TJAL - 0700828-09.2025.8.02.0046
1ª instância - 3ª Vara Palmeira dos Indios / Civel
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 00:00
Intimação
ADV: HEWERTON LAURINDO DA SILVA (OAB 19838/AL), ADV: BRUNO HENRIQUE SANTOS DA SILVA (OAB 18726/AL) - Processo 0700828-09.2025.8.02.0046 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - REQUERENTE: B1Tiago José Costa Pinto,B0 - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 330, III, c/c art. 485, I, ambos do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários, haja vista a precoce extinção do feito.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Transitada em julgado, arquive-se.
Palmeira dos Índios, 26 de agosto de 2025.
Christiano Silva Sibaldo de Assunção Juiz de Direito -
26/08/2025 14:04
Indeferida a petição inicial
-
06/08/2025 10:27
Conclusos para despacho
-
18/07/2025 11:02
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 13:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/05/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/05/2025 21:39
Despacho de Mero Expediente
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18/03/2025 09:14
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 18:32
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2025 12:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Henrique Santos da Silva (OAB 18726/AL) Processo 0700828-09.2025.8.02.0046 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Tiago José Costa Pinto, - DESPACHO Da análise dos pedidos da exordial, verifica-se solicitação das benesses das justiça gratuita.
No entanto, não há nos autos qualquer documento que comprove a hipossufiência da parte autora.
Além disso, consta à pág. 12 Guia de Recolhimento de Custas Judicias sem a devida comprovação de pagamento.
Diante do exposto, intime-se a parte autora, por meio de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar à inicial, adotando uma das seguintes providências: a) reunir aos autos declaração de hipossuficiência, nos termos do art. 99, §3º, do Código de Processo Civil; ou b) comprovar pagamento da GRJ.
Após, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos para análise.
Providências Necessárias.
Cumpra-se.
Palmeira dos Índios(AL), 12 de março de 2025.
Bruno Araújo Massoud Juiz de Direito -
13/03/2025 13:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/03/2025 10:22
Despacho de Mero Expediente
-
11/03/2025 16:16
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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