TJAL - 0700103-48.2025.8.02.0069
1ª instância - 4ª Vara Palmeira dos Indios / Criminal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 11:44
Juntada de Informações
-
16/07/2025 03:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: JOSÉ ALVES DA SILVA JÚNIOR (OAB 16204/AL), ADV: AYSLAN WILLAMS BARBOSA OLIVEIRA (OAB 20709/AL) - Processo 0700103-48.2025.8.02.0069 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - RÉU: B1José Ramalho dos SantosB0 - INFORMAÇÕES EM HABEAS CORPUS Excelentíssimo Senhor Desembargador Relator, João Luiz Azevedo Lessa.
Em atenção à solicitação de informações enviada na data de 13 de julho de 2025 a esta MM.
Juíza, a fim de instruir o Habeas Corpus n.° 0807718-13.2025.8.02.0000, levo ao conhecimento de V.
Exa o seguinte: Consta dos autos inicialmente, denúncia oferecida pelo Ministério Público em desfavor do acusado José Ramalho dos Santos, pelo suposto cometimento do crime previsto no art. 33 da Lei nº 11.343/06 (págs. 01/05).
Auto de prisão em flagrante às págs. 06/43.
Após, foi realizada audiência de custódia (págs. 48/54), oportunidade em que foi convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva.
Na sequência, houve pedido de informações a fim de instruir Habeas Corpus (pág. 92).
Já às págs. 112/120, a defesa do acusado requereu a sua liberdade provisória.
Este Juízo às págs. 127/129, recebeu à denúncia e indeferiu o pedido de liberdade provisória formulado pela defesa do réu.
Mais uma vez, a defesa do acusado pugnou pela liberdade provisória de José Ramalho dos Santos (págs. 180/185), o que restou indeferido (págs. 199/204).
Comunicado de decisão às págs. 207/216, tendo o Habeas Corpus sido conhecido, todavia, no mérito, foi negada a ordem impetrada.
Foi realizada audiência de instrução (págs. 233/234).
No mesmo ato, este Juízo concedeu o prazo de 05 (cinco) dias ao Ministério Público para que informe o novo endereço da testemunha José Pedro da Silva a fim de que seja realizada audiência de continuação.
Pedido de reconsideração formulado pela defesa do réu (págs. 236/238).
Já à pág. 251, o Ministério Público cumpriu com a determinação de fornecer o novo endereço da testemunha José Pedro da Silva.
Por fim, pedido de informações avistado à pág. 254.
Sem mais para o momento.
Desde já, coloco-me à disposição de Vossa Excelência para quaisquer esclarecimentos que se façam necessários e aproveito a oportunidade para renovar meus protestos da mais alta estima e consideração.
Respeitosamente, -
15/07/2025 17:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/07/2025 16:52
Decisão Proferida
-
14/07/2025 07:39
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 07:39
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 07:38
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2025 11:40
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 18:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/05/2025 14:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2025 01:34
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 13:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: José Alves da Silva Júnior (OAB 16204/AL), Ayslan Willams Barbosa Oliveira (OAB 20709/AL) Processo 0700103-48.2025.8.02.0069 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: José Ramalho dos Santos - Autos n° 0700103-48.2025.8.02.0069 Ação: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto: Tráfico de Drogas e Condutas Afins Autor: Ministério Público do Estado de Alagoas Réu: José Ramalho dos Santos ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, em razão da decisão de fls. 233-234, dou vista ao Douto Representante do Ministério Público, pelo prazo de 5(cinco) dias, para que informe o novo endereço da testemunha José Pedro da Silva.
Palmeira dos Índios, 12 de maio de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
13/05/2025 13:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/05/2025 13:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/05/2025 12:07
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
13/05/2025 12:07
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 12:06
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 00:00
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: José Alves da Silva Júnior (OAB 16204/AL), Ayslan Willams Barbosa Oliveira (OAB 20709/AL) Processo 0700103-48.2025.8.02.0069 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: José Ramalho dos Santos - Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar.
No mais, ABRA-SE vista ao Ministério Público, pelo prazo de 05 (cinco) dias, para que informe o novo endereço da testemunha José Pedro da Silva.
Com a juntada da informação, PAUTE-SE, com URGÊNCIA, nova data para realização da audiência de continuação, considerando a condição de réu preso. -
12/05/2025 13:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/05/2025 09:55
Despacho de Mero Expediente
-
08/05/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 22:16
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 16:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/05/2025 13:43
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2025 13:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ayslan Willams Barbosa Oliveira (OAB 20709/AL) Processo 0700103-48.2025.8.02.0069 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: José Ramalho dos Santos - Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 08 de meio de 2025, às 10h00min., em cumprimento aos comandos da decisão de págs. 199/204.
No mais, proceda-se o cartório com o cumprimento dos atos necessários para realização da referida audiência, bem como se atente ao cumprimento das determinações de págs. 199/204.
Expedientes necessários.
