TJAL - 0700246-95.2025.8.02.0082
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 10:47
Juntada de Outros documentos
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01/07/2025 10:47
Apensado ao processo
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01/07/2025 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/06/2025 16:03
Julgado procedente em parte do pedido
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15/05/2025 09:38
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 15/05/2025 09:38:39, 9º Juizado Especial Cível da Capital.
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13/05/2025 09:17
Conclusos para julgamento
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13/05/2025 09:17
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 06:20
Juntada de Outros documentos
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08/05/2025 11:51
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 05:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2025 20:51
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2025 10:38
Juntada de Outros documentos
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14/04/2025 13:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/04/2025 12:51
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/04/2025 15:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Seila Buziles de Melo (OAB 8576AL /), João Thomaz Prazeres Gondim (OAB 18694/ES) Processo 0700246-95.2025.8.02.0082 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Maria Quitéria Cândido da Silva - Réu: Brk Amiental Região Metropolitana de Maceió S.a - Intime-se a parte ré para que tome ciência do aditamento à petição inicial apresentado pela parte autora, facultando-lhe manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 329, II do Código de Processo Civil.Após, aguarde-se a realização da audiência.
Maceió(AL), datado e assinado eletronicamente.
Bruna de Leão Figueiredo Cardoso Juíza de Direito em substituição -
01/04/2025 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/04/2025 10:42
Despacho de Mero Expediente
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20/03/2025 09:12
Conclusos para despacho
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18/03/2025 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/03/2025 14:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/03/2025 08:29
Expedição de Carta.
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17/03/2025 07:57
Expedição de Carta.
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17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Seila Buziles de Melo (OAB 8576AL /) Processo 0700246-95.2025.8.02.0082 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Maria Quitéria Cândido da Silva - Ante o exposto, DEFIRO a tutela de urgência requerida e DETERMINO que seja a demandada intimada pessoalmente (Súmula 410 do STJ) para que, no prazo de 10 dias, se abstenha de interromper o fornecimento de água no imóvel da parte autora e de inscrever o seu nome nos cadastros restritivos de crédito, em razão da fatura no valor de R$ 3.687,18.
Fixo multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para a hipótese de descumprimento de quaisquer das determinações acima.
Verifica-se que a parte demandante se encontra em situação de hipossuficiência probatória, sem dispor de condições de produzir prova do alegado, razão pela qual DEFIRO o pedido de inversão do ônus da prova em seu favor, com fundamento no art. 6º, inciso VIII, do CDC c/c art.373, § 1º, do CPC, a fim de que a ré traga aos autos, junto com sua peça de defesa, os documentos indicados no tópico "9" da inicial.
Designo audiência una para o dia 13/05/2025, às 09h00.
Advirtam-se as partes que todas as provas deverão ser produzidas na audiência designada.
As testemunhas, até o máximo de 3 (três) para cada parte (art. 34 da Lei 9.099/95), deverão comparecer independentemente de intimação ou mediante esta, se requerido.
Havendo pedido expresso com antecedência mínima de 5 dias, será disponibilizado link na data anterior da audiência para participação virtual.
A ausência injustificada do(a) demandante implica a extinção do processo sem julgamento do mérito (art. 51, I, Lei 9.099/95).
O advogado ou defensor público deverá comparecer nas causas de valor superior a 20 salários mínimos.
Abaixo deste valor, a representação será facultativa.
Publique-se.
Intimem-se.
Cite-se o(s) réu(s).
Maceió(AL), datada e assinada eletronicamente.
Bruna de Leão Figueiredo Cardoso Juíza de Direito em substituição -
14/03/2025 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2025 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/03/2025 09:58
Decisão Proferida
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11/03/2025 09:56
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/05/2025 09:00:00, 9º Juizado Especial Cível da Capital.
-
11/03/2025 07:44
Conclusos para despacho
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10/03/2025 08:37
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DEFERIMENTO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA • Arquivo
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