TJAL - 0801191-45.2025.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Ivan Vasconcelos Brito Junior
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0801191-45.2025.8.02.0000 - Habeas Corpus Criminal - Maceió - Impetrante/Def: Defensoria Pública do Estado de Alagoas - Paciente: Sany Gustavo Pereira da Silva - Impetrado: Juizo de Direito do 2º Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra A Mulher da Comarca da Capital - 'Recurso Ordinário em Habeas Corpus Criminal nº 0801191-45.2025.8.02.0000 Recorrente: Sany Gustavo Pereira da Silva.
Defensor P: Ronivalda de Andrade (OAB: 22923/AL).
Recorrido: Ministério Público do Estado de Alagoas DESPACHO/CARTA/OFÍCIO Nº ______/2025.
Considerando que não há previsão legal de abertura de prazo para contrarrazões ou de realização do juízo de admissibilidade pelo Tribunal de origem em sede de recurso ordinário em habeas corpus, DETERMINO a remessa dos autos ao egrégio Superior Tribunal de Justiça para o regular processamento do feito.
Publique-se.
Cumpra-se.
Maceió, data da assinatura digital.
Des.
Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des.
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas -
14/03/2025 00:00
Publicado
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13/03/2025 18:39
Expedição de
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13/03/2025 15:06
Mérito
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13/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0801191-45.2025.8.02.0000 - Habeas Corpus Criminal - Maceió - Impetrante/Def: Defensoria Pública do Estado de Alagoas - Paciente: Sany Gustavo Pereira da Silva - Impetrado: Juizo de Direito do 2º Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra A Mulher da Comarca da Capital - Des.
Ivan Vasconcelos Brito Júnior - ACORDAM os membros da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas, em DENEGAR a ordem impetrada, nos termos do voto do Relator.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. -
12/03/2025 21:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/03/2025 14:46
Processo Julgado Sessão Presencial
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12/03/2025 14:46
Denegado o Habeas Corpus
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12/03/2025 13:32
Expedição de
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12/03/2025 09:00
Julgado
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11/03/2025 00:00
Publicado
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25/02/2025 10:34
Publicado
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25/02/2025 09:18
Expedição de
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24/02/2025 10:39
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 10:39
Inclusão em pauta
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18/02/2025 09:45
Pedido de inclusão
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17/02/2025 12:43
Conclusos
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17/02/2025 12:40
Expedição de
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17/02/2025 12:25
Juntada de Petição de
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17/02/2025 12:25
Juntada de Petição de
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10/02/2025 00:00
Publicado
-
10/02/2025 00:00
Publicado
-
07/02/2025 13:31
Expedição de
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07/02/2025 10:48
Confirmada
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06/02/2025 15:18
Ratificada a Decisão Monocrática
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06/02/2025 14:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/02/2025 12:18
Encaminhado Pedido de Informações
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06/02/2025 12:16
Certidão de Envio ao 1º Grau
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06/02/2025 11:17
Indeferimento
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06/02/2025 09:37
Conclusos
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06/02/2025 09:37
Expedição de
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06/02/2025 09:36
Distribuído por
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06/02/2025 09:32
Registro Processual
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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