TJAL - 0700652-36.2025.8.02.0044
1ª instância - 2ª Vara Civel e Criminal de Marechal Deodoro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 05:13
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 20:44
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2025 13:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Jhon Williams de Souza Matias (OAB 19822/AL) Processo 0700652-36.2025.8.02.0044 - Usucapião - LitsAtiva: Ivanilda Caetano dos Santos, Valdomiro Rodrigues dos Santos - DEFIRO o pedido de gratuidade judiciária e recebo a petição inicial, determinando: a) a citação dos confinantes do imóvel (art. 246, §3º, CPC); b) a publicação de edital de citação dos réus em lugar incerto e dos eventuais interessados (art. 259, I, CPC); c) "ad cautelam", a intimação da Procuradoria da União, da Procuradoria do Estado de Alagoas e da Procuradoria do Município de Marechal Deodoro. d) Como medida acautelatória, junte a Autora aos autos Certidão Positiva ou Negativa do registro de imóveis competente.
Ao cartório, proceda-se com a correção do valor da causa no cadastro processual (v. fl. 28).
Cumpra-se.
Certifique-se. -
12/04/2025 04:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/04/2025 17:27
Despacho de Mero Expediente
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09/04/2025 11:18
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 14:53
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2025 21:22
Retificação de Prazo, devido feriado
-
17/03/2025 13:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Jhon Williams de Souza Matias (OAB 19822/AL) Processo 0700652-36.2025.8.02.0044 - Usucapião - LitsAtiva: Ivanilda Caetano dos Santos, Valdomiro Rodrigues dos Santos - Ante à precariedade de informações contidas na petição inicial e em decorrência disso, das manifestas irregularidades que dificultam não só o julgamento do mérito, mas o próprio prosseguimento do feito, uma vez que a exordial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 do CPC, Intime-se a parte autora, na pessoa de seu advogado para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial no sentido de: 1.
Fornecer a adequada qualificação detalhada dos autores, devendo constar a profissão do Sr.
Valdomiro Rodrigues dos Santos; 2.
Fornecer indicação e qualificação detalhada de todos os confinantes; 3.
Apresentar indicação e qualificação de testemunhas; 4.
Apresentar demais documentos indispensáveis à propositura da ação, quais sejam, certidão de ônus do imóvel, documentos que comprovem o tempo de moradia, tais como IPTU, contas de água, de telefone ou de energia elétrica, levantamento topográfico e memorial descritivo, tudo nos termos do art. 321 do CPC, sob pena de indeferimento da inicial; 5.
Retificar o valor da causa, que deve corresponder ao seu real conteúdo econômico, considerando como tal o valor do imóvel usucapiendo, que é o benefício financeiro que o requerente pretende obter com a demanda e, por consequência, realizar o pagamento de custas e despesas de ingresso ou comprovar a impossibilidade de fazê-lo, nos termos do art. 290, do CPC, sob pena de ser cancelada a distribuição do feito. -
14/03/2025 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/03/2025 11:00
Despacho de Mero Expediente
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13/03/2025 14:20
Conclusos para despacho
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13/03/2025 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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