TJAL - 0701000-73.2024.8.02.0049
1ª instância - 3ª Vara Civel de Penedo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/04/2025 14:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/03/2025 13:14
Expedição de Carta.
-
17/03/2025 13:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Keity Lima Ribeiro Gama (OAB 15855/AL), Pedro Oliveira de Queiroz (OAB 49244/CE) Processo 0701000-73.2024.8.02.0049 - Procedimento Comum Cível - Autora: Luziene Cruz dos Santos - Réu: Associação dos Aposentados e Pencionistas Nacional - Nos termos do art. 523 do CPC, intime-se a parte devedora, para que efetue o pagamento do débito acrescido de eventuais custas, no prazo de 15 dias, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), ambos incidentes cumulativamente sobre o débito atualizado ou sobre o valor restante, em caso de pagamento parcial, nos termos do art. 523, §1ºe §2º do NCPC.
Deverá constar da intimação que decorrido o prazo acima sem o pagamento voluntário, a parte executada poderá oferecer impugnação no prazo de 15 dias, independente de penhora ou de nova intimação, nos termos do art. 525 do CPC, admitindo inclusive, no prazo de 05 (cinco) dias a comprovação por parte da executada, sob a impenhorabilidade dos valores e indisponibilidade execessiva de ativos financeiros (art. 854, §3º, CPC) Encontrado valor em dinheiro ou veículo em nome da parte executada, lavre-se o auto de penhora, com a avaliação do bem pelo oficial de justiça (art. 870 do CPC), e intime-se a parte devedora, nos termos do art. 841 do CPC, dispensada a intimação se a penhora foi realizada na presença do devedor.
Apresentada qualquer impugnação pela parte executada, manifeste-se a parte exequente.
Após, apresentada ou não manifestação, conclusos para decisão.
Ausente impugnação, expeça-se alvará de levantamento à parte exequente com prazo de 90 dias, devendo a mesma se manifestar quanto à satisfação de seu crédito no prazo de 10 dias, sendo que, no silêncio, os autos devem ser arquivados.
Diligências necessárias. -
14/03/2025 13:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/03/2025 09:50
Outras Decisões
-
24/02/2025 11:55
Conclusos para decisão
-
20/02/2025 16:59
Juntada de Outros documentos
-
04/02/2025 09:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/02/2025 07:35
Baixa Definitiva
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04/02/2025 07:34
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 02:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/02/2025 21:44
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado
-
03/02/2025 21:44
Realizado cálculo de custas
-
03/02/2025 21:43
Recebimento de Processo no GECOF
-
03/02/2025 21:43
Análise de Custas Finais - GECOF
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29/01/2025 07:40
Remessa à CJU - Custas
-
29/01/2025 07:39
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 07:34
Transitado em Julgado
-
04/12/2024 13:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/12/2024 21:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/12/2024 19:02
Julgado procedente em parte do pedido
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26/08/2024 13:44
Conclusos para julgamento
-
09/08/2024 12:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/08/2024 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/08/2024 21:54
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 12:36
Conclusos para decisão
-
23/07/2024 16:26
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2024 12:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/07/2024 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/07/2024 12:54
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 09:10
Juntada de Outros documentos
-
20/06/2024 10:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/05/2024 12:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/05/2024 10:52
Expedição de Carta.
-
26/05/2024 21:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/05/2024 17:44
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
13/05/2024 12:11
Conclusos para despacho
-
13/05/2024 12:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2024
Ultima Atualização
17/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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