Cumpra-se. -
14/04/2025 13:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/04/2025 13:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/04/2025 12:26
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2025 10:42
Despacho de Mero Expediente
-
14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ayslan Willams Barbosa Oliveira (OAB 20709/AL) Processo 0700103-48.2025.8.02.0069 - Inquérito Policial - Indiciado: José Ramalho dos Santos - Autos n° 0700103-48.2025.8.02.0069 Ação: Auto de Prisão em Flagrante Assunto: Tráfico de Drogas e Condutas Afins Indiciante: Policia Civil do Estado de Alagoas Indiciado: José Ramalho dos Santos ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, bem como à decisão de fls. 199/204, FICA DESIGNADA, nos presentes autos, a Audiência Instrução e Julgamento para o dia 08 de maio de 2025, às 10 horas.
Em seguida, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
Ficam, portanto, INTIMADOS para o referido ato o Representante do Ministério Público, bem como o Dr.
Ayslan Wiliams Barbosa Oliveira, OAB/AL nº 20.709.
Palmeira dos Índios, 11 de abril de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
11/04/2025 13:44
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2025 13:35
Expedição de Ofício.
-
11/04/2025 13:34
Expedição de Mandado.
-
11/04/2025 13:33
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2025 13:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/04/2025 12:48
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 11:41
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2025 10:44
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2025 09:56
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/05/2025 10:00:00, 4ª Vara de Palmeira dos Índios / Criminal.
-
02/04/2025 13:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ayslan Willams Barbosa Oliveira (OAB 20709/AL) Processo 0700103-48.2025.8.02.0069 - Auto de Prisão em Flagrante - Indiciado: José Ramalho dos Santos - Ante o exposto: 1.
MANTENHO a prisão preventiva do acusado por todos os fundamentos já apresentados na decisão que a decretou, aos quais entendo não caber reforma. 2.
RECEBO A DENÚNCIA de págs. 01/03. 3.
Proceda-se de imediato com a atualização do Histórico de Partes e com a evolução de classe do processo no sistema SAJ/PG5. 4.
DESIGNE-SE audiência de instrução e julgamento, com urgência, por se tratar de processo com réu preso. 5.
CIENTIFIQUE-SE o acusado que está preso quanto à data e hora da realização do ato, sendo que a sua participação na audiência será realizada por meio de videoconferência em razão dos motivos exposto na fundamentação, estando o ato devidamente agendado no SIMAV. 6.
INTIMEM-SE o Ministério Público e a defesa acerca da designação do ato. 7.
CITE-SE o acusado, as eventuais vítimas indicadas na denúncia e eventuais testemunhas de acusação e de defesa residentes nesta Comarca para que participem desta audiência. 8.
Caso haja Policiais entre as vítimas e testemunhas, deverá ser REQUISITADA sua participação, nos termos do art. 221, §2º, do CPP. 9.
INTIMEM-SE as eventuais testemunhas de acusação e de defesa residentes nesta Comarca para comparecer na audiência ora designada.
Ressalto que não será admitida a presença de testemunhas que não foram previamente arroladas, tendo em vista que, nos termos do art. 396-A do Código de Processo Penal, o momento oportuno para que a defesa possa arrolar testemunhas é o da resposta à acusação, ocorrendo a preclusão após o seu prazo.
Esse é o entendimento jurisprudencial..
Ademais, nos termos do art. 209 do CPP, a oitiva de testemunhas que não foram arroladas em momento oportuno somente será permitida quando o magistrado julgar conveniente e mediante decisão fundamentada, após requerimento expresso da parte. 10.
Se houver a necessidade de inquirição de vítimas e testemunhas cujo endereço esteja situado fora da Comarca, EXPEÇA-SE Carta Precatória para desta(s) pessoa(s), a ser(em) ouvida(s), preferencialmente, de forma virtual perante este Juízo.
Atente-se a Secretaria que a finalidade principal da precatória será para que o Oficial de Justiça responsável diligencie junto às vítimas e/ou testemunhas a fim de que estas informem acerca de sua possibilidade de serem ouvidas, virtualmente, mediante o uso do aplicativo zoom, bem como, forneçam seus contato telefônicos e e-mails para que o link da sala virtual lhes seja encaminhado.
Ressalte-se que pelo Oficial de Justiça, faz-se imprescindível que sejam obtidos e-mail e telefone do destinatário da precatória, para as necessárias comunicações processuais.
Outrossim, caso constatada a impossibilidade da participação virtual das vítimas na audiência designada, deverá o Oficial de Justiça informar que deverão comparecer ao fórum da comarca deprecada para utilização dos equipamentos virtuais daquele local, hipótese em que se solicita ao Juízo deprecado que nos informe acerca da viabilidade de concessão de sala passiva para realização da oitiva das vítimas, na data e horário da audiência designada.
As partes deverão ser INTIMADAS quanto à expedição da carta precatória (art. 222 do CPP). 11.
Adotem-se, ainda, todas as providências necessárias para realização do ato. 12.
No mais, diante da renúncia ao mandato de pág. 186, INTIME-SE o novo advogado constituído para que, no prazo de 05 (cinco) dias, junte aos autos procuração devidamente assinada.
