TJAL - 0729406-54.2024.8.02.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 22:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/05/2025 09:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Leda Maria de Angelis Martos (OAB 241999/SP) Processo 0729406-54.2024.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Votorantim S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimo a parte autora no tocante a necessidade de fornecimento dos meios necessários ao cumprimento do mandado, devendo a instituição financeira entrar em contato com o Oficial de Justiça responsável, a qual o mandado foi distribuído, por meio da Central de Mandados deste TJAL. -
27/05/2025 19:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/05/2025 15:30
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 15:29
Mandado Recebido na Central de Mandados
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27/05/2025 15:28
Expedição de Mandado.
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21/05/2025 12:15
Juntada de Outros documentos
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23/03/2025 16:38
Conclusos para julgamento
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19/02/2025 21:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/01/2025 15:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Leda Maria de Angelis Martos (OAB 241999/SP) Processo 0729406-54.2024.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Votorantim S/A - DESPACHO Expeça-se novo mandado de busca e apreensão no endereço indicado na exordial, devendo constar no referido mandado que o Oficial de Justiça está autorizado, inclusive, a fazer uso da faculdade prevista no art. 212, §1º, do CPC/2015, da ordem de arrombamento, bem como do auxílio de força policial, para apreensão do bem, se necessário.
Há de se registrar o provimento 15/2019 da Corregedoria Geral de Justiça de Alagoas que regulou o feito quanto ao cumprimento do mandado de busca e apreensão: Art. 440.
Compete às partes fornecer os meios necessários para cumprimento de busca e apreensão de pessoas, arrestos, despejos, imissão, reintegração de posse, busca e apreensão de bens, liberação e devolução de veículos e outras medidas coercitivas previstas em lei Art. 444.
Nos mandados destinados ao cumprimento de busca e apreensão de veículos, os Oficiais de Justiça que não obtiverem, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, o contato do(s) autor(es) ou de seus representantes, com o fim de serem disponibilizadas as condições disciplinadas no Art. 440, devolverão os mandados sem cumprimento e devidamente certificados.
Assim, compete a parte autora promover os atos necessários para cumprimento da obrigação.
Ressalte-se, por fim, que a persistência do teor da certidão de fls. 94, bem como a inércia do autor no prazo concedido pelo provimento nº 15/2019, poderá caracterizar o desinteresse processual na lide e, dessa forma, ensejar a extinção da ação sem resolução do mérito.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 15 de janeiro de 2025.
José Cícero Alves da Silva Juiz de Direito -
15/01/2025 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/01/2025 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/01/2025 17:24
Mandado Recebido na Central de Mandados
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15/01/2025 17:22
Ato ordinatório praticado
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15/01/2025 17:17
Expedição de Mandado.
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15/01/2025 15:14
Despacho de Mero Expediente
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13/01/2025 17:30
Conclusos para decisão
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09/01/2025 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/01/2025 10:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Leda Maria de Angelis Martos (OAB 241999/SP) Processo 0729406-54.2024.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Votorantim S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384, §4º, I, do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, na pessoa do(a) advogado(a), para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o(s) novo(s) documento(s) apresentado(s) às fls. 94. -
03/01/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/01/2025 10:47
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/09/2024 09:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/07/2024 10:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/07/2024 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/07/2024 14:48
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 14:44
Mandado Recebido na Central de Mandados
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30/07/2024 14:44
Expedição de Mandado.
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23/07/2024 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2024 10:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/07/2024 06:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/07/2024 19:12
Ato ordinatório praticado
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20/06/2024 10:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/06/2024 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/06/2024 16:09
Concedida a Medida Liminar
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18/06/2024 16:55
Conclusos para despacho
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18/06/2024 16:55
Conclusos para despacho
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18/06/2024 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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