TJAL - 0762345-87.2024.8.02.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 10:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/06/2025 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/06/2025 17:10
Julgado improcedente o pedido
-
04/06/2025 17:20
Conclusos para julgamento
-
23/05/2025 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 10:25
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2025 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/05/2025 10:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo José de Souza Lima Fornellos (OAB 28240/PE), Rogedson Rocha Ribeiro (OAB 11317/AL), Keila Christian Zanatta Manangão Rodrigues (OAB 327408/SP) Processo 0762345-87.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Claudevan dos Santos - Réu: Caixa Seguradora S./a., Caixa Vida e Previdencia S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 384, do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, informarem sobre a possibilidade de conciliação e se há outras provas a produzir além das constantes nos autos, especificando-as. -
09/05/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/05/2025 10:23
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 17:20
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2025 10:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo José de Souza Lima Fornellos (OAB 28240/PE), Rogedson Rocha Ribeiro (OAB 11317/AL), Keila Christian Zanatta Manangão Rodrigues (OAB 327408/SP) Processo 0762345-87.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Claudevan dos Santos - Réu: Caixa Seguradora S./a., Caixa Vida e Previdencia S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
14/03/2025 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/03/2025 08:58
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 15:45
Juntada de Outros documentos
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20/02/2025 14:31
Juntada de Outros documentos
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03/02/2025 08:41
Juntada de Outros documentos
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03/01/2025 10:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Rogedson Rocha Ribeiro (OAB 11317/AL) Processo 0762345-87.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Claudevan dos Santos - 5.Diante do exposto, DEFIRO o benefício da gratuidade de justiça. 6.
Outrossim, uma vez que presente a verossimilhança nas alegações sustentadas pela parte autora e a nítida hipossuficiência diante do poder econômico e a impossibilidade da mesma em produzir provas, DETERMINO A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, com fulcro no art. 6º, VIII, do CDC. 7.
No mais, haja vista a grande quantidade de processos em trâmite nesta vara e a superlotação da pauta de audiência, o que acaba inviabilizando a realização da audiência preliminar.
Atento, ainda, ao princípio da razoável duração do processo, deixo para momento oportuno a análise da conveniência de designar a realização de Audiência de Conciliação de que trata o artigo 334 do Novo Código de Processo Civil, especialmente considerando que é facultada a conciliação às partes em qualquer momento do processo. 8.Determino, pois, a CITAÇÃO da parte ré para oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de que se presumam verdadeiros os fatos alegados na inicial, porquanto a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. 9.Cumpra-se e dê ciência. -
02/01/2025 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/01/2025 18:00
Decisão Proferida
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25/12/2024 16:10
Conclusos para despacho
-
25/12/2024 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/12/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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