao pagamento das despesas processuais, assim como dos honorários advocatícios de sucumbência, os quais fixo no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, conforme art. 85, §2º, do CPC, entretanto, por ser beneficiária da gratuidade da justiça, tal obrigação ficará sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser executada se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado desta sentença, o credor da verba sucumbencial demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, a obrigação da parte beneficiária (art. 98, §3º, do CPC).
Publique-se, intimem-se e, após o trânsito em julgado, baixe-se o presente feito na distribuição.
Maceió, 02 de janeiro de 2025.
Eliana Normande Acioli Juíza de Direito -
03/01/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/01/2025 12:21
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
22/05/2024 16:51
Conclusos para despacho
-
22/05/2024 16:50
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 11:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/02/2024 16:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/01/2024 19:04
Despacho de Mero Expediente
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30/07/2023 11:29
Conclusos para despacho
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26/07/2023 17:16
Visto em Autoinspeção
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18/05/2022 13:39
Conclusos para despacho
-
16/05/2022 19:17
Visto em Autoinspeção
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06/05/2021 17:44
Conclusos para despacho
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06/05/2021 17:40
Juntada de Outros documentos
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06/05/2021 17:40
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2021 17:40
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2021 17:40
Juntada de Outros documentos
-
12/02/2021 01:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/01/2021 09:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/01/2021 09:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/01/2021 09:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/01/2021 16:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/01/2021 17:08
Expedição de Ofício.
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18/12/2020 21:00
Despacho de Mero Expediente
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03/12/2020 18:35
Conclusos para despacho
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02/11/2019 01:52
Retificação de Prazo, devido feriado
-
17/06/2019 11:52
Conclusos para despacho
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16/06/2019 12:00
Juntada de Outros documentos
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11/06/2019 10:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/06/2019 20:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/06/2019 18:12
Despacho de Mero Expediente
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06/06/2019 11:29
Conclusos para despacho
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06/06/2019 09:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/05/2019 09:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/05/2019 20:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/05/2019 18:40
Despacho de Mero Expediente
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11/04/2019 17:25
Conclusos para despacho
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11/04/2019 17:24
Apensado ao processo
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28/03/2019 17:01
Conclusos para despacho
-
28/03/2019 17:01
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2019
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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