TJAL - 0812084-32.2024.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Orlando Rocha Filho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 17:07
Arquivado Definitivamente
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28/05/2025 17:00
Expedição de tipo_de_documento.
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28/05/2025 16:16
Certidão sem Prazo
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28/05/2025 16:16
Decisão Comunicada ao 1º Grau
-
28/05/2025 16:16
Expedição de tipo_de_documento.
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28/05/2025 16:12
Certidão de Envio ao 1º Grau
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28/05/2025 14:40
Expedição de tipo_de_documento.
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19/05/2025 16:02
Arquivado Definitivamente
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19/05/2025 15:37
Expedição de tipo_de_documento.
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15/05/2025 15:55
Expedição de tipo_de_documento.
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07/05/2025 12:48
Expedição de tipo_de_documento.
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06/05/2025 18:52
Expedição de tipo_de_documento.
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06/05/2025 10:34
Expedição de tipo_de_documento.
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06/05/2025 10:33
Expedição de tipo_de_documento.
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06/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 06/05/2025.
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05/05/2025 12:17
Vista / Intimação à PGJ
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02/05/2025 14:37
Acórdãocadastrado
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02/05/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0812084-32.2024.8.02.0000/50001 - Embargos de Declaração Cível - Maceió - Embargante: Unimed Maceió - Embargado: Ricardo José Farrapeira Lima - 'CONCLUSÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos de Embargos de Declaração Cível n.º 0812084-32.2024.8.02.0000/50001, em que figuram, como parte Embargante, UNIMED MACEIÓ, e, como parte Embargada, RICARDO JOSÉ FARRAPEIRA LIMA, devidamente qualificados.
ACORDAM os membros integrantes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas, à unanimidade de votos, em CONHECER dos presentes Aclaratórios para, no mérito, REJEITÁ-LOS, mantendo o Acórdão embargado nos termos em que proferido.' - Des.
Orlando Rocha Filho - Advs: Erasmo Pessoa Araújo (OAB: 12789/AL) - Gustavo Uchôa Castro (OAB: 5773/AL) - Klecius Rodrigo Duarte Barbosa (OAB: 21383/AL) - Gustavo Mário Coelho da Paz Amorim Fernandes (OAB: 11659/AL) - Adriana Mota Alcides (OAB: 7275/AL) -
01/05/2025 00:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/04/2025 20:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/04/2025 17:05
Processo Julgado Sessão Virtual
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30/04/2025 17:05
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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24/04/2025 11:11
Julgamento Virtual Iniciado
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15/04/2025 10:10
Conclusos para julgamento
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15/04/2025 10:01
Expedição de tipo_de_documento.
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10/04/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 10/04/2025.
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09/04/2025 12:38
Expedição de tipo_de_documento.
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08/04/2025 13:15
Despacho Ciência Julgamento Virtual
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08/04/2025 10:41
Conclusos para julgamento
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08/04/2025 10:34
Expedição de tipo_de_documento.
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28/03/2025 11:30
Expedição de tipo_de_documento.
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28/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 28/03/2025.
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27/03/2025 14:20
Expedição de tipo_de_documento.
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27/03/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0812084-32.2024.8.02.0000/50001 - Embargos de Declaração Cível - Maceió - Embargante: Unimed Maceió - Embargado: Ricardo José Farrapeira Lima - 'DESPACHO Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.' - Des.
Orlando Rocha Filho - Advs: Erasmo Pessoa Araújo (OAB: 12789/AL) - Gustavo Uchôa Castro (OAB: 5773/AL) - Klecius Rodrigo Duarte Barbosa (OAB: 21383/AL) - Gustavo Mário Coelho da Paz Amorim Fernandes (OAB: 11659/AL) - Adriana Mota Alcides (OAB: 7275/AL) -
26/03/2025 20:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/03/2025 14:09
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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13/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0812084-32.2024.8.02.0000/50000 - Agravo Interno Cível - Maceió - Agravante: Ricardo José Farrapeira Lima - Agravado: Unimed Maceió - Des.
Orlando Rocha Filho - à unanimidade de votos, em NÃO CONHECER do presente Recurso, ante a perda superveniente do objeto recursal e manifesta prejudicialidade do seu exame, com fulcro no Art. 932, III, do Código de Processo Civil, nos termos do voto condutor - EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR.
PLANO DE SAÚDE.
FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO.
PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO.
RECURSO NÃO CONHECIDO.I.
CASO EM EXAME1.
AGRAVO INTERNO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEFERIU TUTELA RECURSAL PARA DETERMINAÇÃO DE FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO PELO PLANO DE SAÚDE.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A CONTROVÉRSIA RESIDE NA ADMISSIBILIDADE DO AGRAVO INTERNO FRENTE AO JULGAMENTO SUPERVENIENTE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO, QUE RESULTOU NA PERDA DO OBJETO RECURSAL.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
O AGRAVO DE INSTRUMENTO PRINCIPAL FOI JULGADO EM 19 DE FEVEREIRO DE 2025, TORNANDO O PRESENTE RECURSO PREJUDICADO.4.
A PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO IMPEDE O EXAME DO MÉRITO RECURSAL, CONFORME ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL CONSOLIDADO.5.
O ART. 932, III, DO CPC, PREVÊ O NÃO CONHECIMENTO DE RECURSO PREJUDICADO.IV.
DISPOSITIVO E TESE6.
RECURSO NÃO CONHECIDO.TESE DE JULGAMENTO: "A SUPERVENIENTE PERDA DE OBJETO DO AGRAVO INTERNO, EM RAZÃO DO JULGAMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO PRINCIPAL, IMPEDE SEU CONHECIMENTO, NOS TERMOS DO ART. 932, III, DO CPC."DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CPC, ART. 932, III.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: TJAL, AGINT NO AI 0807045-25.2022.8.02.0000/50000, REL.
DES.
ORLANDO ROCHA FILHO, J. 01.02.2023; TJAL, AGINT NO AI 0806016-37.2022.8.02.0000/50000, REL.
DES.
DOMINGOS DE ARAÚJO LIMA NETO, J. 02.02.2023.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Adriana Mota Alcides (OAB: 7275/AL) - Gustavo Uchôa Castro (OAB: 5773/AL) -
27/02/2025 12:54
Conclusos para julgamento
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27/02/2025 12:53
Expedição de tipo_de_documento.
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27/02/2025 12:50
Incidente Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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