TJAL - 0808728-29.2024.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Orlando Rocha Filho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 16:40
Ato Publicado
-
02/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 02/07/2025.
-
01/07/2025 11:44
Vista / Intimação à PGJ
-
19/06/2025 14:34
Acórdãocadastrado
-
18/06/2025 18:24
Processo Julgado Sessão Presencial
-
18/06/2025 18:24
Conhecido o recurso de
-
18/06/2025 18:23
Expedição de tipo_de_documento.
-
18/06/2025 14:00
Processo Julgado
-
09/06/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 09/06/2025.
-
09/06/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 09/06/2025.
-
06/06/2025 15:20
Ato Publicado
-
06/06/2025 10:07
Ato Publicado
-
05/06/2025 13:54
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2025 13:54
Incluído em pauta para 05/06/2025 13:54:28 local.
-
05/06/2025 10:24
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
-
29/05/2025 14:15
Conclusos para julgamento
-
29/05/2025 14:06
Expedição de tipo_de_documento.
-
29/05/2025 14:05
Ciente
-
29/05/2025 13:36
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 23/05/2025.
-
22/05/2025 10:21
Ato Publicado
-
22/05/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0808728-29.2024.8.02.0000/50002 - Embargos de Declaração Cível - Maceió - Embargante: Álvaro Ribeiro Guedes Pimentel (Representado(a) por seu Pai) Pedro Henrique Ribeiro da Silva Lima - Embargado: Unimed Maceió - 'DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO N. /2025.
Intime-se a parte Embargada para, querendo, apresentar contrarrazões, em 05(cinco) dias.' - Des.
Orlando Rocha Filho - Advs: Gustavo Uchôa Castro (OAB: 5773/AL) -
21/05/2025 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 01:44
Expedição de tipo_de_documento.
-
14/05/2025 11:22
Expedição de tipo_de_documento.
-
14/05/2025 09:36
Processo Aguardando Julgamento do incidente
-
14/05/2025 09:33
Incidente Cadastrado
-
06/05/2025 18:49
Expedição de tipo_de_documento.
-
06/05/2025 10:28
Expedição de tipo_de_documento.
-
06/05/2025 10:28
Expedição de tipo_de_documento.
-
06/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 06/05/2025.
-
05/05/2025 12:18
Vista / Intimação à PGJ
-
02/05/2025 14:38
Acórdãocadastrado
-
02/05/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0808728-29.2024.8.02.0000/50001 - Embargos de Declaração Cível - Maceió - Embargante: Álvaro Ribeiro Guedes Pimentel (Representado(a) por seu Pai) Pedro Henrique Ribeiro da Silva Lima - Embargado: Unimed Maceió - 'CONCLUSÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos de Embargos de Declaração Cível n.º 0808728-29.2024.8.02.0000/50001, em que figuram, como parte Embargante, A.
R.
G.
P. (Representado(a) por seu Pai) P.
H.
R. da S.
L. , e, como parte Embargada, UNIMED MACEIÓ, devidamente qualificadas.
ACORDAM os membros integrantes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas, à unanimidade de votos, em CONHECER dos presentes Aclaratórios para, no mérito, REJEITÁ-LOS, mantendo o Acórdão embargado nos termos em que proferido.' - Des.
Orlando Rocha Filho - Advs: Robson Cabral de Menezes (OAB: 20984A/AL) - Letícia de Medeiros Agra (OAB: 20148/AL) - Gustavo Uchôa Castro (OAB: 5773/AL) -
01/05/2025 00:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/04/2025 20:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/04/2025 17:03
Processo Julgado Sessão Virtual
-
30/04/2025 17:03
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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24/04/2025 11:10
Julgamento Virtual Iniciado
-
15/04/2025 10:10
Conclusos para julgamento
-
15/04/2025 09:59
Expedição de tipo_de_documento.
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10/04/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 10/04/2025.
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09/04/2025 12:36
Expedição de tipo_de_documento.
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08/04/2025 13:12
Despacho Ciência Julgamento Virtual
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08/04/2025 10:41
Conclusos para julgamento
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08/04/2025 10:32
Expedição de tipo_de_documento.
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28/03/2025 13:01
Expedição de tipo_de_documento.
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28/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 28/03/2025.
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27/03/2025 14:17
Expedição de tipo_de_documento.
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27/03/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0808728-29.2024.8.02.0000/50001 - Embargos de Declaração Cível - Maceió - Embargante: Álvaro Ribeiro Guedes Pimentel (Representado(a) por seu Pai) Pedro Henrique Ribeiro da Silva Lima - Embargado: Unimed Maceió - 'DESPACHO Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.' - Des.
Orlando Rocha Filho - Advs: Robson Cabral de Menezes (OAB: 20984A/AL) - Letícia de Medeiros Agra (OAB: 20148/AL) - Gustavo Uchôa Castro (OAB: 5773/AL) -
26/03/2025 20:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/03/2025 14:10
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
-
13/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0808728-29.2024.8.02.0000/50000 - Agravo Interno Cível - Maceió - Agravante: Álvaro Ribeiro Guedes Pimentel (Representado(a) por seu Pai) Pedro Henrique Ribeiro da Silva Lima - Agravado: Unimed Maceió - Cooperativa de Trabalho Médico - Des.
Orlando Rocha Filho - à unanimidade de votos, em NÃO CONHECER do presente Recurso, ante a perda superveniente do objeto recursal e manifesta prejudicialidade do seu exame, com fulcro no Art. 932, III, do Código de Processo Civil, nos termos do voto condutor - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO.
JULGAMENTO SUPERVENIENTE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO.
RECURSO NÃO CONHECIDO.I.
CASO EM EXAME1.
AGRAVO INTERNO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE INDEFERIU PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO EM SEDE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A CONTROVÉRSIA RESIDE NA ADMISSIBILIDADE DO AGRAVO INTERNO FRENTE AO JULGAMENTO SUPERVENIENTE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO, QUE RESULTOU NA PERDA DO OBJETO RECURSAL.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
O AGRAVO DE INSTRUMENTO, PROCESSO PRINCIPAL, FOI JULGADO EM 19 DE FEVEREIRO DE 2025, TORNANDO O PRESENTE RECURSO PREJUDICADO.4.
A PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO IMPEDE O EXAME DO MÉRITO RECURSAL, CONFORME ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL CONSOLIDADO.5.
O ART. 932, III, DO CPC, PREVÊ O NÃO CONHECIMENTO DE RECURSO PREJUDICADO.IV.
DISPOSITIVO E TESE6.
RECURSO NÃO CONHECIDO.TESE DE JULGAMENTO: "A SUPERVENIENTE PERDA DE OBJETO DO AGRAVO INTERNO, EM RAZÃO DO JULGAMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO, IMPEDE SEU CONHECIMENTO, NOS TERMOS DO ART. 932, III, DO CPC."DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CPC, ART. 932, III.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: TJAL, AGINTNO AI 0807045-25.2022.8.02.0000/50000, REL.
DES.
ORLANDO ROCHA FILHO, J. 01.02.2023; TJAL, AGINT NO AI 0806016-37.2022.8.02.0000/50000, REL.
DES.
DOMINGOS DE ARAÚJO LIMA NETO, J. 02.02.2023.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Pedro Henrique Ribeiro da Silva Lima - Letícia de Medeiros Agra (OAB: 20148/AL) - Gustavo Uchôa Castro (OAB: 5773/AL) -
28/02/2025 13:23
Conclusos para julgamento
-
28/02/2025 13:22
Expedição de tipo_de_documento.
-
28/02/2025 13:11
Incidente Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2024
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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