TJAL - 0700644-86.2023.8.02.0090
1ª instância - 28ª Vara Inf Ncia e Juventude da Capital
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            03/04/2025 12:18 Conclusos 
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                                            02/04/2025 16:06 Juntada de Documento 
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                                            31/03/2025 14:30 Publicado 
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                                            31/03/2025 00:00 Intimação ADV: Davi Beltrão Cavalcanti Portela (OAB 7633/AL), Tomé Rodrigues Leão de Carvalho Gama (OAB 7312/AL) Processo 0700644-86.2023.8.02.0090 - Cumprimento de sentença - Autor: Carlos André de Mello Queiroz, Tomé Rodrigues Leão de Carvalho Gama, Tomé Rodrigues Leão de Carvalho Gama, Tomé Rodrigues Leão de Carvalho Gama - Réu: fundação educacional jayme de altavila - DESPACHO Trata-se de petição protocolada pelo patrono da parte autora (fls. 01/03), requerendo o pagamento dos honorários sucumbenciais no valor de R$ 1.400,00 (um mil e quatrocentos reais), arbitrados por decisão deste Juízo, conforme sentença de fls. 91/97 dos autos principais.
 
 Intime-se, nos termos do art. 523 do CPC, o representante da FUNDAÇÃO EDUCACIONAL JAYME DE ALTAVILA FEJAL - CESMAC para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar a quantia informada ou impugnar a presente execução.
 
 Cumpra-se.
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                                            28/03/2025 10:05 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            28/03/2025 10:04 Publicado 
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                                            17/03/2025 14:38 Publicado 
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                                            17/03/2025 00:00 Intimação ADV: Tomé Rodrigues Leão de Carvalho Gama (OAB 7312/AL) Processo 0700644-86.2023.8.02.0090 - Cumprimento de sentença - Autor: Carlos André de Mello Queiroz, Tomé Rodrigues Leão de Carvalho Gama, Tomé Rodrigues Leão de Carvalho Gama, Tomé Rodrigues Leão de Carvalho Gama - DESPACHO Trata-se de petição protocolada pelo patrono da parte autora (fls. 01/03), requerendo o pagamento dos honorários sucumbenciais no valor de R$ 1.400,00 (um mil e quatrocentos reais), arbitrados por decisão deste Juízo, conforme sentença de fls. 91/97 dos autos principais.
 
 Intime-se, nos termos do art. 523 do CPC, o representante da FUNDAÇÃO EDUCACIONAL JAYME DE ALTAVILA FEJAL - CESMAC para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar a quantia informada ou impugnar a presente execução.
 
 Cumpra-se.
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                                            14/03/2025 13:36 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            11/03/2025 11:56 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            06/09/2024 07:43 Conclusos 
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                                            05/09/2024 11:19 Recebido pelo Distribuidor 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            29/11/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            25/07/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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