TJAL - 0700130-23.2025.8.02.0007
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Cajueiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/05/2025 08:14
Arquivado Definitivamente
-
05/05/2025 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 08:08
Transitado em Julgado
-
01/04/2025 12:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Flávio Neves Costa (OAB 153447/SP) Processo 0700130-23.2025.8.02.0007 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Bradesco Financiamentos Sa - DISPOSITIVO Diante do exposto, com fulcro no art. 321, parágrafo único, e art. 485, I, ambos do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PRESENTE PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, em razão do indeferimento da petição inicial, por descumprimento da determinação judicial de emenda, com ausência de prova válida da constituição em mora da parte ré.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais remanescentes, se houver.
Eventuais embargos de declaração deverão ser interpostos no prazo legal, devendo a parte contrária ser intimada para apresentar contrarrazões em 5 (cinco) dias.
Em caso de apelação, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, conforme art. 1.010, §1º, do CPC.
Havendo recurso adesivo, intime-se a parte contrária para apresentação de resposta no prazo legal, nos termos do art. 1.010, §2º, do CPC.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com a devida baixa.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cajueiro, data da assinatura eletrônica.
Mayara Lima Rocha Macedo Juíza de Direito -
31/03/2025 13:04
Publicado ato_publicado em data.
-
28/03/2025 22:33
Indeferida a petição inicial
-
28/03/2025 10:58
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 10:15
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2025 13:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Flávio Neves Costa (OAB 153447/SP) Processo 0700130-23.2025.8.02.0007 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Bradesco Financiamentos Sa - Ante o exposto, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, juntando prova idônea da constituição em mora do requerido, nos termos exigidos pelo Decreto-Lei nº 911/1969, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil.
Com a emenda, retornem os autos conclusos para a fila de iniciais, a fim de nova apreciação da petição inicial e regular prosseguimento do feito.
Não havendo a emenda no prazo assinalado, remetam-se os autos conclusos para a fila de sentença.
Publique-se.
Intime-se.
Cajueiro, data da assinatura eletrônica.
Mayara Lima Rocha Macedo Juíza de Direito -
17/03/2025 13:04
Publicado ato_publicado em data.
-
17/03/2025 00:19
Decisão Proferida
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14/03/2025 11:51
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 11:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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