TJAL - 0702368-90.2024.8.02.0058
1ª instância - 4ª Vara Civel de Arapiraca / Fazenda Publica
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JOY ALVES DE ALBUQUERQUE (OAB 15729/AL), ADV: JOY ALVES DE ALBUQUERQUE (OAB 15729/AL), ADV: JOY ALVES DE ALBUQUERQUE (OAB 15729/AL), ADV: JOY ALVES DE ALBUQUERQUE (OAB 15729/AL), ADV: JOY ALVES DE ALBUQUERQUE (OAB 15729/AL) - Processo 0702368-90.2024.8.02.0058/02 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Piso Salarial - EXEQUENTE: B1Nivecley Oliveira da SilvaB0 - B1Maria Rejane da Silva SantosB0 - B1Maria José de MedeirosB0 - B1Maria Aparecida Barbosa da CostaB0 - B1Ivonete Siqueira de SouzaB0 - DESPACHO Trata-se de Cumprimento de Sentença ajuizado por Nivecley Oliveira da Silva e outros em face de Município de Arapiraca.
Considerando que a parte requer o início da fase de cumprimento de sentença, intime-se a Fazenda Pública ré, na pessoa de seu representante judicial, para, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 30 (trinta) dias, na forma do art. 535 do CPC.
Apresentada impugnação, intime-se o exequente para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias.
Somente após, venham-me os autos conclusos para a fila "decisão".
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Arapiraca, datado eletronicamente.
Kaio César Queiroz Silva Santos Juiz de Direito -
12/08/2025 15:13
Execução de Sentença Iniciada
-
22/06/2025 08:27
Arquivado Definitivamente
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22/06/2025 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2025 08:21
Transitado em Julgado
-
28/03/2025 04:49
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 15:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Rogério Cavalcante Lima (OAB 6719/AL), Joy Alves de Albuquerque (OAB 15729/AL) Processo 0702368-90.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - LitsAtiva: Nivecley Oliveira da Silva, Maria Rejane da Silva Santos, Maria José de Medeiros, Maria Aparecida Barbosa da Costa, Ivonete Siqueira de Souza - Réu: Município de Arapiraca - Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração e lhes DOU PROVIMENTO para, atribuindo-lhes efeitos infringentes, corrigir a contradição apontada, alterando parcialmente a decisão nos seguintes termos: A) Onde se lê no dispositivo da sentença "julgo parcialmente procedentes os pedidos constantes na inicial", leia-se "julgo procedentes os pedidos constantes na inicial"; B) Altero a distribuição dos ônus sucumbenciais para condenar exclusivamente o Município de Arapiraca ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios sucumbenciais, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §3º, I, do CPC.
Mantenho inalterados os demais termos da sentença.
Havendo interposição de apelação, após certificada a oferta de contrarrazões, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas para apreciação do recurso.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Arapiraca/AL, data da assinatura eletrônica.
Kaio César Queiroz Silva Santos Juiz de Direito -
17/03/2025 16:39
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/03/2025 11:44
Embargos de Declaração Acolhidos
-
03/12/2024 12:03
Conclusos para julgamento
-
03/12/2024 12:03
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 00:17
Expedição de Certidão.
-
27/10/2024 03:37
Expedição de Certidão.
-
19/10/2024 10:12
Expedição de Certidão.
-
19/10/2024 09:07
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 20:26
Juntada de Outros documentos
-
18/10/2024 20:26
Apensado ao processo
-
18/10/2024 20:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2024 13:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/10/2024 14:37
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/10/2024 10:16
Julgado procedente em parte do pedido
-
02/10/2024 08:03
Conclusos para despacho
-
20/06/2024 14:36
Conclusos para despacho
-
20/06/2024 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2024 13:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/06/2024 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/06/2024 10:22
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
17/06/2024 10:22
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 10:22
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2024 10:20
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 03:34
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 08:57
Juntada de Outros documentos
-
24/05/2024 14:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/05/2024 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/05/2024 16:16
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 14:44
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 13:57
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2024 13:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/04/2024 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/04/2024 07:23
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2024 10:10
Juntada de Outros documentos
-
01/03/2024 03:42
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 14:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/02/2024 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/02/2024 12:40
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 11:06
Expedição de Carta.
-
26/02/2024 09:55
Decisão Proferida
-
22/02/2024 02:05
Conclusos para despacho
-
22/02/2024 02:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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