TJAL - 0709049-19.2025.8.02.0001
1ª instância - 29ª Vara Civel da Capital / Conflitos Agrarios, Possessorias e Imissao de Posse
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: FERNANDA DE MEDEIROS AZEVEDO (OAB 8959/AL), ADV: SAVIO LÚCIO AZEVEDO MARTINS (OAB 5074/AL), ADV: SAVIO LÚCIO AZEVEDO MARTINS (OAB 5074/AL) - Processo 0709049-19.2025.8.02.0001 - Usucapião - Usucapião Ordinária - AUTOR: B1Severino Cirilo da Silva JuniorB0 - B1Maria Vicência Silva DiasB0 - RÉU: B1Gustavo CabusB0 - Considerando a petição de fls. 76/78 e 85/87, determino a exclusão do Sr.
Gustavo Cabus do polo passivo da demanda, bem como determino que sejam incluídos os réus Sérgio de Abreu Brito e Datiana Alves de Novaes Brito, ambos qualificados às fls. 86 e presentes na certidão de fls. 82.
No mais, verifico que, de fato, no documento de fls. 15/16 emitido pelo 1º Registro Geral de Imóveis em 05/02/2025 constava a Firma Individual Gustavo Cabus como proprietária registral, motivo pelo qual deixo de condenar a parte autora em honorários advocatícios.
No mais, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, se manifeste acerca dos Ars de fls. 88/89.
Cumpra-se. -
25/08/2025 13:53
Decisão Proferida
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21/08/2025 11:46
Juntada de Outros documentos
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08/08/2025 13:13
Conclusos para despacho
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17/07/2025 09:06
Conclusos para despacho
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17/07/2025 08:29
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/07/2025 08:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/07/2025 15:05
Juntada de Outros documentos
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16/07/2025 07:52
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/07/2025 15:40
Juntada de Outros documentos
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10/07/2025 12:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/07/2025 12:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/07/2025 00:00
Intimação
ADV: SAVIO LÚCIO AZEVEDO MARTINS (OAB 5074/AL), ADV: SAVIO LÚCIO AZEVEDO MARTINS (OAB 5074/AL) - Processo 0709049-19.2025.8.02.0001 - Usucapião - Usucapião Ordinária - AUTOR: B1Severino Cirilo da Silva JuniorB0 - B1Maria Vicência Silva DiasB0 - Considerando as manifestações de fls. 63/64 e fls. 65/66, concedo os prazos requeridos pelas Fazendas Públicas da União e do Município.
No mais, aguardem-se as demais manifestações. -
09/07/2025 19:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/07/2025 13:39
Despacho de Mero Expediente
-
08/07/2025 17:43
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2025 17:41
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 13:36
Expedição de Edital.
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29/06/2025 04:27
Expedição de Certidão.
-
29/06/2025 04:27
Expedição de Certidão.
-
29/06/2025 02:12
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 12:10
Juntada de Outros documentos
-
23/06/2025 19:40
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2025 18:41
Expedição de Carta.
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18/06/2025 18:41
Expedição de Carta.
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18/06/2025 18:41
Expedição de Carta.
-
18/06/2025 18:17
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 18:17
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 18:16
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
18/06/2025 18:16
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 18:11
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
18/06/2025 18:11
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
19/03/2025 10:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Savio Lúcio Azevedo Martins (OAB 5074/AL) Processo 0709049-19.2025.8.02.0001 - Usucapião - Autor: Severino Cirilo da Silva Junior, Maria Vicência Silva Dias - Em primeiro lugar, defiro o Benefício da Justiça Gratuita requerido pela parte autora nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil e com fulcro na Lei 1.060/50.
No mais, estando presentes as condições da ação e observados os pressupostos processuais, pelo menos em uma análise preliminar dos documentos apresentados, DEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e a emenda de fls. 38/40, e, portanto, afasto a possibilidade de improcedência liminar do pedido.
Por fim, determino que a Secretaria adote as seguintes providências: 1) Cite-se a parte ré, para, querendo, contestar a ação no prazo de 15 (quinze) dias; 2) Citem-se os confinantes, conforme previsão do artigo 246, §3º do CPC, para, querendo, contestar a ação no prazo legal, sob pena de incidência dos efeitos da revelia; 3) Citem-se, por edital com prazo de 20 (vinte) dias, os réus em lugar incerto e desconhecido e os eventuais interessados; 4) Intimem-se os representantes da Fazenda Pública da União, do Estado e do Município para que manifestem interesse na causa no prazo de 30 (trinta) dias.
Rompidos os prazos acima, retornem-me os autos conclusos para posterior deliberação.
Publico.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
18/03/2025 12:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2025 09:42
Decisão Proferida
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14/03/2025 12:10
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 18:59
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 20:35
Juntada de Outros documentos
-
25/02/2025 12:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/02/2025 17:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/02/2025 13:29
Despacho de Mero Expediente
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21/02/2025 19:00
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 19:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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