Cumpra-se com urgência. -
01/04/2025 13:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/04/2025 10:04
Decisão Proferida
-
01/04/2025 00:00
Evolução da Classe Processual
-
31/03/2025 08:18
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 14:09
Juntada de Mandado
-
25/03/2025 14:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/03/2025 12:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Ayslan Willams Barbosa Oliveira (OAB 20709/AL) Processo 0700103-48.2025.8.02.0069 - Auto de Prisão em Flagrante - Indiciado: José Ramalho dos Santos - Autos n° 0700103-48.2025.8.02.0069 Ação: Auto de Prisão em Flagrante Assunto: Tráfico de Drogas e Condutas Afins Indiciante: Policia Civil do Estado de Alagoas Indiciado: José Ramalho dos Santos ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, dou vista ao Douto Representante do Ministério Público para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias, acerca do pedido de prisão domiciliar humanitário, formulado às fls. 180-185.
Palmeira dos Índios, 24 de março de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
24/03/2025 13:56
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
24/03/2025 13:56
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 13:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2025 12:50
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 12:43
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
24/03/2025 12:43
Expedição de Mandado.
-
24/03/2025 12:16
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2025 14:34
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2025 00:00
Evolução da Classe Processual
-
14/03/2025 12:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Larissa Alécio Silva (OAB 14530/AL) Processo 0700103-48.2025.8.02.0069 - Auto de Prisão em Flagrante - Indiciado: José Ramalho dos Santos - Ante o exposto: I.
RECEBO A DENÚNCIA de págs. 122/124, e MANTENHO A DECISÃO de págs. 43/49, pelas razões ali expostas.
II - NOTIFIQUE-SE o acusado para que ofereça defesa prévia, no prazo de 10 (dez) dias. (art. 55, caput, da Lei 11.343/06) Na defesa preliminar, poderá o acusado arguir preliminares e invocar todas as razões de defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas que pretende produzir e arrolar testemunhas, até o número 05 (cinco) (art. 55, §1º da Lei 11.343/06).
III - Na hipótese de não possuir o acusado condições financeiras para constituir Advogado, ou ainda se, apesar de devidamente notificado, houver decorrido o prazo legal sem que tenha apresentado defesa prévia nem sequer constituído Advogado nos autos, CERTIFIQUE-SE e, imediatamente, sem necessidade de nova conclusão dos autos, DÊ-SE VISTA À DEFENSORIA PÚBLICA para que apresente a defesa prévia no prazo legal de 20 (vinte) dias, nos termos do art. 55, §3º, da Lei de Drogas (haja vista o prazo em dobro para a Defensoria), ficando a partir de então nomeada para realizar a defesa do acusado no presente processo.
IV - Apresentada defesa prévia, VENHAM os autos concluso na fila "Concluso para decisão interlocutória", momento em que será realizada a devida análise da peça processual.
V - ALOQUE-SE a denúncia para o início do processo.
Cumpra-se COM URGÊNCIA.
Providências necessárias. -
13/03/2025 13:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/03/2025 22:20
Decisão Proferida
-
12/03/2025 11:27
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2025 04:14
Expedição de Certidão.
-
02/03/2025 03:19
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 14:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/02/2025 13:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/02/2025 12:07
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
27/02/2025 12:07
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 12:06
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 10:20
Juntada de Outros documentos
-
25/02/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 11:50
Juntada de Informações
-
25/02/2025 11:39
Decisão Proferida
-
25/02/2025 10:38
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 10:37
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2025 10:46
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2025 07:44
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
19/02/2025 07:44
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 15:18
Juntada de Mandado
-
18/02/2025 14:03
Despacho de Mero Expediente
-
18/02/2025 09:49
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 09:44
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 07:32
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
18/02/2025 07:32
Redistribuição de Processo - Saída
-
18/02/2025 07:32
Recebimento de Processo de Outro Foro
-
17/02/2025 14:08
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
17/02/2025 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2025 12:45
Juntada de Mandado
-
16/02/2025 12:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/02/2025 03:50
Juntada de Mandado
-
15/02/2025 15:53
Juntada de Outros documentos
-
15/02/2025 15:46
Juntada de Outros documentos
-
15/02/2025 13:07
Juntada de Outros documentos
-
15/02/2025 10:49
Juntada de Outros documentos
-
15/02/2025 10:44
Expedição de Ofício.
-
15/02/2025 10:41
Expedição de Mandado.
-
15/02/2025 10:17
Prisão em Flagrante em Prisão Preventiva
-
15/02/2025 09:18
Juntada de Outros documentos
-
15/02/2025 09:15
Expedição de Certidão.
-
15/02/2025 09:05
Conclusos para decisão
-
15/02/2025 09:05
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2025 09:03
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/02/2025 09:00:00, Vara Plantonista da 2ª Circunscrição.
-
15/02/2025 08:23
Despacho de Mero Expediente
-
15/02/2025 07:54
Conclusos para decisão
-
15/02/2025 07:02
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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