TJAL - 0704175-14.2025.8.02.0058
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Arapiraca
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/06/2025 17:25
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2025 13:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/05/2025 13:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/05/2025 21:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/05/2025 18:57
Despacho de Mero Expediente
-
07/05/2025 09:31
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 10:54
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/03/2025 08:26
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2025 12:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos José Lima Aldeman de Oliveira Júnior (OAB 12087/AL) Processo 0704175-14.2025.8.02.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Cristiano Rodrigues dos Santos - DECISÃO Compulsando os presentes autos, percebo que a parte autora acostou declaração de residência em nome de terceiros, a saber, Sra.
Edna Clementino da Silva, na rua Lino Rodrigues, 90, Cacimbas, nesta comarca.
Ainda, verifico que nos autos de nº 0704009-79.2025, a então autora Maria Eduarda Firmino da Silva, também anexou o mesmo comprovante de residência, com a declaração da Sra.
Edna.
Ora, não percebo qualquer vínculo familiar ou conjugal entre Maria Eduarda e o autor deste feito, tudo isso analisando os documentos pessoais acostados nos respectivos processos e as qualificações apontadas nas iniciais.
Ressalto que este juízo vem percebendo, em outros processos em tramitação nesta unidade, que o escritório de advocacia cadastrado vem realizando a comprovação de endereço de seus clientes mediante tal prática, o que merece maior cautela quando da apreciação do real domicílio das partes.
Assim, intime-se a parte requerente para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de comprovar a regularidade e validade do domicílio informando nos autos, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Com ou sem resposta, volte-me conclusos para apreciação.
Cumpra-se.
Arapiraca, 18 de março de 2025.
Carolina Sampaio Valões da Rocha Coêlho Juíza de Direito -
18/03/2025 16:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/03/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/03/2025 12:52
Emenda à Inicial
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18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos José Lima Aldeman de Oliveira Júnior (OAB 12087/AL) Processo 0704175-14.2025.8.02.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Cristiano Rodrigues dos Santos - Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento, para o dia 05 de junho de 2025, às 8 horas e 15 minutos, a seguir, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
Em cumprimento aos ditames estabelecidos pelo Ato Normativo Conjunto n.º 05 de 29 de março de 2022, da Lavra do Tribunal de Justiça de Alagoas e da Corregedoria Geral de Justiça, por critério adotado pelo(a), Magistrado(a) titular deste juízo, passo a realizar citação/intimação das partes para que tomem ciência de que a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO E/OU AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO e JULGAMENTO já designada nestes autos será realizada na modalidade HÍBRIDA(VIRTUAL), para quem desejar acessar por meio de link e PRESENCIAL, para os que preferirem comparecer a este JEC).
Nessa ocasião, sendo virtual, advertimos que a referida audiência ocorrerá por intermédio do aplicativo ZOOM MEETINGS, devendo as partes ingressarem na sala virtual de audiência deste Juizado Especial Cível, através do seguinte link https://us02web.zoom.us/my/saladeaudiencia1jecarapiraca id: 555 275 0131 antes do horário previsto neste ato ordinatório, sob pena de responsabilidade pelo não ingresso a tempo. -
17/03/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2025 09:42
Expedição de Carta.
-
17/03/2025 09:09
Conclusos para despacho
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17/03/2025 09:04
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 17:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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