TJAL - 0702925-54.2024.8.02.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 07:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/08/2025 00:00
Intimação
ADV: PEDRO ROBERTO ROMÃO (OAB 209551/SP) - Processo 0702925-54.2024.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTOR: B1Porto Seguro Administradora de Consórcios LtdaB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, em virtude da certidão de fls. 48, abro vista dos autos ao advogado da parte autora pelo prazo de 05(cinco) dias. -
08/08/2025 07:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/08/2025 09:03
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 08:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/03/2025 10:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Pedro Roberto Romão (OAB 209551/SP) Processo 0702925-54.2024.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Porto Seguro Administradora de Consórcios Ltda - Posto isso e tudo bem visto e examinado, passo a editar os seguintes comandos: I.
Concedo a liminar na forma requerida e, como consequência, determino a BUSCA E APREENSÃO do veículo descrito à fl. 02, ficando o Sr.
Oficial de Justiça para quem for distribuído o competente mandado, de logo, autorizado a requisitar o auxílio de força policial, bem como proceder eventual arrombamento; II.
Registre-se o gravame judicial através do sistema RENAJUD; III.
Executada a Busca e Apreensão observada no item I, e em atendimento a expresso pedido, ficam, de logo, investidas na condição de depositárias do bem, quaisquer das pessoas indicadas à fl.37; IV.
Cumprida a liminar, cite-se o requerido para em 05 (cinco) dias, querendo, pagar a integralidade da dívida segundo os valores constantes da planilha acostada à inicial (fls.23/24); V.
Atendida a obrigação nos exatos termos do "item IV", acima: a) devolva-se o bem através de mandado de restituição, inclusive, fazendo nele, expressa menção quanto à liberação do gravame; b) baixe-se o gravame determinado pelo juízo através do sistema RENAJUD; VI.
Fica facultado à requerida, após a execução do presente provimento liminar, apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias; VII.
Observe-se que em sendo realizada a venda extrajudicial do bem deverá a parte autora providenciar a necessária prestação de contas nestes autos (art. 2º do Dec.
Lei nº 911/69 com redação alterada pelo art. 101 da Lei nº 13.043/2014); VIII.
Expedientes e comunicações de estilo.
Maceió , 11 de março de 2025.
Sérgio Wanderley Persiano Juiz de Direito -
18/03/2025 07:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/03/2025 07:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/03/2025 10:58
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 10:54
Mandado Recebido na Central de Mandados
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13/03/2025 10:53
Expedição de Mandado.
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11/03/2025 14:02
Decisão Proferida
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06/06/2024 15:31
Conclusos para despacho
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01/04/2024 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/01/2024 12:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/01/2024 13:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/01/2024 13:25
Despacho de Mero Expediente
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19/01/2024 11:07
Conclusos para despacho
-
19/01/2024 11:07
Conclusos para despacho
-
19/01/2024 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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