TJAL - 0701812-22.2024.8.02.0080
1ª instância - 11º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 03:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 18694/ES), ADV: JULIANA THAÍS SANTOS RIBEIRO (OAB 12539/AL) - Processo 0701812-22.2024.8.02.0080 - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - AUTORA: B1Juliana Thaís Santos RibeiroB0 - RÉU: B1Madeiramadeira Comercio Eletronico S/a.B0 - Isto posto, considerando o adimplemento da obrigação por parte da executada, determino a EXTINÇÃO DA PRESENTE EXECUÇÃO, com fulcro nos artigos acima mencionados.
P.
R.
I.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos, independente de nova conclusão. -
15/08/2025 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/08/2025 11:39
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2025 09:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/07/2025 09:29
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 19:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 08:19
Conclusos para julgamento
-
12/06/2025 08:19
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 19:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/05/2025 05:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Juliana Thaís Santos Ribeiro (OAB 12539/AL), João Thomaz Prazeres Gondim (OAB 18694/ES) Processo 0701812-22.2024.8.02.0080 - Cumprimento de sentença - Autora: Juliana Thaís Santos Ribeiro, Juliana Thaís Santos Ribeiro - Réu: Madeiramadeira Comercio Eletronico S/a. - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, passo a cumprir o item 2 e seguinte(s) do despacho da página 201, com o seguinte teor: "2.
Após, intime-se a exequente para que tome ciência da expedição dos referidos documentos, devendo, no ensejo, se manifestar acerca do cumprimento integral das obrigações impostas à parte adversa, em 5 dias; 3.
Decorrido o prazo sem pronunciamento a cargo da parte interessada, retornem-me os autos conclusos para prolação de sentença, nos termos do art. 526, §3º c/c art. 924, II, ambos do CPC.". -
21/05/2025 13:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/05/2025 08:10
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 08:08
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2025 08:08
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2025 09:27
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Juliana Thaís Santos Ribeiro (OAB 12539/AL), João Thomaz Prazeres Gondim (OAB 18694/ES) Processo 0701812-22.2024.8.02.0080 - Cumprimento de sentença - Autora: Juliana Thaís Santos Ribeiro, Juliana Thaís Santos Ribeiro - Réu: Madeiramadeira Comercio Eletronico S/a. - 1.
Expeçam-se alvarás em favor da exequente e sua advogada, conforme contrato de honorários de fls. 197/198, considerando os valores indicados na petição de fl. 191, e tendo em vista o depósito judicial de fl. 189 dos autos; 2.
Após, intime-se a exequente para que tome ciência da expedição dos referidos documentos, devendo, no ensejo, se manifestar acerca do cumprimento integral das obrigações impostas à parte adversa, em 5 dias; 3.
Decorrido o prazo sem pronunciamento a cargo da parte interessada, retornem-me os autos conclusos para prolação de sentença, nos termos do art. 526, §3º c/c art. 924, II, ambos do CPC. -
15/05/2025 13:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/05/2025 07:40
Despacho de Mero Expediente
-
09/05/2025 14:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/05/2025 09:23
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Juliana Thaís Santos Ribeiro (OAB 12539/AL), João Thomaz Prazeres Gondim (OAB 18694/ES) Processo 0701812-22.2024.8.02.0080 - Cumprimento de sentença - Autora: Juliana Thaís Santos Ribeiro, Juliana Thaís Santos Ribeiro - Réu: Madeiramadeira Comercio Eletronico S/a. - 1.
Intime-se a exequente para, em 10 dias, juntar aos autos a procuração, bem como o contrato de honorários advocatícios, a fim de viabilizar a análise do pedido retro; 2.
Após, retornem-me os autos conclusos para expedição dos alvarás. -
08/05/2025 13:50
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2025 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/05/2025 12:37
Evolução da Classe Processual
-
08/05/2025 09:36
Despacho de Mero Expediente
-
23/04/2025 11:59
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 14:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/04/2025 12:29
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Juliana Thaís Santos Ribeiro (OAB 12539/AL), João Thomaz Prazeres Gondim (OAB 18694/ES) Processo 0701812-22.2024.8.02.0080 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Juliana Thaís Santos Ribeiro, Juliana Thaís Santos Ribeiro - Réu: Madeiramadeira Comercio Eletronico S/a. - 1.
