TJAL - 0703553-32.2025.8.02.0058
1ª instância - Foro de Arapiraca_Cejusc Processual Arapiraca
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ALEXANDRE MANDARINO SANTANA (OAB 8825/SE), ADV: JUAN DAVIS SANTOS NUNES (OAB 9744/SE), ADV: BARTOLOMEU THIAGO LISBOA FERREIRA (OAB 12768/AL) - Processo 0703553-32.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - AUTOR: B1Antonio Leite da SilvaB0 - RÉU: B1Sergipe Administradora de Cartões e Serviços Ltda- SEACB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
21/07/2025 17:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/07/2025 09:11
Ato ordinatório praticado
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11/07/2025 11:18
Processo Transferido entre Varas
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11/07/2025 11:18
Processo Transferido entre Varas
-
08/07/2025 13:59
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
08/07/2025 13:58
Juntada de Outros documentos
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08/07/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 10:37
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 07/07/2025 10:37:50, 8ª Vara da Comarca de Arapiraca – Cível Residual.
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03/07/2025 16:10
Juntada de Outros documentos
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02/07/2025 09:10
Juntada de Outros documentos
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16/06/2025 08:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/05/2025 10:04
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 21:55
Juntada de Outros documentos
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26/05/2025 07:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: BARTOLOMEU THIAGO LISBOA FERREIRA (OAB 12768/AL), Alexandre Mandarino Santana (OAB 8825/SE) Processo 0703553-32.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autor: Antonio Leite da Silva - Réu: Sergipe Administradora de Cartões e Serviços Ltda- SEAC - Autos n° 0703553-32.2025.8.02.0058 Ação: Procedimento Comum Cível Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Autor: Antonio Leite da Silva Réu: Sergipe Administradora de Cartões e Serviços Ltda- SEAC ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada audiência de Conciliação para o 03/07/2025 às 16:30h, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
OBSERVAÇÕES: 1 - Audiência de conciliação presencial, designada nestes autos, poderá ser realizada na modalidade HÍBRIDA e/ou VIRTUAL.
Os pedidos de modificação da modalidade presencial para híbrida/virtual deverão ocorrer através de peticionamento eletrônico, no respectivo processo, com antecedência mínima de 05(cinco) dias. 2 - Cada participante deverá adotar as providências técnicas para sua realização (art. 236 §3º, CPC e art. 4º, §2º, Ato Normativo n. 11/2020/TJAL). 3 - Somente as partes, os advogados constituídos, conciliador e servidores/estagiários poderão ingressar na audiência. 4 - Deferida a alteração da modalidade de audiência, de presencial para híbrida/virtual, o endereço eletrônico para acesso à sala de audiência ficará disponível nos autos, com antecedência mínima de 24h(vinte e quatro horas) da designação da audiência.
ADVERTÊNCIAS: 1 - O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.(art. 334, §8º do CPC). 2 - O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição. (art. 335, I do CPC). 3 - Devem as partes comparecerem com seus Advogados/Defensores Públicos.
Arapiraca, 21 de maio de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
23/05/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/05/2025 10:26
Expedição de Carta.
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23/05/2025 10:26
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 15:59
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/07/2025 16:30:00, CEJUSC Processual Arapiraca.
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20/05/2025 13:56
Processo Transferido entre Varas
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20/05/2025 13:56
Processo recebido pelo CJUS
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20/05/2025 13:55
Recebimento no CEJUSC
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20/05/2025 13:55
Remessa para o CEJUSC
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20/05/2025 13:55
Processo recebido pelo CJUS
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20/05/2025 13:55
Processo Transferido entre Varas
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20/05/2025 13:18
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao destino
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20/05/2025 13:18
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 13:25
Juntada de Outros documentos
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28/04/2025 12:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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31/03/2025 08:45
Expedição de Carta.
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18/03/2025 16:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: BARTOLOMEU THIAGO LISBOA FERREIRA (OAB 12768/AL) Processo 0703553-32.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autor: Antonio Leite da Silva - Destarte, indefiro o pedido de tutela de urgência, por não restar evidenciada a probabilidade do direito, mas defiro os pleitos de gratuidade de justiça e de inversão do ônus da prova, este último para determinar que a parte demandada, no prazo para contestação, junte aos autos os instrumentos contratuais e demais documentos que comprovem a existência da relação jurídica que culminou na negativação combatida.
Na forma do art. 334 do Código de Processo Civil, remetam-se os autos ao Cejusc para realização de audiência de conciliação.
Publique-se.
Intimem-se.
Arapiraca/AL, Helestron Silva da Costa Juiz de Direito -
17/03/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2025 10:18
Não Concedida a Medida Liminar
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28/02/2025 11:31
Conclusos para despacho
-
28/02/2025 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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