TJAL - 0726990-94.2016.8.02.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2025 17:30
Juntada de Outros documentos
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20/03/2025 10:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Afrânio de Lima Soares Júnior (OAB 6266/AL), Ailton Cavalcante Barros (OAB 14205/AL) Processo 0726990-94.2016.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Cicero Manoel dos Santos - Diante da imprescindibilidade da prova pericial pretendida, nomeio o Sr.
Hilder Rafael Ribeiro Viana, profissional devidamente cadastrado no Banco de Peritos do Tribunal de Justiça de Alagoas, para atuar nestes autos como perito, devendo-se, para tanto, ser intimado no endereço eletrônico: [email protected] ou, não havendo resposta, através do telefone (82) 9.8810-3618, informando, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o aceite da incumbência.
Na hipótese de aceite, caberá ao Perito notificar as partes acerca do dia, hora e local do exame, devendo o laudo pericial ser apresentado pelo profissional, no prazo de 30 (trinta) dias, iniciando-se a partir da realização da perícia.
Ato contínuo, em conformidade com o disposto no art. 465, §1º, do Código de Processo Civil, intimem-se as partes acerca da nomeação, para no prazo de 15 (quinze) dias, arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso, indicar assistente técnico e apresentar quesitos, oportunidade em que as partes tomarão ciência do agendamento da perícia.
Considerando-se a complexidade da matéria, os graus de zelo profissional e especialização do perito/tradutor/intérprete, o lugar e tempo exigido para a prestação do serviço e as peculiaridades regionais, fixo os honorários periciais em R$ 480,00 (quatrocentos e oitenta reais), nos termos do art. 6º, da Resoluçãonº.12, de 02 de outubro de2012 alterada pela Resolução nº 22, de 20 de setembro de 2022 do Tribunal de Justiça do estado de Alagoas.
Após a juntada ao caderno processual do laudo pericial, intimem-se as partes, por intermédio de seus advogados, para que se manifestem no prazo de 15 (quinze) dias.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Maceió(AL), 17 de março de 2025.
Marclí Guimarães de Aguiar Juíza de Direito -
18/03/2025 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/03/2025 17:50
Decisão Proferida
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07/11/2023 17:57
Conclusos para despacho
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07/11/2023 17:57
Expedição de Certidão.
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27/08/2023 02:44
Expedição de Certidão.
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16/08/2023 15:38
Expedição de Certidão.
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16/08/2023 14:19
Ato ordinatório praticado
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19/07/2023 13:05
Juntada de Outros documentos
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01/06/2023 09:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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31/05/2023 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/05/2023 14:29
Despacho de Mero Expediente
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30/05/2023 15:04
Visto em Autoinspeção
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30/11/2022 19:14
Conclusos para despacho
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04/08/2022 18:47
Visto em Autoinspeção
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04/03/2022 18:12
Conclusos para despacho
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04/03/2022 12:12
Juntada de Outros documentos
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03/03/2022 21:50
Juntada de Outros documentos
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07/02/2022 09:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/02/2022 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/02/2022 13:16
Despacho de Mero Expediente
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04/11/2021 14:28
Conclusos para despacho
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04/08/2021 13:48
Visto em Correição - CGJ
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19/05/2021 21:39
Visto em Autoinspeção
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21/09/2020 14:42
Conclusos para despacho
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21/09/2020 14:42
Expedição de Certidão.
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27/07/2020 08:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/07/2020 18:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/07/2020 12:15
Ato ordinatório praticado
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23/07/2020 01:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/07/2020 20:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/05/2020 13:36
Expedição de Carta.
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16/04/2020 09:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/04/2020 20:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/04/2020 17:44
Despacho de Mero Expediente
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03/09/2018 17:51
Visto em correição
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13/11/2017 10:23
Conclusos para despacho
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11/11/2017 18:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/08/2017 13:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/08/2017 14:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/08/2017 17:26
Juntada de Mandado
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31/07/2017 17:59
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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24/07/2017 11:32
Juntada de Outros documentos
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20/07/2017 15:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/07/2017 14:49
Mandado Recebido na Central de Mandados
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12/07/2017 14:49
Expedição de Mandado.
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06/07/2017 18:58
Expedição de Mandado.
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10/02/2017 10:40
Decisão Proferida
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18/10/2016 16:44
Visto em correição
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19/09/2016 15:39
Conclusos para despacho
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19/09/2016 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2016
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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