TJAL - 0700142-04.2025.8.02.0018
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Major Isidoro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/08/2025 07:23
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 13:03
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 12:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 11:07
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
13/08/2025 11:07
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 13:27
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
05/08/2025 13:27
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 11:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ANDRESSA TARGINO CARVALHO (OAB 11578/AL) - Processo 0700142-04.2025.8.02.0018 - Mandado de Segurança Cível - Apreensão - IMPETRANTE: B1Santana e Cia Home Center LtdaB0 -
III - DISPOSITIVO Diante do exposto, confirmo a decisão liminar, CONCEDO a segurança e determino que o Impetrado realize a liberação das mercadorias apreendidas, conforme Termo de Averiguação de número 893887 (fls. 82/83).
Condeno o impetrado ao ressarcimento das custas adiantadas pela impetrante.
Sem honorários, nos termos do art. 25 da Lei 12.016/09 e Súmula n. 512 do STJ.
Sentença não sujeita ao duplo grau de jurisdição obrigatório, conforme previsão do art. 496, §4º, I do CPC.
Ciência ao Ministério Público.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Major Izidoro/AL, 31 de julho de 2025.
Danilo Vital de Oliveira Juiz de Direito -
31/07/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/07/2025 10:18
Julgado procedente o pedido
-
31/07/2025 08:19
Conclusos para julgamento
-
31/07/2025 08:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 08:19
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
30/07/2025 08:19
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 14:01
Despacho de Mero Expediente
-
23/07/2025 13:34
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 12:02
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 04:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/06/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/06/2025 09:58
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 14:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Andressa Targino Carvalho (OAB 11578/AL) Processo 0700142-04.2025.8.02.0018 - Mandado de Segurança Cível - Impetrante: Santana e Cia Home Center Ltda - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
05/05/2025 09:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2025 10:47
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2025 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 02:36
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 02:36
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 14:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/03/2025 05:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2025 13:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
24/03/2025 13:06
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 13:05
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
24/03/2025 13:05
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 13:04
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
24/03/2025 13:04
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 13:04
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
24/03/2025 13:04
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 13:02
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
24/03/2025 13:02
Expedição de Mandado.
-
21/03/2025 12:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Andressa Targino Carvalho (OAB 11578/AL) Processo 0700142-04.2025.8.02.0018 - Mandado de Segurança Cível - Impetrante: Santana e Cia Home Center Ltda - DESPACHO Defiro o pedido de correção de erro material formulado à fl. 97.
Onde se lê "Termo de Averiguação de número 893889" na decisão de fls. 91/94, leia-se "Termo de Averiguação de número 893887".
No mais, cumpra-se a referida decisão em sua integralidade.
Providências necessárias.
Major Izidoro(AL), 20 de março de 2025.
Danilo Vital de Oliveira Juiz de Direito -
20/03/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/03/2025 11:59
Despacho de Mero Expediente
-
19/03/2025 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2025 13:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Andressa Targino Carvalho (OAB 11578/AL) Processo 0700142-04.2025.8.02.0018 - Mandado de Segurança Cível - Impetrante: Santana e Cia Home Center Ltda -
III - DISPOSITIVO Diante do exposto, CONCEDO A LIMINAR para suspender o ato de apreensão/restrição de circulação física e determinar a liberação das mercadorias apreendidas, conforme descrição no Termo de Averiguação de número 893889 (fl. 82), independente do pagamento antecipado dos tributos.
Notifique-se o SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL DE ALAGOAS para imediato cumprimento desta decisão e para que preste suas informações no prazo de 10 (dez) dias.
Dê-se ciência à Procuradoria do Estado de Alagoas, na forma do art. 7º, II, da Lei nº 12.016/2009.
Após, conceda-se vista ao Ministério Público, para, querendo, ofertar seu parecer no prazo de 10 dias.
Cumpridas as formalidades acima, voltem-me os autos conclusos para sentença.
Cumpra-se.
Major Izidoro/AL, 14 de março de 2025.
Danilo Vital de Oliveira Juiz de Direito -
14/03/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/03/2025 08:23
Concedida a Medida Liminar
-
13/03/2025 10:18
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 10:17
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
16/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700441-15.2024.8.02.0018
Fundacao Educacional Jayme de Altavila
Vinicius Davi Silva Rodrigues
Advogado: Artur Sampaio Torres
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 06/08/2024 10:50
Processo nº 0700207-64.2015.8.02.0045
Promotoria de Justica de Murici
Beroaldo Nasario da Silva
Advogado: Isaac Vinicius Costa Souto
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 21/05/2015 08:51
Processo nº 0700141-19.2025.8.02.0018
Jailton da Costa Santos
Rafael Delmiro da Silva
Advogado: Carlos Eduardo Nunes de Souza
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 11/03/2025 14:37
Processo nº 0700556-82.2025.8.02.0056
Maria Ana Lourenco dos Santos
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Heron Rocha Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 12/02/2025 15:01
Processo nº 0700531-69.2025.8.02.0056
Sergio Dias da Silva
Banco Pan SA
Advogado: Heron Rocha Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 11/02/2025 14:25