TJAL - 0700884-97.2023.8.02.0018
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Major Isidoro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 11:35
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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06/06/2025 21:55
Juntada de Petição de Contra-razões
-
29/05/2025 20:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Zeferino do Carmo Teixeira (OAB 7617/AL), Carlos Douglas Nunes de Oliveira Palagani (OAB 15788/AL), João José da Silva (OAB 17506/AL), Juliana Maciel de Andrade (OAB 17183/AL), Maria Eduarda Barbosa Santos (OAB 20722/AL) Processo 0700884-97.2023.8.02.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Flávio Henrique Silva Eugênio - Réu: Município de Major Izidoro - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte *, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC. -
19/05/2025 17:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2025 14:30
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 10:18
Processo Desarquivado
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16/05/2025 22:25
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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07/05/2025 14:27
Arquivado Definitivamente
-
07/05/2025 14:27
Arquivado Definitivamente
-
07/05/2025 14:26
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 14:24
Transitado em Julgado
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29/03/2025 03:14
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 12:02
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 13:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Zeferino do Carmo Teixeira (OAB 7617/AL), João José da Silva (OAB 17506/AL), Juliana Maciel de Andrade (OAB 17183/AL), Maria Eduarda Barbosa Santos (OAB 20722/AL) Processo 0700884-97.2023.8.02.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Flávio Henrique Silva Eugênio - Réu: Município de Major Izidoro - III DISPOSITIVO Diante do exposto, resolvendo o mérito nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial para CONDENAR o Município de Major Izidoro/AL ao pagamento das seguintes verbas: Saldo de salário, no valor de R$ 6.901,4 (seis mil novecentos e um reais e quarenta centavos); férias vencidas e acrescidas de 1/3 referente ao período aquisitivo de 02/2021 a 08/2023 no valor de R$ 20.539,89 (vinte mil quinhentos e trinta e nove reais e oitenta e nove centavos); e décimo terceiro proporcional no valor de R$ 4.929,57 (quatro mil novecentos e vinte e nove reais e cinquenta e sete centavos); e Sobre o valor da condenação deverá incidir a título de juros de mora o índice da remuneração oficial da caderneta de poupança desde o vencimento das verbas (art. 397 do Código Civil) e, a título de correção monetária, deverá ser aplicado o IPCA-E, durante todo o período, desde o efetivo inadimplemento de cada parcela (Súmula n. 43 do STJ), conforme tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal em julgamento do RE 870947.
Sem custas em razão da isenção conferida ao Município, nos termos do art. 44, I, da Resolução n. 19/2007 do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas.
Por outro lado, condeno o réu ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência no percentual de 10% sobre o valor da condenação, com fulcro no art. 85, § 3º, I, do CPC.
Como o valor da condenação não ultrapassa o valor equivalente a 100 (cem) salários-mínimos, deixo de aplicar ao caso a remessa necessária, nos termos do art. 496, §3º, III, do CPC.
Não interposto recurso, certifique-se o trânsito em julgado e, ato contínuo, promova-se o arquivamento dos autos com a devida baixa .
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Major Izidoro/AL, 14 de março de 2025.
Danilo Vital de Oliveira Juiz de Direito -
14/03/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/03/2025 12:02
Julgado procedente em parte do pedido
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20/09/2024 10:36
Conclusos para despacho
-
19/09/2024 16:11
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2024 11:55
Conclusos para despacho
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02/04/2024 10:34
Conclusos para despacho
-
02/04/2024 10:25
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2024 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2024 11:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/03/2024 17:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/03/2024 13:40
Despacho de Mero Expediente
-
21/03/2024 13:00
Conclusos para despacho
-
21/03/2024 11:10
Juntada de Outros documentos
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08/03/2024 13:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/03/2024 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/03/2024 09:46
Ato ordinatório praticado
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05/03/2024 09:25
Juntada de Outros documentos
-
15/01/2024 02:52
Expedição de Certidão.
-
08/01/2024 21:25
Juntada de Outros documentos
-
05/01/2024 13:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/01/2024 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/01/2024 12:38
Expedição de Certidão.
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04/01/2024 08:43
Decisão Proferida
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12/12/2023 12:01
Conclusos para despacho
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12/12/2023 11:31
Conclusos para despacho
-
11/12/2023 23:26
Juntada de Outros documentos
-
17/11/2023 09:57
Conclusos para despacho
-
16/11/2023 20:41
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2023 11:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/11/2023 17:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/11/2023 13:50
Despacho de Mero Expediente
-
04/11/2023 12:00
Conclusos para despacho
-
04/11/2023 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2023
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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