TJAL - 0731990-94.2024.8.02.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2025 11:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB 9957A/AL) Processo 0731990-94.2024.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Pan Sa - Dito isso, dando por encerrada esta etapa do procedimento com o julgamento do mérito, com fundamento no artigo 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido firmado na petição incial, para, confirmando a liminar concedida, consolidar a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem apreendido no patrimônio do credor fiduciário, condenando a parte ré, também, ao pagamento das custas processuais, iniciais e finais, como também em honorários advocatícios, os últimos fixados em 10% do valor da causa.
Proceda-se eventual desbloqueio que esteja recaindo sobre o bem objeto de contrato referido na petição inicial, via Renajud. -
14/03/2025 19:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/03/2025 13:19
Julgado procedente o pedido
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07/11/2024 13:57
Conclusos para despacho
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07/11/2024 13:56
Expedição de Certidão.
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05/08/2024 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2024 15:38
Juntada de Outros documentos
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29/07/2024 15:37
Juntada de Mandado
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29/07/2024 15:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/07/2024 09:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2024 15:51
Mandado Recebido na Central de Mandados
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24/07/2024 15:50
Expedição de Mandado.
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12/07/2024 10:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/07/2024 19:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/07/2024 18:20
Decisão Proferida
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05/07/2024 20:26
Conclusos para despacho
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05/07/2024 20:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2024
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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