TJAL - 0753093-94.2023.8.02.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0753093-94.2023.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Banco Bmg S/A - Apelada: Luziene Silva Albuquerque - 'DESPACHO Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.' - Des.
Orlando Rocha Filho - Advs: Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho (OAB: 32766/PE) - Felipe Costa Laurindo do Nascimento (OAB: 12108/AL) - Renatha Monteiro Ávila de Araújo (OAB: 12408/AL) -
10/06/2025 10:22
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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10/06/2025 10:19
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 00:15
Juntada de Outros documentos
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28/05/2025 11:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Felipe Costa Laurindo do Nascimento (OAB 12108/AL), Renatha Monteiro Ávila de Araújo (OAB 12408/AL) Processo 0753093-94.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Luziene Silva Albuquerque - Réu: Banco BMG S/A - Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte ré, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC. -
27/05/2025 23:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/05/2025 19:52
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 12:50
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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05/05/2025 10:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Felipe Costa Laurindo do Nascimento (OAB 12108/AL), Renatha Monteiro Ávila de Araújo (OAB 12408/AL), Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho (OAB 32766/PE) Processo 0753093-94.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Luziene Silva Albuquerque - Réu: Banco BMG S/A - Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido autoral, para, ao fazê-lo: A) DECLARAR a nulidade das cláusulas contratuais abusivas, especialmente aquelas que impõem o desconto do valor mínimo das faturas diretamente na folha de pagamento da parte autora e a aplicação de juros de cartão de crédito sobre os valores disponibilizados; B) CONDENAR a parte ré à repetição em dobro do indébito correspondente aos valores indevidamente descontados do benefício previdenciário da parte autora, referentes ao contrato objeto da lide, observada a prescrição quinquenal.
Sobre o montante devido deverão incidir juros moratórios e correção monetária a partir da data de cada desconto (efetivo prejuízo), aplicando-se os novos índices previstos na Lei nº 14.905/24; C) DETERMINAR que, após o recálculo do contrato, seja realizada a compensação, nos termos da fundamentação, entre o que a parte autora tem a receber a título de repetição do indébito e os valores correspondentes aos saques e compras efetivamente realizados, evitando-se o enriquecimento sem causa.
A compensação deverá observar igualmente a prescrição quinquenal, por se tratar de obrigação acessória, em conformidade com o entendimento consolidado do TJAL; D) CONDENAR a parte ré ao pagamento de indenização por danos morais, fixada no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com correção monetária a partir da data do arbitramento, nos termos da Súmula nº 362 do STJ, e juros de mora desde a citação.
A atualização monetária seguirá a Taxa Selic, deduzido o IPCA-IBGE, conforme art. 406, § 1º, do Código Civil, com redação dada pela Lei nº 14.905/2024, sendo que, a partir da data do presente julgamento, incidirá apenas a Taxa Selic, termo inicial da correção monetária.
Por fim, condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios de sucumbência, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação.
P.R.I. -
30/04/2025 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/04/2025 15:31
Julgado procedente o pedido
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14/04/2025 11:01
Conclusos para despacho
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09/04/2025 12:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/03/2025 07:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2025 17:12
Juntada de Outros documentos
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20/03/2025 10:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Felipe Costa Laurindo do Nascimento (OAB 12108/AL), Renatha Monteiro Ávila de Araújo (OAB 12408/AL), Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho (OAB 32766/PE) Processo 0753093-94.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Luziene Silva Albuquerque - Réu: Banco BMG S/A - Intimem-se as partes a fim de que informem se desejam a produção de mais algum meio de prova, justificando a necessidade e pertinência.
Se possuírem interesse em acordo, lancem suas propostas por escrito.
Para tanto, fixo o prazo de 15 (quinze) dias.
Cumpra-se. -
19/03/2025 13:06
Juntada de Outros documentos
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18/03/2025 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/03/2025 13:06
Despacho de Mero Expediente
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14/05/2024 21:58
Conclusos para despacho
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10/05/2024 12:26
Juntada de Outros documentos
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18/04/2024 10:07
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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17/04/2024 19:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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17/04/2024 15:13
Publicado NAO_INFORMADO em #{data}.
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17/04/2024 15:13
Ato ordinatório praticado
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13/04/2024 18:43
INCONSISTENTE
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13/04/2024 18:43
INCONSISTENTE
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13/04/2024 16:25
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
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13/04/2024 16:24
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
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13/04/2024 14:16
Juntada de Outros documentos
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05/04/2024 12:14
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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05/04/2024 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/04/2024 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2024 12:06
Juntada de Outros documentos
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02/04/2024 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/03/2024 07:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/02/2024 11:12
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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16/02/2024 14:29
Expedição de Carta.
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16/02/2024 13:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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16/02/2024 11:23
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 18:36
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/04/2024 08:30:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
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13/12/2023 10:02
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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12/12/2023 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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12/12/2023 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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12/12/2023 08:35
INCONSISTENTE
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12/12/2023 08:35
Recebidos os autos.
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12/12/2023 08:35
Recebidos os autos.
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12/12/2023 08:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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12/12/2023 08:34
Recebidos os autos.
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12/12/2023 08:34
INCONSISTENTE
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12/12/2023 07:39
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
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12/12/2023 07:38
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 07:18
Publicado NAO_INFORMADO em #{data}.
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11/12/2023 17:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/12/2023 14:30
Conclusos para despacho
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11/12/2023 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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