TJAL - 0702314-33.2024.8.02.0056
1ª instância - 2ª Vara Civel de Uniao dos Palmares
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/06/2025 12:24
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
-
04/06/2025 10:19
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 15:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/06/2025 15:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/06/2025 23:09
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/06/2025 14:26
Decisão Proferida
-
30/05/2025 12:37
Conclusos para julgamento
-
29/05/2025 19:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Giovanna Morillo Vigil Dias Costa (OAB 244915/RJ), Caio Santos Rodrigues (OAB 9816/TO) Processo 0702314-33.2024.8.02.0056 - Procedimento Comum Cível - Autor: Aurelio da Silva - Réu: Banco Ole Bonsucesso Consignado S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte autora, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
19/05/2025 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2025 11:01
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2025 13:10
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
23/04/2025 17:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Giovanna Morillo Vigil Dias Costa (OAB 244915/RJ), Caio Santos Rodrigues (OAB 9816/TO) Processo 0702314-33.2024.8.02.0056 - Procedimento Comum Cível - Autor: Aurelio da Silva - Réu: Banco Ole Bonsucesso Consignado S/A - Ante o exposto, com fundamento no art. 321, parágrafo único, c/c art. 330, I e §2º, e art. 485, I e VI, todos do CPC, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e, por conseguinte, EXTINGO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, em razão da prática de litigância predatória e da ausência do interesse de agir.
Custas e honorários de 10% sobre o valor da causa pela parte autora, com exigibilidade suspensa, em razão da gratuidade judiciária, que ora concedo.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
P.R.I.
União dos Palmares,15 de abril de 2025.
Vinícius Garcia Modesto Juiz de Direito -
22/04/2025 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/04/2025 13:41
Indeferida a petição inicial
-
08/04/2025 08:59
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 08:56
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2025 16:44
Juntada de Outros documentos
-
17/03/2025 13:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Giovanna Morillo Vigil Dias Costa (OAB 244915/RJ), Caio Santos Rodrigues (OAB 9816/TO) Processo 0702314-33.2024.8.02.0056 - Procedimento Comum Cível - Autor: Aurelio da Silva - Réu: Banco Ole Bonsucesso Consignado S/A - À luz do exposto, DETERMINO, a intimação da parte autora, por meio de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias e sob pena de extinção: Comparecer, presencialmente, a este Juízo, munida de documento de identidade com foto, a fim de ratificar o mandato, oportunidade em que deverá esclarecer se conhece o patrono indicado na inicial, com qual ação pretendia ingressar, contra qual instituição financeira, bem como esclarecer se foi a parte quem procurou os serviços do advogado ou foi abordada por alguém (itens 2 e 9 do anexo B da Recomenação 159/2024 do CNJ).
Comprovar a adoção de prévia tentativa de resolução administrativa, para fins de caracterização da pretensão resistida (item 10 do anexo B da Recomendação 159/2024 do CNJ).
Caso a provocação se dê por meio de advogado, este deverá comprovar que apresentou procuração para tanto (item 18 do anexo A da Recomendação 159/2024 do CNJ).
Tendo em vista a alegação na petição inicial de que não foi devidamente informada sobre os aspectos e características da operação de crédito, deverá comprovar que era possível contratar a modalidade pretendida, demonstrando, assim, que ainda possuía margem consignável e que a RMC não era sua única opção (item V do anexo A da Nota Técnica 2/2023 do CIJE/TJAL).
Justificar a existência de outras demandas propostas pela mesma parte autora no sentido de não ser fatiamento indevido de demandas ou mesmo litispendência ou coisa julgada (item 8 do anexo B da Recomendação 159/2024 do CNJ).
O desatendimento destes comandos dará ensejo ao indeferimento da inicial e extinção do feito sem resolução do mérito, com amparo nos art. 321, art. 330, inciso I e §2º, c/c art. 485, inciso I, todos do Código de Processo Civil.
Advirta-se que a juntada de fotografias, mídias audiovisuais ou declarações de próprio punho não será suficiente para suprir a necessidade da intimação.
Além disso, ainda que resida em outro Município, a parte autora deverá cumprir a diligência pessoalmente, uma vez que optou por ajuizar a ação nesta Comarca.
I.
Havendo manifestação tempestiva, venham os autos conclusos na fila Ato Inicial II.
Escoado o prazo, caso a parte autora permaneça inerte, venham os autos conclusos para sentença.
III.
Determino, ainda, que a Secretaria certifique se há outros processos em trâmite nesta Comarca envolvendo a mesma parte autora, especificando, se houver, os números dos processos.
IV.
Cumpra-se.
União dos Palmares , 14 de março de 2025.
Vinícius Garcia Modesto Juiz de Direito -
14/03/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/03/2025 11:07
Decisão Proferida
-
14/03/2025 09:18
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 16:44
Juntada de Outros documentos
-
10/03/2025 09:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/02/2025 13:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/02/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/02/2025 08:23
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 13:00
Juntada de Outros documentos
-
12/02/2025 12:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2025 13:33
Expedição de Carta.
-
16/01/2025 13:14
Decisão Proferida
-
19/11/2024 18:01
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 18:01
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0806064-25.2024.8.02.0000
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Erico Carlos Lopes de Oliveira
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 19/06/2024 18:50
Processo nº 0700592-24.2024.8.02.0036
Edivan Tertuliano de Oliveira
Equatorial Alagoas Distribuidora de Ener...
Advogado: Jose Carlos Albuquerque de Lima
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 05/07/2024 10:25
Processo nº 0700494-39.2024.8.02.0036
Ademir Francisco da Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Perpetua Leal Ivo Valadao
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 07/06/2024 11:11
Processo nº 0701105-64.2022.8.02.0067
O Ministerio Publico Estadual
Wagner da Silva Sousa
Advogado: Jose Fernandes Sobrinho
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 04/01/2023 14:24
Processo nº 0730113-22.2024.8.02.0001
Clenia Queiroz Costa Batista
Banco do Brasil S.A
Advogado: Carlos Almeida Advogados Associados
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 30/09/2024 16:33