TJAL - 0716764-93.2017.8.02.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ROBÉRIO CÉSAR CAMILO DOS SANTOS (OAB 9260/AL), ADV: JACÓ CARLOS SILVA COELHO (OAB 13721/GO), ADV: GUSTAVO LYRA PUGLIESI (OAB 9371/AL) - Processo 0716764-93.2017.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - AUTOR: B1José Onelio Costa AzevedoB0 - RÉU: B1Itaú Seguros S/aB0 - Tendo em vista as explicações prestadas pelo sr. perito à fl. 154, desconstituo do múnus.
Com fundamento no artigo 465, caput e parágrafos, do CPC, nomeio o Sr.
Marcos Antonio Frolini, técnico de eletricidade, com endereço eletrônico [email protected], para funcionar como perito do presente processo, que deve ser intimado para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar proposta de honorários, currículo, com comprovação de especialização, e contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais.
O perito deve, tendo em vista que a parte que requereu a perícia é beneficiária da justiça gratuita, consultar os valores pagos a título de honorários periciais nos termos da Resolução nº 22, de 20 de setembro de 2022.
Aceito o encargo e apresentada planilha de honorários periciais, após a juntada do laudo e de prestar esclarecimentos, deverá ser criado processo administrativo ao DCAJ - Corregedoria Geral da Justiça de Alagoas, para pagamento dos honorários periciais relativos a parte autora.
Intimem-se às partes da presente nomeação, facultando-as arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso, a indicação de assistente técnico e apresentação de quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da intimação ora determinada.
Advirta-se ao perito nomeado que o laudo pericial deverá ser apresentado no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da intimação.
Publique-se. -
25/08/2025 18:52
Decisão Proferida
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26/05/2025 13:47
Conclusos para despacho
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25/05/2025 20:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2025 14:28
Juntada de Outros documentos
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25/03/2025 10:36
Juntada de Outros documentos
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17/03/2025 11:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Robério César Camilo dos Santos (OAB 9260/AL), Gustavo Lyra Pugliesi (OAB 9371/AL), Jacó Carlos Silva Coelho (OAB 13721/GO) Processo 0716764-93.2017.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Onelio Costa Azevedo - Réu: Itaú Seguros S/a - Tendo em vista o requerimento à fl.140, desconstituo do múnus, o perito anteriormente designado.
Com fundamento no artigo 465, caput e parágrafos, do CPC, nomeio o Sr.
Guilherme José Ventura do Amaral, com endereço [email protected], para funcionar como perito em engenharia elétrica do presente processo.
O perito deve, no prazo de dez dias, tendo em vista que a parte que requereu a pericia é beneficiária da justiça gratuita, consultar o valores pagos a título de honorários periciais nos termos da Resolução nº 16, de 28 de maio de 2019 http://www.tjal.jus.br/procuradoria/arquivos/f2034161a5bb92eca82bf773d02e7740.pdf, bem como estar ciente do provimento n°15 de 2019.
Aceito o encargo e apresentada planilha de honorários, após a realização da pericia, abra-se processo administrativo ao DCAJ - Corregedoria Geral da Justiça de Alagoas, para pagamento dos honorários periciais.
Intimem-se às partes da presente nomeação para que apresentes questionamentos e indiquem assistentes técnicos, no prazo de 15 ( quinze) dias.
Advirta-se ao perito nomeado que o laudo pericial deverá ser apresentado no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da intimação. -
14/03/2025 03:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/03/2025 18:44
Decisão Proferida
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06/01/2025 19:26
Conclusos para despacho
-
06/01/2025 19:24
Expedição de Certidão.
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18/07/2024 14:35
Despacho de Mero Expediente
-
26/03/2024 16:32
Conclusos para despacho
-
01/03/2024 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2024 11:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/02/2024 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/02/2024 11:46
Despacho de Mero Expediente
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05/07/2023 17:09
Conclusos para despacho
-
05/07/2023 17:08
Juntada de Outros documentos
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04/07/2023 10:49
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2023 10:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/06/2023 20:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/06/2023 18:50
Despacho de Mero Expediente
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03/04/2023 18:43
Conclusos para despacho
-
03/04/2023 18:39
Expedição de Certidão.
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03/04/2023 18:33
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2023 18:32
Juntada de Outros documentos
-
31/01/2023 15:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/01/2023 19:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/01/2023 17:36
Despacho de Mero Expediente
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09/01/2023 17:38
Visto em Autoinspeção
-
04/01/2022 18:42
Conclusos para despacho
-
04/01/2022 18:19
Visto em Autoinspeção
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04/01/2022 14:41
Expedição de Certidão.
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02/09/2021 14:04
Juntada de Outros documentos
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02/09/2021 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2021 10:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/08/2021 22:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/08/2021 18:53
Despacho de Mero Expediente
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26/08/2021 12:10
Visto em Correição - CGJ
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23/02/2021 18:52
Conclusos para despacho
-
23/02/2021 18:51
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2021 09:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/02/2021 09:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/02/2021 09:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/02/2021 19:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/02/2021 17:45
Juntada de Outros documentos
-
18/02/2021 14:50
Despacho de Mero Expediente
-
01/02/2021 20:16
Visto em Autoinspeção
-
04/12/2020 09:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2020 14:22
Conclusos para despacho
-
31/08/2020 14:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2020 09:26
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2020 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/07/2020 10:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/07/2020 19:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/07/2020 18:43
Despacho de Mero Expediente
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19/06/2020 17:44
Conclusos para despacho
-
03/06/2020 23:55
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2020 09:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/05/2020 19:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/05/2020 15:17
Despacho de Mero Expediente
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06/06/2019 14:24
Conclusos para despacho
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05/06/2019 19:02
Juntada de Outros documentos
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05/06/2019 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2019 09:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/06/2019 20:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/06/2019 15:10
Despacho de Mero Expediente
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11/03/2019 18:20
Conclusos para despacho
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08/11/2018 11:22
Juntada de Outros documentos
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07/11/2018 19:20
Visto em correição
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07/11/2018 16:08
Conclusos para despacho
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07/11/2018 16:07
Expedição de Certidão.
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04/07/2018 09:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/07/2018 16:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/06/2018 15:11
Ato ordinatório praticado
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07/05/2018 19:01
Juntada de Outros documentos
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30/04/2018 14:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/03/2018 15:29
Expedição de Certidão.
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15/03/2018 15:52
Expedição de Carta.
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04/07/2017 18:33
Despacho de Mero Expediente
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04/07/2017 12:53
Conclusos para despacho
-
04/07/2017 12:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2017
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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