TJAL - 0700247-80.2025.8.02.0082
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: YURY CARVALHO CAMELO (OAB 12312/AL) - Processo 0700247-80.2025.8.02.0082 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - AUTOR: B1YURY CARVALHO CAMELOB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, tendo em vista a certidão de f. 365, intime-se o demandante para que requeira o que entender de direito no prazo de 05 (cinco) dias. -
25/08/2025 15:03
Ato ordinatório praticado
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25/08/2025 14:49
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 14:34
Juntada de Outros documentos
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17/07/2025 10:11
Juntada de Outros documentos
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16/07/2025 16:07
Juntada de Outros documentos
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14/07/2025 03:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/07/2025 00:00
Intimação
ADV: YURY CARVALHO CAMELO (OAB 12312/AL) - Processo 0700247-80.2025.8.02.0082 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - AUTOR: B1YURY CARVALHO CAMELOB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se a exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe dados bancários ou conta PIX para confecção do alvará.
Cabe ressaltar que, decorrido o prazo supracitado sem manifestação, o referido alvará será expedido sem dados bancários, necessitando que seja realizado o saque pessoalmente, de posse do alvará, em uma das agências do banco BRB. -
11/07/2025 11:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/07/2025 13:17
Ato ordinatório praticado
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01/07/2025 16:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/07/2025 10:22
Juntada de Outros documentos
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30/06/2025 10:07
Juntada de Outros documentos
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17/06/2025 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/06/2025 10:15
Homologada a Transação
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12/06/2025 16:07
Juntada de Outros documentos
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05/06/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 12:35
Juntada de Outros documentos
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04/06/2025 12:01
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 09:52
Juntada de Outros documentos
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29/05/2025 12:08
Juntada de Outros documentos
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26/05/2025 15:37
Juntada de Outros documentos
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26/03/2025 16:10
Juntada de Mandado
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26/03/2025 16:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/03/2025 09:11
Juntada de Outros documentos
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18/03/2025 09:06
Juntada de Outros documentos
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17/03/2025 14:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/03/2025 10:45
Mandado Recebido na Central de Mandados
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17/03/2025 10:44
Expedição de Mandado.
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17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: YURY CARVALHO CAMELO (OAB 12312/AL) Processo 0700247-80.2025.8.02.0082 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: YURY CARVALHO CAMELO, YURY CARVALHO CAMELO - Ante o exposto, presentes os requisitos legais, DEFIRO o pedido de tutela provisória de urgência para determinar que a empresa requerida, CLARO/SA, restabeleça, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, os serviços de telefonia móvel e internet referentes à linha telefônica nº (82) 99610-6755, de titularidade do autor, sob pena de multa diária no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), limitada a R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Verifica-se que a parte demandante se encontra em situação de hipossuficiência probatória, sem dispor de condições de produzir prova do alegado, razão pela qual DEFIRO o pedido de inversão do ônus da prova em seu favor, com fundamento no art. 6º, inciso VIII, do CDC c/c art.373, § 1º, do CPC, a fim de que a ré traga aos autos, junto com sua peça de defesa, os documentos indicados no tópico "VII" da inicial.
Designo audiência una para o dia 05/06/2025, às 11h00.
Advirtam-se as partes que todas as provas deverão ser produzidas na audiência designada.
As testemunhas, até o máximo de 3 (três) para cada parte (art. 34 da Lei 9.099/95), deverão comparecer independentemente de intimação ou mediante esta, se requerido.
Havendo pedido expresso com antecedência mínima de 5 dias, será disponibilizado link na data anterior da audiência para participação virtual.
A ausência injustificada do(a) demandante implica a extinção do processo sem julgamento do mérito (art. 51, I, Lei 9.099/95).
O advogado ou defensor público deverá comparecer nas causas de valor superior a 20 salários mínimos.
Abaixo deste valor, a representação será facultativa.
Publique-se.
Intimem-se.
Cite-se o(s) réu(s).
Maceió(AL), datada e assinada eletronicamente.
Bruna de Leão Figueiredo Cardoso Juíza de Direito em substituição -
14/03/2025 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/03/2025 09:59
Decisão Proferida
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11/03/2025 10:30
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/06/2025 11:00:00, 9º Juizado Especial Cível da Capital.
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11/03/2025 07:44
Conclusos para despacho
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10/03/2025 10:34
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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