TJAL - 0802560-74.2025.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Fabio Costa de Almeida Ferrario
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 26/05/2025.
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23/05/2025 14:05
Expedição de tipo_de_documento.
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23/05/2025 10:30
Ato Publicado
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23/05/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0802560-74.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Palmeira dos Indios - Agravante: José Murilo Azevedo de Souza - Agravado: Antonio Marcos Romão da Silva - 'DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO N. /2025.
Estando o processo em ordem, solicito inclusão na pauta de julgamento.
Encaminhem-se os autos à secretaria para adoção das medidas cabíveis.
Maceió, 22 de maio de 2025.
Des.
Fábio Ferrario Relator' - Des.
Fábio Costa de Almeida Ferrario - Advs: Lutero Gomes Beleza (OAB: 3832/AL) -
22/05/2025 15:53
Incluído em pauta para 22/05/2025 15:53:38 local.
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22/05/2025 15:45
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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16/05/2025 07:59
Conclusos para julgamento
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16/05/2025 07:58
Expedição de tipo_de_documento.
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23/04/2025 10:03
Juntada de Outros documentos
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04/04/2025 10:27
Juntada de Outros documentos
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02/04/2025 12:14
Expedição de tipo_de_documento.
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02/04/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 02/04/2025.
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01/04/2025 11:32
Decisão Comunicada ao 1º Grau
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01/04/2025 11:32
Expedição de tipo_de_documento.
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01/04/2025 11:32
Certidão de Envio ao 1º Grau
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01/04/2025 11:31
Expedição de tipo_de_documento.
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01/04/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0802560-74.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Palmeira dos Indios - Agravante: José Murilo Azevedo de Souza - Agravado: Antonio Marcos Romão da Silva - Advs: Lutero Gomes Beleza (OAB: 3832/AL) -
31/03/2025 03:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/03/2025 14:36
Decisão Monocrática cadastrada
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28/03/2025 21:21
Concedida a Medida Liminar
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26/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 26/03/2025.
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21/03/2025 12:06
Conclusos para julgamento
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21/03/2025 12:06
Expedição de tipo_de_documento.
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21/03/2025 12:06
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Impedimento
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21/03/2025 12:06
Redistribuído por dependência em razão de motivo_da_redistribuicao
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20/03/2025 17:59
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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20/03/2025 17:56
Expedição de tipo_de_documento.
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17/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 17/03/2025.
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17/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 17/03/2025.
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14/03/2025 13:04
Expedição de tipo_de_documento.
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14/03/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0802560-74.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Palmeira dos Indios - Agravante: José Murilo Azevedo de Souza - Agravado: Antonio Marcos Romão da Silva - 'DECISÃO MONOCRÁTICA/MANDADO/CARTA/OFÍCIO N. /2024.
Trata-se de Agravo de Instrumento com pedido de tutela provisória de urgência interposto por José Murilo Azevedo de Souza irresignado com a decisão proferida pelo Juízo deDireitoda1ªVaradePalmeiradosÍndios nos autos dos Embargos de Terceiro c/c medida liminar de nº 0703494-17.2024.8.02.0046 proposta em desfavor de Antonio Marcos Romão da Silva.
Do cotejo dos autos, observa-se que o corrente feito foi distribuído a esta relatoria, por sorteio, no dia 07 de março de 2025 (fl. 48).
Ocorre que, analisando com vagar a situação narrada nos autos, compreendo que o objeto dos embargos de terceiro nº 0703494-17.2024.8.02.0046, do qual se originou o recurso em epígrafe, está relacionado ao direito reclamado no bojo da ação indenizatória c/c pedido de tutela antecipada nº 0700105-63.2020.8.02.0046, cujo recurso apelatório foi julgado sob a relatoria do eminente Desembargador Fábio Costa de Almeida Ferrario.
Nesse viés, é evidente que exsurge na hipótese a prevenção para julgamento deste Agravo pelo Relator a quem havia sido direcionado o primeiro recurso interposto perante esta Corte de Justiça envolvendo a situação em tela.
Trata-se da conclusão a que se chega por meio de uma interpretação sistemática do art. 95 do Regimento Interno desta Corte de Justiça com o art. 930 do CPC, e seu parágrafo único, in verbis: CPC: Art. 930.
Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.
Parágrafo único.
O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo. (grifos aditados) RITJAL Art. 95.
Distribuído ou redistribuído o feito a determinado(a) Desembargador(a), ficará automaticamente firmada sua prevenção para todos os recursos e incidentes subsequentes, inclusive para os processos acessórios, ajuizados ou interpostos no mesmo processo ou em processo conexo. §1º Se o(a) Relator(a) deixar o Tribunal ou se transferir de órgão fracionário, bem como se assumir a Presidência do Tribunal de Justiça ou a Corregedoria Geral de Justiça, a prevenção permanece no órgão julgador originário, cabendo a distribuição ao(à) seu(sua) sucessor(a), observadas as regras de conexão. §2º Para fins de definição da prevenção nas hipóteses de conexão previstas no parágrafo anterior, deve ser considerada a data da distribuição do feito para o(a) julgador(a) sucedido(a).
Ante o exposto, REMETAM-SE os autos à DAAJUC, a fim de que realize a redistribuição, pelo critério de prevenção, ao eminente Desembargador Fábio Costa de Almeida Ferrario, em observância ao disposto no artigo 95 do Regimento Interno deste Tribunal.
Maceió, (data da assinatura digital).' - Des.
Alcides Gusmão da Silva - Advs: Lutero Gomes Beleza (OAB: 3832/AL) -
13/03/2025 15:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/03/2025 15:22
Decisão Monocrática cadastrada
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13/03/2025 13:29
Redistribuição por prevenção
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12/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 12/03/2025.
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07/03/2025 10:36
Conclusos para julgamento
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07/03/2025 10:36
Expedição de tipo_de_documento.
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07/03/2025 10:36
Distribuído por sorteio
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06/03/2025 16:31
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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