Ao cartório, para que proceda a evolução da classe processual para cumprimento de sentença, considerando o pedido de execução formulado em petição de fl. 180/181; 2.
Após, intime-se a parte executada a fim de que promova o pagamento da condenação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência da penalidade de que trata o art. 523, §1°, do CPC e respectiva execução; 3.
Decorrido o prazo, retornem-me os autos conclusos; 4.
Cumpra-se. -
17/04/2025 22:11
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2025 13:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/04/2025 08:35
Decisão Proferida
-
09/04/2025 10:20
Conclusos para decisão
-
09/04/2025 10:19
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 10:18
Transitado em Julgado
-
01/04/2025 19:28
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2025 13:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Juliana Thaís Santos Ribeiro (OAB 12539/AL), João Thomaz Prazeres Gondim (OAB 18694/ES) Processo 0701812-22.2024.8.02.0080 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Juliana Thaís Santos Ribeiro, Juliana Thaís Santos Ribeiro - Réu: Madeiramadeira Comercio Eletronico S/a. - Por fim, no mérito, com base no artigo 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial, para condenar a demandada ao pagamento: a) de R$ 972,60 (novecentos e setenta e dois reais e sessenta centavos), a título de restituição parcial da quantia paga, o qual deverá ser corrigido monetariamente pelo IPCA-IBGE, acrescido de juros de mora, correspondente a Taxa Selic, deduzido o índice de atualização monetária IPCA-IBGE, ambos desde o efetivo prejuízo, conforme dispõe os arts. 389 e 406 do Código Civil; b) de R$ 3.000,00 (três mil reais), a título de danos morais, corrigido monetariamente pelo IPCA-IBGE, desde a data do seu arbitramento (Súmula 362 do STJ), e com juros de mora, correspondente a Taxa Selic, deduzido o índice de atualização monetária IPCA-IBGE, desde a citação, conforme dispõe os arts. 389 e 406 do Código Civil.
Em consonância com o ora decidido, a fim de evitar o enriquecimento sem causa da autora, determino a devolução das cadeiras objeto da lide à demandada, a qual deverá entrar em contato com a demandante para combinar e realizar a retirada, sem custos para a requerente.
Sem custas nem honorários nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
P.
R.
I.
Após o trânsito em julgado, registre-se e arquive-se, independente de nova conclusão.
Maceió, data da assinatura eletrônica. -
13/03/2025 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/03/2025 10:43
Julgado procedente o pedido
-
11/03/2025 15:42
Juntada de Outros documentos
-
10/01/2025 13:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/12/2024 12:00
Conclusos para julgamento
-
16/12/2024 11:59
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
16/12/2024 11:21
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2024 12:56
Juntada de Outros documentos
-
10/12/2024 16:58
Juntada de Outros documentos
-
10/12/2024 02:40
Juntada de Outros documentos
-
25/11/2024 16:45
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2024 23:56
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
07/11/2024 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/11/2024 10:54
Expedição de Carta.
-
07/11/2024 10:48
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 10:20
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/12/2024 09:30:00, 11º Juizado Especial Cível da Capital.
-
06/11/2024 10:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0709595-11.2024.8.02.0001
Gustavo dos Santos Berain
Banco Abn Amro Real S.A.
Advogado: Caroline Neiva Christofano Macedo
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 28/02/2024 17:25
Processo nº 0720254-16.2023.8.02.0001
Condominio Residencial Parque Petropolis...
Joserita Ricardo Calaca
Advogado: Luciano Ivanoff
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 18/05/2023 10:10
Processo nº 0703318-76.2024.8.02.0001
Arthur Luiz Tenorio Holanda
Unimed Maceio
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 22/01/2024 18:25
Processo nº 0700219-65.2025.8.02.0033
Maria Luara Santos da Silva
Facta Financeira S.A. Credito, Financiam...
Advogado: Julio Ulisses Correia Nogueira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 17/03/2025 10:48
Processo nº 0721408-35.2024.8.02.0001
Igor Durval Balbino de Araujo
Banco Bradesco Financiamentos SA
Advogado: Allyson Sousa de Farias
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 02/05/2024 14:20