TJAL - 0744366-83.2022.8.02.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 11:53
Juntada de Outros documentos
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07/05/2025 11:41
Juntada de Outros documentos
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25/04/2025 11:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/04/2025 09:51
Arquivado Definitivamente
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22/04/2025 09:50
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 09:49
Transitado em Julgado
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14/04/2025 10:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rosedson Lôbo Silva Júnior (OAB 14200/AL), Alexandre N.
Ferraz, Cicarelli & Passold Advogados Associados (OAB 918/PR) Processo 0744366-83.2022.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Goretti Buarque da Silva - Réu: Banco Safra S/A - POSTO ISSO, com fulcro no art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil c/c o art. 840, do Código Civil, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO encartada nos autos, a fim de que surta os efeitos jurídicos almejados.
Proceda-se (acaso pendente de cumprimento) a liberação/desbloqueio de eventuais anotações/restrições efetivadas ao longo da dinâmica processual, devendo a Secretaria observar, com rigor, os moldes expressamente consignados nos Termos de Acordo, expedindo-se, ao final, o(s) correspondente(a) alvará(s) - acaso necessário para liberação de valores em favor da parte interessada (Autor(a) e/ou Réu) e honorários advocatícios.
Havendo valores depositados no curso da demanda e dela decorrentes (com ou sem determinação/deferimento do juízo), não englobados nos Termos do Acordo aqui homologado, expeça-se o(s) respectivo(s) alvará(s) em favor do depositante (Autor e/ou Réu), independente de Requerimento do causídico para liberação em seu exclusivo favor, ainda que com aquiescência de quaisquer daqueles, devendo entraves contratuais serem porventura solucionados em momento e nos moldes pertinentes.
Sem condenação em custas processuais remanescentes (art. 90, § 3º, do Código de Processo Civil).
Sem condenação em honorários advocatícios (sucumbenciais), respeitados, contudo, os termos acordados nesse espectro.
Sendo a homologação do acordo incompatível com a vontade de recorrer (art. 1.000, Parágrafo Único, do Código de Processo Civil), opera-se desde logo o trânsito em julgado desta decisão, certificando-se para os fins de direito.
Em caso de descumprimento, a satisfação do acordo deverá ser buscada por intermédio de Cumprimento de Sentença, sem necessidade de abertura de Dependentes/Apensos, procedendo-se, quando iniciado, a necessária evolução de classe.
Oportunamente, feitas as devidas comunicações e anotações de praxe, arquivem-se.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió,08 de abril de 2025.
Marclí Guimarães de Aguiar Juíza de Direito -
10/04/2025 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/04/2025 15:36
Homologada a Transação
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08/04/2025 17:50
Conclusos para despacho
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08/04/2025 17:49
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 16:17
Juntada de Outros documentos
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02/04/2025 09:15
Juntada de Outros documentos
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20/03/2025 10:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Rosedson Lôbo Silva Júnior (OAB 14200/AL), Alexandre N.
Ferraz, Cicarelli & Passold Advogados Associados (OAB 918/PR) Processo 0744366-83.2022.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Goretti Buarque da Silva - Réu: Banco Safra S/A - DESPACHO Tendo em vista a proposta de acordo apresentada pela parte Ré (págs. 232/233), intime-se a Autora para se manifestar no prazo de cinco dias.
Maceió(AL), 18 de março de 2025.
Marclí Guimarães de Aguiar Juíza de Direito -
18/03/2025 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/03/2025 18:03
Despacho de Mero Expediente
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05/12/2024 13:46
Juntada de Outros documentos
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10/10/2024 14:10
Juntada de Outros documentos
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05/09/2024 15:05
Conclusos para despacho
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03/05/2024 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2024 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2024 15:05
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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23/04/2024 19:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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23/04/2024 17:21
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 11:25
Juntada de Outros documentos
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12/04/2024 10:01
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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11/04/2024 19:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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11/04/2024 18:27
Ato ordinatório praticado
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14/03/2024 16:58
INCONSISTENTE
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14/03/2024 16:58
INCONSISTENTE
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14/03/2024 16:58
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
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14/03/2024 16:55
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
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14/03/2024 16:53
Juntada de Outros documentos
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14/03/2024 16:52
Juntada de Outros documentos
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14/03/2024 16:33
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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14/03/2024 12:27
Juntada de Outros documentos
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13/03/2024 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2024 09:55
Juntada de Outros documentos
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19/01/2024 16:40
Juntada de Outros documentos
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11/01/2024 09:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/12/2023 14:14
Expedição de Carta.
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13/12/2023 11:08
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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12/12/2023 13:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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11/12/2023 23:29
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 15:52
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/03/2024 13:30:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
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06/11/2023 18:44
INCONSISTENTE
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06/11/2023 18:44
Recebidos os autos.
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06/11/2023 18:44
Recebidos os autos.
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06/11/2023 18:44
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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06/11/2023 18:44
Recebidos os autos.
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06/11/2023 18:44
INCONSISTENTE
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06/11/2023 18:16
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
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17/08/2023 09:04
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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16/08/2023 19:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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16/08/2023 14:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/05/2023 08:17
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2023 14:32
Conclusos para despacho
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10/02/2023 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/12/2022 09:01
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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14/12/2022 19:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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14/12/2022 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2022 10:36
Conclusos para despacho
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14/12/2022 10:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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