TJAL - 0700746-97.2024.8.02.0147
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Rio Largo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: VALDEILMA YANE DE OLIVEIRA MATEUS (OAB 48362/PE), ADV: RODRIGO KARPAT (OAB 16663A/AL) - Processo 0700746-97.2024.8.02.0147 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - AUTOR: B1Condomínio Residencial MilanoB0 - Diante do exposto, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil e no art. 57 da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO o acordo de fls. 93/97 por sentença, para que surta seus efeitos jurídicos e legais e JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
Ademais, INDEFIRO o pedido de suspensão do processo, requerido à fl. 92, uma vez que a homologação do acordo firmado entre as partes por sentença implica na existência de título executivo judicial, o qual poderá ser executado a qualquer tempo, desde que haja o inadimplemento da obrigação firmada pelo executado.
Sem custas ou honorários advocatícios, conforme art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Intime-se o autor por seus advogados (via Dje).
Dispensada a intimação da parte requerida, haja vista que não apresentou impugnação aos autos.
Ante a ausência de interesse recursal (art. 1.000, CPC), certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se o feito com baixa na distribuição. -
22/08/2025 16:09
Homologada a Transação
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13/05/2025 07:40
Conclusos para decisão
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17/04/2025 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/04/2025 14:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Karpat (OAB 16663A/AL), Valdeilma Yane de Oliveira Mateus (OAB 48362/PE) Processo 0700746-97.2024.8.02.0147 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Condomínio Residencial Milano - Trata-se de execução de título extrajudicial requerida pelo Condomínio Residencial Milano I em face de Cleiton Carlos Porfirio dos Santos, ambos devidamente qualificados.
O autor busca obter a execução das taxas condominiais fixadas entre as partes.
Sabe-se que o art. 784, X, do Código de Processo Civil, confere natureza de título executivo extrajudicial ao crédito referente às contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício, previstas na respectiva convenção ou aprovadas em assembleia geral, desde que documentalmente comprovadas.
No caso dos autos, todavia, a liquidez, certeza e exigibilidade do título extrajudicial não foram devidamente comprovadas, uma vez que restam ausentes aos documentos anexados junto à inicial qualquer prova do vínculo contratual mantido entre exequente e executado, o que poderia ser feito mediante juntada do instrumento contratual firmado entre as partes.
Também resta ausente documento que evidencie a adesão da parte executada ao pagamento das taxas condominiais no valor indicado na planilha de fl. 19.
Assim, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove a exigibilidade, liquidez e certeza do título, mediante juntada da documentação supramencionada, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Cumpra-se. -
11/04/2025 13:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/04/2025 11:19
Despacho de Mero Expediente
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02/04/2025 09:58
Conclusos para decisão
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02/04/2025 09:58
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 02/04/2025 09:58:09, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Rio Largo.
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24/03/2025 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2025 14:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/03/2025 11:51
Conclusos para despacho
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14/03/2025 11:50
Juntada de Outros documentos
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14/03/2025 11:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Karpat (OAB 16663A/AL), Valdeilma Yane de Oliveira Mateus (OAB 48362/PE) Processo 0700746-97.2024.8.02.0147 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Condomínio Residencial Milano - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 284, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência, para o dia 02 de abril de 2025, às 9 horas e 30 minutos, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma.
Em cumprimento aos ditames estabelecidos pelo Ato Normativo Conjunto n.º 05 de 29 de março de 2022, da Lavra do Tribunal de Justiça de Alagoas e da Corregedoria Geral de Justiça, por critério adotado pelo(a), Magistrado(a) titular deste juízo, Fernanda de Goes Brito Diamantaras, passo a realizar citação/intimação das partes para que tomem ciência de que a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO E/OU AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO e JULGAMENTO já designada nestes autos será realizada na modalidade HÍBRIDA(VIRTUAL), para quem desejar acessar por meio de link e PRESENCIAL, para os que preferirem comparecer a este JEC).
Para o sistema de videoconferência (Zoom - preferencialmente - ou Whatsapp), requer-se a juntada aos autos dos e-mails de todas as pessoas que participarão do ato processual, bem como os números telefônicos para contato via aplicativo WhatsApp, através de peticionamento eletrônico, em até 48 (quarenta e oito) horas antes da audiência.
Caso indique testemunhas, informar e-mail ou telefone celular das mesmas, no prazo de 02 dias antes da audiência.
OBS; O LINK DA PARTICIPAÇÃO SERÁ ENVIADO NO DIA DA REALIZAÇÃO, EM MOMENTOS ANTES DA AUDIÊNCIA. -
13/03/2025 13:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/03/2025 10:56
Expedição de Mandado.
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13/03/2025 10:47
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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02/03/2025 11:29
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/04/2025 09:30:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Rio Largo.
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24/02/2025 16:40
Juntada de Outros documentos
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04/01/2025 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/12/2024 11:29
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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16/10/2024 12:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/10/2024 14:04
Juntada de Outros documentos
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20/09/2024 13:48
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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19/09/2024 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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19/09/2024 08:42
Expedição de Carta.
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19/09/2024 08:31
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 12:43
Conclusos para decisão
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27/08/2024 18:02
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/12/2024 10:00:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Rio Largo.
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27/08/2024 18:02
Distribuído por prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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