TJAL - 0709709-70.2024.8.02.0058
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Arapiraca
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 12:12
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
18/06/2025 12:12
Expedição de Mandado.
-
10/06/2025 17:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 12:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/03/2025 12:05
Expedição de Carta.
-
19/03/2025 12:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/03/2025 11:21
Juntada de Informações
-
19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo de Almeida Albuquerque Calheiros (OAB 17613/AL) Processo 0709709-70.2024.8.02.0058 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Sociedade Educativa Nossa Senhora Rosa Mystica Ltda - Epp - Constato pedido pelo autor para localização do endereço da parte demandada através dos sistemas existentes à disposição deste juízo.
Pois bem.
Em virtude do princípio da cooperação entre as partes, entendo por bem o deferimento da busca de endereço através de sistemas on-line, no entanto, limito tal consulta ao SNIPER, por se tratar do meio mais completo e também mais direto de consulta, com extrato instantâneo.
Assim, determino que venha o processo para a fila 65 para que se consulte o endereço no sistema informado.
Uma vez localizado novo endereço, prossiga na forma abaixo: 1) Cite-se o demandado, através de carta com aviso de recebimento, para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida com base no valor constante da petição inicial. 2) Caso não seja realizada a citação válida pela modalidade acima identificada, deve ser expedido mandado para que o Oficial de Justiça cite o executado para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida com base no valor constante da petição inicial. 3) Não havendo o pagamento integral da dívida, no prazo estabelecido acima, deverá ser o autor intimado para a atualização da dívida, em 5 dias, sob pena de seguir o feito para a contadoria; 4) com a atualização, deve o feito retornar para a fila de bloqueio bacenjud (65), para penhora através do sistema SISBAJUD, RENAJUD e do INFOJUD. 5) Sendo localizado veículo, deverá ter circulação restrita e, após, ser expedido mandado de penhora e avaliação pelo Oficial de Justiça, do qual deverá intimar as partes para manifestação em 05 (cinco) dias. 6) Uma vez acostadas as declarações oriundas do INFOJUD, por seu turno, deverá ser o autor/exequente intimado para promover a indicação de bens à penhora, em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. 7) Em último caso, deverá ser expedido mandado para que o Oficial de Justiça proceda com a penhora de tantos bens quantos bastem para a satisfação do crédito, assim como a sua respectiva avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado. 8) Efetuada a penhora, em qualquer modalidade acima indicada, designe-se de audiência de conciliação, quando poderá o devedor oferecer embargos. 9) Inexistindo,
por outro lado, qualquer bem a ser penhorado, deverá ser o autor/exequente intimado para promover o impulsionamento do feito, em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, com fulcro no art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95.
Não sendo localizado, no entanto, intime-se o autor para impulsionar o feito em 05 dias, sob pena de extinção.
Cumpra-se.
Arapiraca , 18 de março de 2025.
Carolina Sampaio Valões da Rocha Coêlho Juíza de Direito -
18/03/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2025 12:53
Outras Decisões
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07/03/2025 11:07
Conclusos para decisão
-
06/03/2025 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/12/2024 14:49
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/12/2024 09:34
Expedição de Carta.
-
26/11/2024 17:12
Juntada de Outros documentos
-
25/11/2024 14:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/11/2024 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/11/2024 08:59
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 10:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/11/2024 11:33
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
06/11/2024 11:30
Expedição de Mandado.
-
15/10/2024 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2024 08:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/08/2024 12:08
Expedição de Carta.
-
21/08/2024 06:43
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2024 12:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/07/2024 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2024 12:17
Expedição de Carta.
-
17/07/2024 14:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/07/2024 17:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/07/2024 13:17
Outras Decisões
-
16/07/2024 08:39
Conclusos para despacho
-
15/07/2024 18:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2024
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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