TJAL - 0760181-52.2024.8.02.0001
1ª instância - 30ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 16:55
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2025 11:15
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2025 15:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/06/2025 01:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/06/2025 20:00
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2025 18:14
Juntada de Outros documentos
-
05/04/2025 11:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: João Francisco Alves Rosa (OAB 17023/BA), Jéssica Salgueiro dos Santos (OAB 14743/AL), João Francisco Alves Rosa (OAB 15443A/AL), Margareth Assis e Farias (OAB 20222/AL) Processo 0760181-52.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Quitéria das Neves Correia - Réu: Banco BMG S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
03/04/2025 20:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/04/2025 09:47
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: João Francisco Alves Rosa (OAB 17023/BA), Jéssica Salgueiro dos Santos (OAB 14743/AL), Margareth Assis e Farias (OAB 20222/AL) Processo 0760181-52.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Quitéria das Neves Correia - Réu: Banco BMG S/A - Ante o exposto, ad cautelam, RESERVO-ME O DIREITO DE APRECIAR O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA APENAS APÓS A TRIANGULARIZAÇÃO PROCESSUAL, permitindo o contraditório e a ampla defesa, sendo certo que a tutela de urgência pode ser apreciada ao longo de todo o processo.
Por outro lado, DEFIRO O PEDIDO DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, termos do art. 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, exclusivamente para atribuir à empresa demandada o ônus de provar a existência tanto do negócio jurídico quanto de sua forma e do débito cobrado, dele originado, que deu ensejo aosdescontosno benefício previdenciário da parte autora, o que poderá ser feito, no prazo para a resposta, por meio da juntada do respectivo instrumento contratual, de áudio de gravação telefônica ou de qualquer outro documento idôneo.
Finalmente, CONCEDO GRATUIDADE JUDICIÁRIA À PARTE AUTORA, ante a declaração de hipossuficiência econômico-financeira realizada sob as penas da lei, por não haver, neste momento, indícios que infirmem a presunção de veracidade de tal afirmação (art. 5º, LXXIV da CF e art. 99, §3º do CPC).
CITE-SE a Instituição Financeira Demandada, a fim de que, querendo, apresente resposta, no prazo de 15 (quinze) dias.
Apresentada resposta, dê-se vista à parte autora para, querendo, apresentar impugnação à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Sendo a matéria aqui discutida eminentemente de direito, solicito desde já que as partes informem este juízo se pretendem alguma dilação probatória na contestação e na impugnação à contestação (réu e autor, respectivamente).
Caso nenhuma das partes solicite produção adicional de provas para além da prova documental que acompanha a exordial e a eventual contestação, retornem-me os autos conclusos para sentença conforme o estado do processo. -
18/03/2025 14:42
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2025 13:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/03/2025 02:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2025 17:57
Decisão Proferida
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16/03/2025 18:16
Conclusos para decisão
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01/02/2025 10:55
Juntada de Outros documentos
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26/12/2024 09:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/12/2024 12:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/12/2024 19:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/12/2024 15:42
Despacho de Mero Expediente
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11/12/2024 10:16
Conclusos para despacho
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11/12/2024 10:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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