TJAL - 0731159-46.2024.8.02.0001
1ª instância - Foro de Maceio - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 08:53
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Tribunal de Justiça) para destino
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13/08/2025 03:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/08/2025 17:56
Juntada de Outros documentos
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12/08/2025 00:00
Intimação
ADV: GUILHERME RÊGO QUIRINO (OAB 19712/AL) - Processo 0731159-46.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Licença Prêmio - AUTORA: B1Maria Inês CordeiroB0 - Com fundamento nas disposições do art. 1.010, §1º e §3º, do CPC, aplicável de forma subsidiária ao Juizado Especial da Fazenda Pública por força do art. 27 da Lei nº. 12.153/2009, e do artigo 384, caput e §8º, inciso I, do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimo a parte recorrida para, querendo, responder ao recurso no prazo legal Decorrido o prazo, os autos serão remetidos à Turma Recursal com as homenagens de estilo. -
08/08/2025 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/08/2025 11:10
Ato ordinatório praticado
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05/08/2025 18:45
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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02/08/2025 15:46
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 19:52
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 19:52
Autos entregues em carga ao destinatario.
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22/07/2025 19:52
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 07:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: GUILHERME RÊGO QUIRINO (OAB 19712/AL) - Processo 0731159-46.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Licença Prêmio - AUTORA: B1Maria Inês CordeiroB0 - Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial e CONDENO o réu a pagar à parte autora, a título indenização, por conversão em pecúnia de licenças-prêmio não gozadas, a quantia de R$ 50.580,60 (cinquenta mil, quinhentos e oitenta reais e sessenta centavos), correspondente aos 1º, 2º, 3º, 4º e 5º quinquênios.
O valor será atualizado exclusivamente pela taxa SELIC, a qual já engloba os efeitos da correção monetária e dos juros de mora, incidindo desde data da aposentadoria da servidora (29/11/2023).
Sem custas e sem honorários advocatícios (aplicação subsidiária do art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/1995).
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo.
P.
R.
I. -
21/07/2025 19:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2025 14:33
Julgado procedente em parte do pedido
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12/06/2025 13:05
Conclusos para julgamento
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09/06/2025 18:06
Juntada de Outros documentos
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05/06/2025 14:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/06/2025 20:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/06/2025 15:18
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 20:40
Juntada de Outros documentos
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25/04/2025 01:34
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 15:19
Autos entregues em carga ao destinatario.
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14/04/2025 15:19
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 10:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Guilherme Rêgo Quirino (OAB 19712/AL) Processo 0731159-46.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Inês Cordeiro - Tendo em vista a ausência de confirmação de citação eletrônica do Município de Maceió, conforme certidão de p. 36, passo a editar os seguintes comandos: I.
Cite-se e intime-se o réu, por meio da Procuradoria-Geral, através do portal eletrônico do SAJ, para integrar a relação processual e, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias: (1) apresentar contestação; e (2) informar expressamente se tem interesse em conciliar e se pretende produzir provas em audiência de instrução, sendo que o silêncio será interpretado como falta de interesse.
II.
Após a apresentação da resposta, intime-se a parte autora para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
III.
Decorrido o prazo assinalado, certifique-se e encaminhe-se os autos conclusos para sentença.
IV.
Deixo de analisar o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, pois o artigo 1º, §2º, da Lei Estadual nº 7.519/13, estabelece que as ações que tramitam no Juizado da Fazenda Pública, em primeiro grau, não estão sujeitas ao pagamento de custas, taxas e despesas.
Ademais, o juízo de admissibilidade de eventual recurso inominado, que pode estar sujeito a custas, será feito pela Turma Recursal.
V.
O presente despacho servirá também como mandado de citação/intimação e ofício para cumprimento das determinações nele contidas.
P.
I.
Cumpra-se. -
18/03/2025 12:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/03/2025 10:23
Despacho de Mero Expediente
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06/02/2025 12:17
Conclusos para julgamento
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29/11/2024 02:05
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 14:25
Autos entregues em carga ao destinatario.
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25/11/2024 14:25
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 13:18
Expedição de Carta.
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24/09/2024 01:48
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 16:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/09/2024 19:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/09/2024 13:45
Autos entregues em carga ao destinatario.
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13/09/2024 13:45
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 13:44
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 16:36
Redistribuído por prevênção em razão de motivo_da_redistribuicao
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10/09/2024 16:36
Redistribuição de Processo - Saída
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10/09/2024 14:10
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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10/09/2024 10:52
Despacho de Mero Expediente
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05/09/2024 15:36
Conclusos para despacho
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23/07/2024 11:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/07/2024 11:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/07/2024 08:46
Despacho de Mero Expediente
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05/07/2024 11:24
Conclusos para despacho
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05/07/2024 11:24
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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05/07/2024 11:24
Redistribuição de Processo - Saída
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05/07/2024 11:15
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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03/07/2024 10:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/07/2024 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/07/2024 11:24
Decisão Proferida
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01/07/2024 21:55
Conclusos para despacho
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01/07/2024 21:55
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2024
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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